Em ano de eleições, algumas mudanças acontecem no universo dos
concursos públicos. A questão é que muitos concursandos não sabem o que
muda exatamente durante esse período. O SulConcursos traz o esclarecemento das principais dúvidas sobre o assunto.
É verdade que em ano eleitoral não pode ser realizado concurso público?
Não. Não é verdade. Em ano eleitoral, podem ser realizados concursos, o
que não pode é contratar os aprovados, de três meses antes da eleição
até o prazo de posse dos eleitos.
O candidato aprovado pode ser nomeado ou contratado pela Administração Pública em período eleitoral?
A resposta anterior pode ser adaptada a realidade atual, com a
eleição para presidente que o correrá em 5 de outubro, da seguinte
forma: de 5 de julho de 2014 (90 dias antes do pleito) até 4 de janeiro
de 2015 (data da posse do(a) eleito(a) não podem ser contratados ou
empossados os aprovados em concursos. A partir desse dia, 4 de janeiro
de 2015, já podem.
Por que foram criados obstáculos quanto a nomeação, contratação ou admissão do servidor público em período eleitoral?
Porque, no passado, muitos políticos usaram esse artifício para
preencher cargos públicos com seus cabos eleitorais, utilizando
indevidamente o serviço público para os seus interesses pessoais de
campanha.
2014 também é ano de Copa do mundo. Como o candidato pode conciliar a preparação para concurso e os jogos?
Concurso público exige esforço e dedicação. O aluno que estuda quatro
horas por dia, pela lógica, gastará, para ser aprovado, a metade do
tempo de quem estudar duas horas por dia. E gastará o dobro do tempo de
quem estudar oito horas por dia. Se o estudante não quer perder tempo de
preparação, até nos dias de jogos importantíssimos, ele pode reservar
as suas duas, três ou quatro horas de estudo. Isso não o impedirá de
acompanhar e vibrar com os eventos.
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