A matéria de Direito Constitucional é sempre muito cobrada em inúmeros concursos públicos,
mesmo em provas relacionadas às carreiras alheias ao mundo jurídico.
Nesse passo, vale lembrar que os examinadores costumam cobrar temas da
atualidade, assim, por se tratar de ano eleitoral, é certo que perguntas relacionadas com as eleições serão recorrentes.
O ponto muito comum nas provas é no que tange à idade mínima para tomar posse de cada cargo político. O primeiro ponto importante é que em todos os cargos,
o vencedor deverá ter a idade mínima na data da posse, o que nos
permite concluir que é possível se candidatar e ganhar a eleição não
tendo a idade necessária, entretanto, em janeiro, na data da posse, é
necessário que o eleito tenha a idade mínima prevista na Constituição
Federal.
Para o cargo de Vereador, é necessário ter tão somente 18 anos de idade. Prefeito (Vice também) e Deputado (Federal, Estadual e Distrital) necessitam ter 21 anos. O Governador e o Vice precisam ter 30 anos, enquanto, por sua vez, Presidente (Vice), Senador e Ministro de Estado, conforme consta na Constituição Federal, deverão ter 35 anos.
Vale ressaltar que também é essencial cumprir os demais requisitos
previstos em lei, quais sejam: nacionalidade brasileira, o pleno
exercícios dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio
eleitoral na circunscrição e filiação partidária.
O Supremo Tribunal Federal, em decorrência do julgamento do mensalão,
também é assunto frequente na mídia, razão pela qual pode cair sobre o
tema em comento na sua prova. A idade mínima para ser Ministro do
Supremo é de 35 anos de idade. É interessante notar que a lei não exige
que o Ministro seja formado em direito, mas que sim tenha notório saber
jurídico. Por fim, ressalta-se que cabe o Presidente da República a
indicação de Ministro do STF, o qual será sabatinado pelo senado.
Bem, você que tiver no seu edital a previsão de Direito Constitucional,
não deve deixar de decorar as informações acima descritas.
Por Renan Valmeida do Nascimento
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