O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta última
quarta-feira (26), o Projeto de Lei 6738/13, do Poder Executivo, que reserva
20% das vagas em concursos públicos da administração direta e indireta da União
a candidatos negros que assim se declararem na inscrição.
O texto teve o apoio de 314 deputados e o voto contrário de
36 deputados, com 6 abstenções. A proposta seguirá para análise no Senado.
Cotas terão validade de dez anos
a partir do momento em que o texto virar lei.
Novas regras não se aplicarão a concursos
que já tiverem editais publicados.
A medida abrange os cargos efetivos e empregos públicos,
inclusive em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de
economia mista controladas pela União.
Os deputados rejeitaram todas as emendas apresentadas ao
texto, inclusive duas aprovadas pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias,
com parecer do deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP). Uma delas estendia a
reserva de vagas aos cargos em comissão da esfera federal e a outra subdividia
a cota, nos concursos públicos, entre os que concluíram o ensino médio em
escola privada (25%) e em escola pública (75%). As iniciativas dessas emendas
partiram dos deputados Luiz Alberto (PT-BA), Janete Rocha Pietá (PT-SP) e
Pastor Eurico (PSB-PE).
Dez anos de validade
Os editais já publicados quando a futura lei entrar em vigor
não serão abrangidos pela nova regra, que terá a duração de dez anos.
A reserva deverá ser informada no edital e ocorrerá sempre
que o número total de vagas for igual ou superior a três, ajustando-se a fração
para o número inteiro seguinte (maior que 0,5) ou anterior (até 0,5).
A sistemática criada pelo projeto permite a um candidato
negro concorrer às vagas reservadas e também às demais vagas, exceto para
pessoas com deficiência.
Dessa forma, o candidato negro poderá se enquadrar em um
caso ou outro conforme sua classificação no concurso. Se um candidato negro
ocupar uma vaga destinada à ampla concorrência, ela não será debitada do número
de vagas reservadas.
Segundo o relator pela Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público, deputado Vicentinho (PT-SP), as universidades
que já aplicam o sistema de cotas avaliam que o aproveitamento dos negros é
igual ou melhor que qualquer outro aluno branco ou “filho de rico”. “Este
projeto é o resultado de uma luta de negros e brancos, que não aceitam a
persistência das diferenças de oportunidades. O mínimo que essa Casa pode fazer
é votar este projeto, que abre um caminho”, afirmou.
Vicentinho disse esperar que não seja necessário renovar o
sistema de cotas depois de dez anos.
Autodeclaração
Segundo o projeto, poderão concorrer às vagas reservadas a
candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da
inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).
Se, posteriormente, for constatado que a declaração é falsa,
o candidato será eliminado do concurso ou, se nomeado, a contratação será
anulada. Nesse processo, deverá ser assegurado a ele o contraditório e a ampla
defesa, mas se ficar comprovada a falsidade, o candidato poderá sofrer outras
sanções cabíveis na esfera jurídica.
Vagas redistribuídas
Caso não haja número de candidatos negros aprovados em
montante igual às vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a
ampla concorrência e preenchidas segundo a ordem de classificação.
Caberá à Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial avaliar anualmente o cumprimento da sistemática.
Íntegra da proposta: PL-6738/2013
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