A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece critérios
para o ingresso nas carreiras de policiais e bombeiros militares. A medida está
prevista no Projeto de Lei 482/15, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), que
estabelece diversos critérios novos, como escolaridade mínima para todas as
carreiras do país.
O relator, deputado Pastor Eurico (PHS-PE), avaliou que a
proposta vai atualizar a legislação atual, que é de 1969 (Decreto Lei 667/69).
“Estabelecer, em lei, os requisitos mínimos que os candidatos a policial e a
bombeiro militar devem atingir para adentrarem as respectivas corporações, por
exemplo, é extremamente necessário e urgente”, argumentou.
Pela proposta, serão condições básicas para ingresso nas
polícias militares:
– ser brasileiro;
– estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
– não registrar antecedentes penais dolosos;
– estar no gozo dos direitos políticos;
– ser aprovado em concurso público;
– ter procedimento social irrepreensível e idoneidade moral, apurados por meio de investigação;
– ter capacitação física e psicológica compatíveis com o cargo, verificados por meio de exame de aptidão;
– ser aprovado em exame de saúde e exame toxicológico com larga janela de detecção;
– comprovar, quanto ao grau de escolaridade, a conclusão de: curso de bacharelado em Direito, para o ingresso na carreira de oficial do Quadro de Oficiais Policiais Militares; curso de graduação superior nas áreas de interesse, conforme regulamentação própria de cada instituição policial militar, para as praças ingressarem na carreira de oficial do Quadro de Oficiais Especialistas; curso de graduação superior em qualquer área, para o ingresso na carreira de praça de Polícia Militar.
– ser brasileiro;
– estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
– não registrar antecedentes penais dolosos;
– estar no gozo dos direitos políticos;
– ser aprovado em concurso público;
– ter procedimento social irrepreensível e idoneidade moral, apurados por meio de investigação;
– ter capacitação física e psicológica compatíveis com o cargo, verificados por meio de exame de aptidão;
– ser aprovado em exame de saúde e exame toxicológico com larga janela de detecção;
– comprovar, quanto ao grau de escolaridade, a conclusão de: curso de bacharelado em Direito, para o ingresso na carreira de oficial do Quadro de Oficiais Policiais Militares; curso de graduação superior nas áreas de interesse, conforme regulamentação própria de cada instituição policial militar, para as praças ingressarem na carreira de oficial do Quadro de Oficiais Especialistas; curso de graduação superior em qualquer área, para o ingresso na carreira de praça de Polícia Militar.
A proposta foi aprovada com emendas da Comissão de Trabalho,
de Administração e Serviço Público. Uma das emendas acrescenta o requisito de
ter no máximo 35 anos na data de realização do concurso.
A proposta diz ainda que as polícias militares manterão
cursos em estabelecimento de ensino da própria polícia militar, ou em parceria
com instituições de ensino superior, que serão requisito para a promoção.
Para os oficiais serem promovidos aos postos de major, será
necessário Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, e para serem promovidos aos
postos de coronel, Curso de Estudos Estratégicos ou equivalente.
Já nos quadros de praças, para a promoção ao posto de
sargento, será necessário Curso de Formação de Sargentos ou Curso de
Habilitação a Sargento, conforme outra emenda aprovada.
No caso da promoção para o posto de subtenente, será
necessário Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos ou Curso de Habilitação a
Subtenente, de acordo com outra emenda.
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada
pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Ela ainda segue
para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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