O
fato de o Brasil ser um país de grande desigualdade social é de
conhecimento geral. Isentar total ou parcialmente a população mais
carente do pagamento da taxa de inscrição ajuda a promover a ascensão
social, ao oferecer condições para que os mais pobres também possam
competir pelos empregos públicos, muito disputados hoje tanto pelos
salários quanto pela estabilidade. Porém, os mecanismos da isenção são
desconhecidos por muitos – confira nesta reportagem quem tem direito e
como obter o benefício.
A isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos está prevista no Decreto nº 6.593/08, regulamentado pela Lei nº 8.112/90. O Decreto aplica-se aos concursos realizados no âmbito do Poder Executivo Federal e aos processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
O determina a isenção do pagamento da taxa à
população carente. Por população carente entenda-se quem possui renda
familiar per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo, ou renda
familiar mensal de até três salários mínimos. A isenção passou a valer
para os concursos e processos seletivos simplificados para órgãos,
autarquias e fundações do poder executivo federal.
É preciso
estar inscrito no Cadastro Único (Cad-Único) para programas sociais do
governo federal para obter a isenção. O cadastro é uma base de dados do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), cujo
objetivo é gerenciar os programas sociais do governo federal, como o
Bolsa-Família e o Brasil Alfabetizado, realizado em parceria com o MEC
(Ministério da Educação).
Para se inscrever no Cadastro
Único a família deve procurar o responsável pelo programa Bolsa-Família
junto à sua prefeitura, ou no Centro de Referência à Assistência Social
(CRAS) do seu município.
O cadastro único recebe informações de todos os membros da família
quanto à renda, idade, escolaridade, etc. No caso de um concurseiro
menor de idade, a mãe, ou responsável, deverá fazer o cadastro. Não
deixe para a última hora: A inscrição tem prazo mínimo de 45 dias para
ser identificada pelo ministério, após ser transmitida pela Caixa
Econômica, que é o operador econômico do sistema.
O candidato deverá formular a solicitação de isenção da taxa de inscrição à entidade ou órgão executor do concurso público. O documento deverá conter:
- os seguintes dados cadastrais: nome completo do candidato, NIS, data de nascimento, número da identidade, data de expedição do RG, órgão expedidor do RG, CPF e nome da mãe;
- declaração de que pertence à família de baixa renda.
O órgão ou entidade responsável pelo concurso público consultará o MDS para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Declarações falsas estarão sujeitas às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979.
O edital do concurso público definirá a forma de apresentação e os prazos necessários para a solicitação de isenção, além de divulgar a resposta ao candidato. Em caso de indeferimento do pedido, o candidato deverá ser comunicado antes do término do prazo previsto para as inscrições, para que possa realizar o pagamento da taxa cobrada.
Os candidatos poderão confirmar o resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição por meio do Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição (SISTAC) ou através da instituição executora do certame, nos locais especificados no edital do concurso. O SISTAC é uma ferramenta on-line, criada pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc/MDS), que tem por objetivo possibilitar a consulta dos candidatos na Base Nacional do Cadastro Único, a fim de conceder o benefício para o candidato que cumpre todos os requisitos previstos na legislação. O SISTAC está disponível para três perfis diferentes: Instituições Executoras de Concurso Público, Órgãos Responsáveis por Auditoria e Candidatos. .
- O SISTAC poderá ser acessado pelo endereço: http://aplicacoes.mds.gov.br/sistac/.
Na tela principal do sistema, há um link: “Consulta de Candidatos Selecionados”, no qual o candidato poderá consultar informações sobre a sua solicitação. Para que o candidato verifique sua situação, é necessário informar o Número de Identificação Social (NIS), nome e o número do CPF.
Os recursos relativos ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição devem ser endereçados diretamente ao Órgão/Instituição executor do Concurso Público.
Com
o número do NIS (Número de Inclusão Social) nas mãos, o candidato
deverá seguir as regras definidas pela organizadora do concurso. O
candidato deve ficar atento porque o período para pedidos de isenção
costuma ser de poucos dias no início da fase de inscrições, ou ainda,
antes mesmo de seu início. Cabe à organizadora informar no edital os
prazos para divulgação do resultado, período para recursos, e para
aqueles que tiveram seus pedidos indeferidos optarem pelo pagamento da
taxa. Nos casos de pedidos indeferidos, a maioria se encaixa em duas
razões, segundo Vieira: o sistema não localiza a pessoa na base de
inscritos, ou ela não se enquadra no perfil sócio-econômico definido por
lei.
Para que o candidato não tenha problema com indeferimento da solicitação, é necessário que informe para a entidade ou órgão executor os dados cadastrais exatamente como estão no Cadastro Único. Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de concessão da isenção. Portanto, caso o cadastro do candidato esteja com dados incorretos, será necessário realizar, primeiramente, a atualização cadastral, para depois solicitar a isenção de pagamento.
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