O texto original garantia a isenção apenas para quem recebesse renda familiar per capita de até um salário mínimo.
Conforme a nova proposta aprovada, só terá direito ao benefício quem tiver
renda familiar per capita de até meio salário mínimo, o que equivale,
atualmente, a R$ 394. Além disso, o candidato também precisa fazer parte de família inscrita
no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal, que
traz os dados dos beneficiários do Bolsa Família.
A isenção também vale, de acordo com o texto, para candidato
que comprove:
- estar desempregado;
- ter doado leite materno pelo menos 3 vezes nos 12 meses
anteriores à publicação do edital; ou
- ser cadastrado como doador de medula óssea em entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde.
A nova proposta é um substitutivo do deputado Daniel Almeida
(PCdoB-BA) ao Projeto de Lei3641/08, do Senado. Segundo o relator, a taxa de inscrição dos concursos é um
impedimento para cidadãos com baixa renda. “O acesso a gratuidade só se aplicará caso os candidatos comprove ser de baixa renda”, disse Almeida. O deputado falou, ainda, da necessidade do candidato estar inscrito no CadÚnico para a concessão do benefício.
Informação falsa
Quem falsificar informação para deixar de pagar a inscrição
poderá ser excluído do concurso, se a fraude for descoberta antes do resultado;
deixar de ser nomeado ou ter a nomeação anulada, se for comprovada a informação
falsa nas fases seguintes da seleção.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-3641/2008
Fonte: Solução Cursos e Concursos
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