
Candidato que foi excluído de concurso público sem
justificativa será indenizado em R$ 2 Mil pelo estado do Rio Grande do Sul. A
condenação, preferiada na comarca de Pelotas, foi confirmada pela 10ª Câmara
Cível do TJ-RS.
Após ser aprovado na 1ª fase do concurso para Salva-Vidas
Temporário da Brigada Militar, avançando, assim, para a 2ª fase, o candidato
foi surpreendido por uma comunicação verbal de que teria sido desligado do
treinamento, não havendo, contudo, documentos para comprovar isto. O autor
sustentou que não teve a possibilidade de retornar ao exame, pois foi informado
de que seu nome teria uma restrição dentro da Brigada Militar.
Inconformado, ajuizou uma ação de indenização por danos
morais e materiais contra o Estado do Rio Grande do Sul. Requereu danos
materiais no valor de R$ 2.107,90 e danos morais a serem arbitrados pela
Justiça.
Em primeira instância, a juíza de Direito Rita de Cássia Muller,
da 6ª Vara Cível da Comarca de Pelotas, condenou o réu a pagar R$ 2 mil.
RECURSO – O Estado apelou ao Tribunal de Justiça afirmando
que não estão presentes os requisitos da responsabilidade civil. Explicou que,
embora tenha cometido equívoco quanto ao desligamento do autor do concurso
público, revisou o seu ato oportunizando a participação do candidato na 2ª
fase, tendo este desistido do processo seletivo. Pediu que o valor
indenizatório fosse reduzido, caso a condenação fosse mantida. O autor pediu a
manutenção da sentença.
Segundo o desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana,
relator do recurso, no que diz o dano moral, tem-se presente diante da
frustração da parte em obter a aprovação no concurso público ao qual havia se
preparado.
Para o julgador, houve falha no agir do Estado, devendo ser
mantido o valor fixado em sentença. Votaram de acordo com o relator os
magistrados Túlio de Oliveira Martins e Marcelo Cezar Müller.
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