A Procuradoria Geral do estado de Santa
Catarina - PGE/SC recebe até a próxima segunda-feira, 05 de
novembro, as inscrições do concurso
público para o cargo de
Procurador. De acordo com o edital publicado, são
04 vagas para provimento imediato, além de formação de cadastro
reserva.
O Procurador do Estado, como titular de cargo público de carreira
jurídica integrante das “Funções Essenciais à Justiça”
definidas lei, perceberá subsídio inicial no valor de R$
27.424,00. A carga horária do titular do cargo de
provimento efetivo de Procurador do Estado é de 40 horas semanais.
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever
até às 16 horas do dia 05 de
novembro de 2018, no site oficial da organizadora do concurso
(http://pge.fepese.org.br/).
A taxa de inscrição custará R$280,00.
O concurso contará com provas escritas, com questões objetivas,
de caráter eliminatório e classificatório; provas práticas (2)
escritas de caráter classificatório e eliminatório; prova oral, de
caráter classificatório e eliminatório; e prova de títulos de
caráter classificatório.
As provas do Concurso Público versarão sobre as seguintes
disciplinas: a) Direito Constitucional; b) Direito Civil; c) Direito
Penal; d) Direito Administrativo; e) Direito Ambiental; f) Direito
Tributário; g) Direito do Trabalho; h) Direito Eleitoral; i) Direito
Processual (Civil, Constitucional, Administrativo, Tributário e do
Trabalho); e j) Legislação do Estado de Santa Catarina.
A primeira etapa do concurso constará de uma prova escrita
constituída por 100 questões objetivas, cada uma delas com 5
(cinco) alternativas, das quais uma única será a correta.
A prova escrita com questões objetivas será aplicada no dia 02
de dezembro de 2018, na cidade de Florianópolis ou, não
havendo locais adequados para a alocação de todos os candidatos, em
outras cidades da Grande Florianópolis. Terá a duração de 5
(cinco) horas.
Os locais de aplicação serão divulgados no site da organizadora, na data 26 de novembro de 2018, cabendo ao
candidato a verificação do local onde deverá prestar a prova, bem
como os meios de acesso ao endereço, levando em conta eventuais
dificuldades de trânsito e engarrafamentos.
A segunda etapa do concurso, de caráter eliminatório e
classificatório, será constituída de duas provas práticas,
versando cada uma delas no desenvolvimento de uma composição
jurídica e questões discursivas elaboradas pela Banca Examinadora.
As provas práticas serão aplicadas em datas diferentes, comunicadas
aos candidatos no endereço eletrônico do concurso da organizadora,
na cidade de Florianópolis (SC).
Cada prova prática consistirá no desenvolvimento de uma
composição jurídica (petição inicial, contestação, alegações,
memorial, recurso, informações e parecer a partir de tese) e/ou
questões discursivas elaboradas pela Banca Examinadora.
A primeira prova prática versará sobre Direito Constitucional
e/ou Administrativo e a segunda sobre Direito Civil e/ou do Trabalho
e/ou Tributário, admitida neste último caso a inserção de matéria
constitucional correlata, sendo integrantes de ambos os grupos as
correspondentes disciplinas de Direito Processual.
A tese e/ou as questões discursivas poderão compreender, para
cada prova prática, uma ou mais disciplinas de cada grupo. O
candidato receberá, para as provas práticas, um caderno de questões
e rascunho e uma Folha de Resposta para cada uma das questões
discursivas e composição jurídica.
As Folhas de Respostas serão numeradas com código alfanumérico,
impedindo a identificação dos candidatos. Não poderão ser
assinadas e conter qualquer palavra, letra ou desenho que possa
identificar o autor. O número máximo de folhas admitido será de 10
(dez) para a composição jurídica e de 01 (uma) folha para cada
questão discursiva, sendo permitida somente a utilização do
anverso da folha.
O tempo de duração das provas práticas será de 4 (quatro)
horas, sendo vedada a consulta a obras jurídicas e/ou textos legais
comentados ou anotados, observado o seguinte:
a) Serão permitidas consultas a súmulas não comentadas;
b) Será permitida a utilização de textos legais sublinhados ou destacados com caneta marca-texto; e
c) Será permitida a consulta à legislação estadual obtida na internet, desde que impressa em apenas uma face e encadernada em um único volume de até o máximo de 20 (vinte) folhas.
Inscrição definitiva
Julgados os pedidos de reconsideração do resultado da segunda
etapa, serão publicados no site do Concurso Público na Internet a
relação dos candidatos aprovados e a convocação para a inscrição
definitiva. O candidato aprovado na segunda etapa do concurso deverá
apresentar, na Secretaria da Comissão do Concurso ou em outro local
informado no Edital, requerimento de inscrição definitiva por ele
assinado e dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, o qual
deverá ser instruído com os seguintes documentos:
a) Cópia da carteira de identidade, assim compreendidas as carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado de Segurança Pública e órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos Regionais), bem como passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação;
b) Cópia do diploma de Bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação; e
c) Prova de quitação ou regularidade com o serviço militar e a Justiça Eleitoral.
Prova oral
A terceira etapa do concurso, de caráter eliminatório e
classificatório, constará de uma prova oral. A prova oral será
realizada em sessão pública, consistirá de exposições e
respostas aos temas e questões propostas pela Banca Examinadora e
não excederá o prazo de 60 (sessenta) minutos.
Serão submetidos à prova oral os candidatos aprovados na etapa
anterior, cuja inscrição definitiva tenha sido deferida. A data, o
horário e o local da prova oral serão publicados, com a
antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, no endereço
eletrônico do concurso.
Prova de títulos
A quarta etapa do concurso, de caráter classificatório, constará
de Prova de Títulos.
Participarão da Prova de Títulos unicamente os candidatos
aprovados em todas as etapas anteriores. Os candidatos habilitados
terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da
publicação no endereço eletrônico do concurso:
http://pge.fepese.org.br/ do resultado da prova oral, sob pena de
preclusão, para a apresentação de seus títulos.
Os títulos considerados e os valores a eles atribuídos estão
descritos abaixo.
Exercício de cargo na carreira do Ministério Público ou da
Magistratura e Advocacia:
Sobre o órgão
A Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), como
instituição jurídica de advocacia pública do Estado, foi criada
através da Emenda Constitucional nº 16, de 28 de junho de 1982,
durante a administração do governador Henrique Helion Velho de
Córdova.
Até então os trabalhos de representação judicial do Estado
estavam inseridos entre as competências do Ministério Público do
Estado, cuja carreira contava com cargos de Promotor Público (início
de carreira) e Procurador do Estado (final de carreira), tendo sido
alterada a denominação daquela instituição, que até então era
“Procuradoria-Geral do Estado”, passando a denominar-se
“Procuradoria Geral de Justiça”.
Atualmente, em face do art. nº 103 da Constituição do Estado de
Santa Catarina, de 5 de outubro de 1989, e da Lei Complementar nº
317/2005, que consolida sua organização e funcionamento de forma
institucional, a Procuradoria Geral do Estado constitui-se em
instituição jurídica permanente e essencial à função
jurisdicional do Estado, dotada de autonomia funcional e
administrativa, exercendo funções não somente de representação
judicial e extrajudicial do Estado, mas também de consultoria e
assessoramento jurídico do Estado e seus poderes.
Em 15 de julho de 1982 foi empossado o primeiro Procurador-geral
do Estado, advogado Antônio Hugen Nunes, e, em maio de 1983,
empossados os primeiros Procuradores do Estado aprovados em concurso
público de provas e títulos, que teve, tal como todos os concursos
que se sucederam, a participação da Ordem dos Advogados do Brasil
em todas as suas fases.
A complexa demanda de questões administrativas, a exigência
constitucional de supervisão dos setores jurídicos de autarquias,
fundações e empresas estatais, e o crescente volume de ações,
principalmente após a vigência da nova ordem constitucional em
nosso país, em 1988, exigiram a ampliação da carreira, contando
hoje a Procuradoria Geral do Estado com 114 Procuradores do Estado em
atividade.
A expansão da atuação da Procuradoria Geral do Estado
iniciou-se em 1993 com a instalação da Procuradoria Regional de
Joinville, contando hoje, além da sede e da representação em
Brasília, com 13 regionais em atividade: São Miguel do Oeste,
Chapecó, Caçador, Lages, Joinville, Mafra, Jaraguá do Sul, Rio do
Sul, Blumenau, Itajaí, Tubarão, Criciúma e Curitibanos.
Atribuições
A Procuradoria tem missão de cobrar judicialmente os créditos da
Fazenda Pública do Estado; defender o patrimônio do Estado; Zelar
pela legalidade, moralidade e eficiência dos atos da administração
pública estadual; examinar e aprovar as minutas dos editais de
licitação, de contratos, de acordos, de convênios e de ajustes
celebrados por órgãos da administração pública estadual; prestar
assessoramento jurídico ao governador do Estado na elaboração de
ações diretas de inconstitucionalidade, vetos e atos normativos em
geral; assessorar o governador do Estado na elaboração de pareceres
e de estudos destinados ao estabelecimento de normas, medidas e
diretrizes.
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