Alguns concursos exigem comprovação de títulos para que o candidato
possa contar pontos e conseguir ser aprovado. Porém, um candidato não
pode ser eliminado de um certame pelo fato de não ter conseguido obter a
pontuação relativa aos títulos, desde que demonstre ter concluído o
curso em data anterior à prevista no edital para a entrega dos
documentos comprobatórios da titulação.
Isso foi decidido pela 2ª Turma do Superior Tribunal
de Justiça ao manter a decisão que determinou que fosse incluída uma
nota de um candidato a pontuação referente à conclusão do mestrado.
Desta forma, a jurisprudência tem se firmado no sentido de que vale a certidão de conclusão de curso ou diploma, para fins de comprovação referente à prova de títulos em concurso público.
Neste sentido, temos outra decisão
do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que, ao julgar o caso,
aprovou o pedido de um candidato que tinha apenas a certidão de
conclusão do mestrado para o cargo de Professor. Isso se deu porque o documento apresentado estava dentro do prazo estipulado no edital.
O órgão da justiça entendeu também que isso não retira a eficácia para o
fim almejado, uma vez que ele atestava a conclusão da pós-graduação em
data anterior à própria prova de títulos. Vale lembrar que, o título tem
de estar dentro do prazo estipulado no edital, pois caso contrário o
candidato poderá perder algumas colocações no certame e algumas
pontuações.
Sendo assim, se você pretende fazer um concurso
na qual os títulos contarão pontos, é importante que inicie o quanto
antes a preparação para que não perca pontos no exame. Ressalte-se que é
necessário que o título referido seja reconhecido pelo Ministério da
Educação (MEC). No caso de já ter terminado a especialização e ainda não
ter um diploma, uma declaração pode resolver o problema na hora de
apresentar os documentos e garantir a nomeação.
Por Luciana Viturino
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