Candidatos devem estar atentos a problemas em questões para fazer questionamentos, que são os chamados recursos administrativos |
Os candidatos que fazem concursos públicos podem questionar
pontos do edital, questões, gabaritos e resultados de todas as provas previstas
nas seleções por meio de recursos administrativos. As bancas organizadoras
devem disponibilizar as regras dos recursos no edital, dar tempo para os
candidatos formularem seus questionamentos, analisar todas as argumentações e
justificar as respostas dadas.
Os recursos mais comuns se referem a enunciados de questões
e gabaritos das provas objetivas e correções das provas discursivas. Trouxemos, abaixo, modelos de recursos de várias disciplinas de professores de cursos
preparatórios – clique nos links.
ACESSE MODELOS DE RECURSOS
ACESSE MODELOS DE RECURSOS
Os recursos são aceitos após a divulgação do gabarito ou
resultado preliminar de cada prova. O prazo dado pelas bancas costuma ser de
dois dias úteis, contados a partir do dia seguinte à divulgação do gabarito ou
resultado provisórios. Os resultados definitivos não aceitam mais recursos,
pois eles são divulgados após serem analisados os questionamentos dos
candidatos.
Os recursos são aceitos após a divulgação do gabarito ou
resultado preliminar de cada prova. O prazo dado pelas bancas costuma ser de
dois dias úteis, contados a partir do dia seguinte à divulgação do gabarito ou
resultado provisórios. Os resultados definitivos não aceitam mais recursos,
pois eles são divulgados após serem analisados os questionamentos dos
candidatos.
As bancas organizadoras pedem em seus editais que os
recursos sejam devidamente fundamentados, claros, consistentes e objetivos. O
candidato não pode se identificar, não pode fazer recursos inconsistentes,
intempestivos (fora do prazo estabelecido), incoerentes nem com teor que
desrespeite a banca.
Somente será aceito um recurso por questão, para cada
candidato. Alguns editais trazem modelo a ser preenchido (veja abaixo). Outros
oferecem links no site da instituição organizadora, onde será formulado o
pedido. O candidato entra no site, digita seus dados pessoais e o número da
questão à qual ele fará objeção. Ali existe uma caixa de texto, onde ele
escreve sua argumentação. Concursos de menor porte, como os municipais, podem
exigir a entrega do recurso pessoalmente ou via Correios.
Modelo de recurso de concurso organizado pela Fundação Carlos Chagas (Foto: Reprodução/FCC)
As organizadoras consultadas pelo G1, a Esaf, o Cespe/UnB e
a Cesgranrio, três das maiores do país responsáveis pela maioria dos concursos
federais, informam que não há limitação de linhas nem de número de recursos, e
que todos são analisados. Veja na tabela abaixo a posição de cada entidade em
relação aos questionamentos feitos pela reportagem.
PERGUNTAS
São aceitos recursos de grupos de candidatos ou apenas
individuais?
Devem ser encaminhados de forma individual.
Os recursos são individuais, relativamente ao gabarito ou
conteúdo de cada questão.
O candidato pode se identificar?
Não, a ideia é não induzir a banca a nada.
Somente nos recursos referentes à prova discursiva. Os
recursos de prova objetiva não são identificados, considerando que o parecer é
dado por questão recorrida.
Existe limite de linhas?
Não, o espaço é grande para a argumentação do candidato.
No máximo 5 mil caracteres, conforme disposto na própria
página de recursos.
O candidato pode escrever o quanto quiser. A ideia é não
tolher o reclamante em sua convicção.
Existe limite de recursos por candidato?
Por não haver limite no questionamento e argumentação, é
esperado que o candidato faça um recurso por questão.
O candidato poderá fazer um recurso para cada questão de
prova (objetiva ou discursiva).
Não existe limite. Mas é importante ressaltar que o
reclamante deverá produzir um recurso para cada questão. Não cabe, por exemplo,
no espaço gerado para interpor-se à questão 2, reclamar da questão 3.
A organizadora analisa todos os recursos recebidos?
Todos os recursos enviados tempestivamente (a tempo) são
encaminhados à banca examinadora para análise e o resultado é divulgado por
meio de edital.
Só são justificados aos candidatos os recursos deferidos ou
os indeferidos também?
Via de regra o edital esclarece que só há respostas para
recursos que provocaram alterações e anulações, no caso da prova objetiva. Na
prova discursiva, todos os recursos são
justificados.
O conteúdo dos pareceres referentes ao indeferimento ou não
dos recursos apresentados é disponibilizado no site da Esaf para consulta pelos
candidatos.
Em geral só são justificados aos candidatos os deferidos,
mas depende do concurso.
O candidato só fica sabendo se seu recurso foi aceito no
resultado final das provas?
Sim, o candidato toma conhecimento da aceitação ou não do
seu recurso na publicação do resultado final da respectiva prova (objetiva,
discursiva, oral ou de títulos).
Se o concurso tem provas objetivas e discursivas, é frequente examinar primeiro os
recursos das objetivas, cujos resultados são divulgados durante o processo.
Quando o concurso tem apenas provas objetivas, a divulgação pode ser no final
de tudo.
Justificativas são divulgadas em data após a divulgação do
resultado final de cada prova?
Sim, normalmente quando sai o resultado final das provas
objetivas e das discursivas.
As justificativas são divulgadas até a publicação do
resultado final do concurso. O edital é a lei que rege o concurso e é escrito
de forma a tornar o processo absolutamente transparente.
A organizadora cobra por recursos?
Não, o candidato paga somente a taxa de inscrição, nada
mais.
Como o candidato tem acesso à correção de sua prova
discursiva?
O candidato tem acesso via internet à imagem escaneada do
que ele escreveu e ao espelho de avaliação com a nota que valia e quanto ele
tirou em cada requisito, além do sistema de recurso que ele pode usar para
recorrer.
Durante o período recursal, o candidato poderá ter vista de sua
prova discursiva, por cópia, sendo-lhe facultado nessa oportunidade o
recebimento da respectiva cópia.
Depende do concurso. O candidato pode acessar, além da
prova, um padrão de resposta no site. O padrão de resposta indica o que o
candidato deveria responder para receber a pontuação máxima.
Quem analisa os
recursos? Os mesmos elaboradores das questões?
Os elaboradores das questões emitem pareceres sobre os
recursos interpostos, mas a palavra final é da equipe de consolidação, ligada à
coordenadoria acadêmica, que verifica o parecer dado para cada recurso, se está
pertinente, e faz a consolidação dos recursos. A opinião dos elaboradores é
importante, mas eles não têm a palavra final. Em alguns concursos são colhidos
ainda pareceres de especialistas independentes.
O G1 elaborou ainda um tira-dúvidas sobre recursos e ouviu
Fernando Bentes, diretor acadêmico do site QConcursos.com, e Sérgio Camargo,
advogado especializado em concursos.
É melhor entrar com recurso com a ajuda de um professor ou
especialista da área ou pode entrar sozinho?
Fernando Bentes: seria bom conseguir o auxílio de
especialistas da disciplina, que têm uma noção mais completa dos fundamentos
teóricos e práticos envolvidos na pergunta e na resposta. Muitos cursos
preparatórios presenciais ou pela internet divulgam um gabarito e fundamentam
as respostas, o que também pode servir de base para o recurso do candidato.
Sérgio Camargo: o candidato pode interpor ele mesmo o
recurso. Porém, a representação técnica de um especialista é sempre mais hábil
a defender os interesses do candidato com as bancas, que em regra negam
recursos administrativos, principalmente os de técnica duvidosa.
As grandes organizadoras só aceitam recursos individuais.
Mesmo assim, o candidato pode fazer recurso em conjunto com outros candidatos e
omitir que isso foi feito? Ou é melhor, mesmo que o grupo questione a mesma
questão, cada um fazer o seu recurso?
Fernando Bentes: é ótimo que os candidatos se comuniquem com
seus professores e colegas de classe ou de concurso. Assim, saberão detalhes da
banca, da prova e de questões anuláveis que podem beneficiá-los. Embora seja
individual, se várias pessoas interpuserem o recurso com argumentos alinhados e
semelhantes, é provável que isso exerça pressão na banca, beneficiando o candidato.
Isso ocorre porque o julgamento de um recurso é um ato coletivo: para cada
disciplina de um concurso existe um grupo de professores, liderados por um
coordenador. Quando os recursos começam a surgir, há um debate entre eles e uma
orientação é definida como base. Seguindo essa diretriz, os professores irão
avaliar individualmente os recursos. Ou seja, quanto maior o número, a
qualidade e a semelhança dos recursos, maior a pressão sobre o coordenador e
seus professores e maior a chance de êxito. Para uma ação coletiva, somente por
via judicial, com a impetração de um mandado de segurança coletivo, mas a
própria Lei nº 12.016 de 2009 (Art. 5º, inciso I) determina que se esgotem
todas as possibilidades de recursos administrativos com efeito suspensivo para
que o mandado possa ser impetrado. l
As organizadoras já recebem os recursos dispostas a
negá-los?
Fernando Bentes: o julgamento de recursos envolve um custo,
um tempo e uma complexidade muito grandes. O caminho normal de um concurso é a
inscrição, prova, resultado e aprovação – o recurso é um elemento estranho,
embora necessário. Por isso, há estratégias que a banca toma para evitá-los:
elaboração de questões mais simples, que exigem um conhecimento de memorização,
sem grandes debates teóricos; orientação de negar os recursos por desobediência
de requisitos formais mínimos do edital (identificação, prazo e local de
interposição); estabelecimento dos mesmos professores que formulam as questões
como responsáveis pela correção e pela avaliação dos recursos, o que
impossibilita uma visão distinta e mais crítica sobre a qualidade e certeza da
questão.
Sérgio Camargo: sim, por falta de capacidade técnica e por
orientação da gestão da banca, acrescido da natural obscuridade dos editais que
não são claros em diversas situações, como conteúdo bibliográfico, gabarito de
todas as etapas do concurso, deixando o cidadão na plena obscuridade, daí a
necessidade técnica de se ter um especialista em determinadas e relevantes
situações. l
Qual o índice de alteração de questões e respostas após os
recursos?
Fernando Bentes: não há como prever um índice específico,
mas não existe concurso sem questões anuladas após os recursos. Nas provas de
múltipla escolha, esse percentual é grande, mas há muitas questões; nas provas
dissertativas, o número de questões é menor, mas elas são mais complexas, dando
espaço para questionamentos teóricos diversos e abrindo uma possibilidade maior
de anulação. A diferença é que a fundamentação do recurso em questões objetivas
é muito mais simples do que nas questões subjetivas, que exigem um grande
esforço argumentativo do candidato.
Sérgio Camargo: não há dados exatos, mas em regra é baixo.
Você acha que a maioria dos candidatos recorre porque vê
problema mesmo na questão ou o faz apenas para tentar ganhar mais pontos?
Fernando Bentes: ambos os casos. Se o candidato realmente se
preparou para um concurso, ele quer passar de qualquer maneira e pode recorrer
apenas para aumentar sua pontuação. Mas ele também não vai admitir ser
prejudicado por conta de uma correção equivocada. O candidato se sente
injustiçado e vai se esforçar ao máximo para corrigir aquele erro por meio do
recurso.
Sérgio Camargo: infelizmente, a maioria o faz na busca de
melhora de sua pontuação, o que de certa forma explica, ainda que não
justifique, a postura rígida das bancas em negar, ou sequer analisar o recurso
de certos candidatos, principalmente os feitos à punho próprio.
Como deve ser o recurso ideal?
Fernando Bentes: em regra, os recursos se dividem em três:
para anulação de questão, para correção de uma resposta ou para correção do
edital. Em todos, o recurso deve conter narração do que está errado,
fundamentação e pedido (anulação da questão, aceitação de sua resposta ou
retificação do edital). Em formulários eletrônicos, não repita a pergunta da
questão ou sua resposta e parta diretamente à fundamentação e ao pedido.
Todos os professores que trabalham na avaliação de recursos
têm pouco tempo e muitos pedidos para julgar. Quando os recursos são por meio
eletrônico, o julgador do recurso tem, numa mesma tela de computador, três
janelas: a resposta do candidato, o gabarito da banca (parâmetro de correção) e
o recurso. Por isso, o ideal é que o candidato seja conciso sem ser simples. O
candidato deve ir direto ao ponto, mas sempre informando seu recurso com
argumentos sólidos extraídos de autores consagrados ou na lei e na jurisprudência,
para matérias jurídicas. Nada de informações supérfluas, elogios rebuscados à
banca ou transcrição de textos enormes. Se indicar uma lei, basta apontar o
dispositivo legal. Ao invés de colocar “Constituição Federal, Art. 5º, inciso X
– são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra…” basta fazer uma referência “Art. 5º, inciso
X, Constituição Federal” e o avaliador já vai entender. Se citar uma decisão
judicial no recurso, nada de copiar um trecho, basta apontar o órgão, o tipo de
ação, o número do processo e a ementa, que é um resumo da própria decisão. E se
a fundamentação tiver uma âncora num artigo acadêmico ou num livro, cite o
autor, o título da obra, ano de publicação, editora e página para que o próprio
avaliador possa fazer uma consulta, se necessário.
Sérgio Camargo: não se deve recorrer de tudo, pois fica
claro que o intento é pontuar a mais; o candidato deve ser técnico e pautar sua
argumentação na doutrina e na jurisprudência, anexando ao recurso às fontes que
levam a seu entendimento. Não seja grosseiro e evite se alongar
desnecessariamente. Falar muito não significa ter boa argumentação.
Um concurso pode ser anulado por causa de recursos?
Fernando Bentes: um concurso não pode ser anulado porque
várias questões foram desconsideradas pela banca após os recursos. Se um
gabarito é retificado, só acertam as questões os candidatos que responderam de
acordo com o novo gabarito. Já os pontos relativos às questões anuladas são
distribuídos a todos os candidatos, inclusive os que não fizeram recurso. No
entanto, pode haver anulação de um número grande de questões específicas com o
objetivo de aprovar um ou vários candidatos que tenham relações com a banca.
Nesse caso, a banca anulará somente as questões que os candidatos beneficiados
erraram para que ganhem esses pontos e sejam aprovados. Obviamente, o concurso
será anulado, mas não pelo número de questões desconsideradas, e sim, porque
houve ruptura dos princípios da moralidade e da impessoalidade. Numa outra
hipótese, podemos considerar um concurso de 100 questões em que 90 foram
anuladas. Obviamente, quem acertar mais as 10 questões válidas restantes será
aprovado. No entanto, é absolutamente contra os princípios da moralidade e da
eficiência da administração pública que se faça um concurso para testar a
qualidade de candidatos que fizeram apenas 10 questões. Acredito que um
concurso assim, tão mal feito, também poderia ser anulado por desprezo ao
objetivo que é selecionar rigorosamente profissionais que irão prestar serviços
públicos.
Sérgio Camargo: pode acontecer sim, pois retira a
credibilidade da banca examinadora, como ocorreu no caso do concurso de Rio das
Ostras, no Rio de Janeiro, em que todas as questões sobre a Lei Orgânica do
Município foram anuladas.
As bancas são soberanas na decisão de aceitar ou não os
recursos? O Ministério Público pode ser acionado em caso de a banca não aceitar
recursos?
Fernando Bentes: aceitar recursos é uma obrigação da banca,
e decidir anular ou manter uma questão é uma decisão soberana da entidade. O que
não se pode fazer é cobrar conteúdos na prova que não estavam previstos no
edital. Isso pode ensejar a anulação da questão. Se o candidato se depara com
uma situação de não aceitação de seu recurso e se a prova dispuser de conteúdos
não previstos em edital, então ele pode fazer um recurso administrativo,
impetrar um mandado de segurança na Justiça ou fazer uma denúncia informal ou
uma representação ao MP para que ele proponha uma ação civil pública ou celebre
um procedimento administrativo (TAC – Termo de Ajustamento de Conduta) para que
o concurso se adeque à legalidade corrigindo todas as violações aos direitos
dos candidatos.
Sérgio Camargo: O MP como fiscal da lei pode receber
representações sobre abuso das bancas, até no que tange a questões do concurso.
As bancas são soberanas administrativamente na decisão dos recursos, cabendo ao
Judiciário, se provocado, afastar possíveis arbítrios e ilegalidades.
As bancas são obrigadas a divulgar os resultados de todos os
recursos interpostos, tanto os negados como os aceitos?
Fernando Bentes: as bancas devem divulgar o resultado de
todos os recursos, sejam os aprovados ou negados, mostrando os argumentos. A
decisão deve ser apresentada antes do resultado final do concurso, até mesmo
para o candidato tomar medidas judicias contra a banca, se necessário.
Sérgio Camargo: pelo princípio da publicidade, transparência
e boa fé, as bancas estão obrigadas a responder e divulgar todos os recursos.
Quais as disciplinas que mais costumam gerar recursos?
Fernando Bentes: atualidades, pela subjetividade envolvida
na resposta, e direito constitucional, devido à natureza aberta de nosso texto
constitucional.
Sérgio Camargo: português, informática e direito.
Os editais devem conter as regras dos recursos? E se não
tiver, o que o candidato deve fazer?
Fernando Bentes: o edital é “a lei do concurso” ou seja, ele
está limitado pela Constituição Federal e por todas as leis do ordenamento
jurídico, mas possui uma margem de liberdade para definir as normas específicas
que se aplicam a um concurso. No entanto, não pode se descuidar de prever de
forma clara e detalhada os meios, forma, prazos e divulgação dos recursos, que
são um direito do candidato. Se o edital não prevê as regras de recurso, o
candidato deve desconfiar na organização do pleito e da idoneidade do concurso.
Mas, se mesmo assim, deseja fazer o concurso, pode impetrar um mandado de
segurança ou fazer uma representação ao MP para que a ilegalidade seja sanada
antes da realização das provas.
Sérgio Camargo: o edital é no atual momento jurídico a única
norma a balizar os concursos. Suas possíveis omissões ou arbítrios devem ser
afastadas na via judicial.
As bancas podem cobrar por recursos?
Fernando Bentes: as bancas já incorporam na taxa de
inscrição os gastos envolvidos na avaliação de recursos, mas, em princípio, não
vejo problema em se cobrar uma taxa separada para a realização do recurso, o
que seria até mais justo, porque somente os interessados em recorrer arcariam
com esse custo. O que não se admite é que a taxa recursal seja tão alta que
inviabilize o próprio recurso, servindo como um mecanismo de desincentivo ao
candidato. Nessa hipótese, sua cobrança pode ser questionada na Justiça como um
limitador da possibilidade de recurso. Uma questão relevante a apontar é que o
recurso pode ser negado ou aceito. Se aprovado, como se pode cobrar uma taxa
por um erro da banca? A cobrança seria totalmente despropositada. Além disso,
pode-se imaginar que um candidato recorra sobre várias questões de prova ou que
todos os candidatos recorram sobre todas as questões. Além do alto custo para o
candidato, a cobrança de inúmeras taxas de recurso seria um altíssimo meio de
arrecadação para a administração, o que foge totalmente ao objetivo de um
concurso público.
Sérgio Camargo: há bancas que cobram para analisar recursos
por total falta de vedação legal. No entanto, não nos parece razoável, na
medida em que o exercício dessa função pública já é remunerada pelo valor pago
na inscrição. Em regra são as bancas de menor experiência e que estão iniciando
suas atividades que cobram por recursos.
Você acha que o período de dois dias para elaborar os
recursos é suficiente?
Fernando Bentes: o prazo de recurso de dois dias é muito
curto. Para elaboração de um documento dessa relevância, que contesta uma banca
de especialistas e que pode decidir a aprovação do candidato, é necessário
tempo para pesquisar em livros, artigos, provas anteriores, consultar outros
professores e ainda interagir com outros interessados em recorrer.
Sergio Camargo: o período de 2 dias parece ser muito mais
para atender a uma regularidade e aparentar o exercício da ampla defesa do que
de fato seu eficiente exercício. Deveria haver ao menos 5 dias para o candidato
recorrer de questões duvidosas.
Fonte: G1
Vá até a página inicial: http://sulconcursos.blogspot.com.br
As bancas organizadoras pedem em seus editais que os
recursos sejam devidamente fundamentados, claros, consistentes e objetivos. O
candidato não pode se identificar, não pode fazer recursos inconsistentes,
intempestivos (fora do prazo estabelecido), incoerentes nem com teor que
desrespeite a banca.
Somente será aceito um recurso por questão, para cada
candidato. Alguns editais trazem modelo a ser preenchido (veja abaixo). Outros
oferecem links no site da instituição organizadora, onde será formulado o
pedido. O candidato entra no site, digita seus dados pessoais e o número da
questão à qual ele fará objeção. Ali existe uma caixa de texto, onde ele
escreve sua argumentação. Concursos de menor porte, como os municipais, podem
exigir a entrega do recurso pessoalmente ou via Correios.
Modelo de recurso de concurso organizado pela Fundação Carlos Chagas (Foto: Reprodução/FCC) |
As organizadoras consultadas pelo G1, a Esaf, o Cespe/UnB e
a Cesgranrio, três das maiores do país responsáveis pela maioria dos concursos
federais, informam que não há limitação de linhas nem de número de recursos, e
que todos são analisados. Veja na tabela abaixo a posição de cada entidade em
relação aos questionamentos feitos pela reportagem.
PERGUNTAS
São aceitos recursos de grupos de candidatos ou apenas
individuais?
Devem ser encaminhados de forma individual.
Os recursos são individuais, relativamente ao gabarito ou
conteúdo de cada questão.
O candidato pode se identificar?
Não, a ideia é não induzir a banca a nada.
Somente nos recursos referentes à prova discursiva. Os
recursos de prova objetiva não são identificados, considerando que o parecer é
dado por questão recorrida.
Existe limite de linhas?
Não, o espaço é grande para a argumentação do candidato.
No máximo 5 mil caracteres, conforme disposto na própria
página de recursos.
O candidato pode escrever o quanto quiser. A ideia é não
tolher o reclamante em sua convicção.
Existe limite de recursos por candidato?
Por não haver limite no questionamento e argumentação, é
esperado que o candidato faça um recurso por questão.
O candidato poderá fazer um recurso para cada questão de
prova (objetiva ou discursiva).
Não existe limite. Mas é importante ressaltar que o
reclamante deverá produzir um recurso para cada questão. Não cabe, por exemplo,
no espaço gerado para interpor-se à questão 2, reclamar da questão 3.
A organizadora analisa todos os recursos recebidos?
Todos os recursos enviados tempestivamente (a tempo) são
encaminhados à banca examinadora para análise e o resultado é divulgado por
meio de edital.
Só são justificados aos candidatos os recursos deferidos ou
os indeferidos também?
Via de regra o edital esclarece que só há respostas para
recursos que provocaram alterações e anulações, no caso da prova objetiva. Na
prova discursiva, todos os recursos são
justificados.
O conteúdo dos pareceres referentes ao indeferimento ou não
dos recursos apresentados é disponibilizado no site da Esaf para consulta pelos
candidatos.
Em geral só são justificados aos candidatos os deferidos,
mas depende do concurso.
O candidato só fica sabendo se seu recurso foi aceito no
resultado final das provas?
Sim, o candidato toma conhecimento da aceitação ou não do
seu recurso na publicação do resultado final da respectiva prova (objetiva,
discursiva, oral ou de títulos).
Se o concurso tem provas objetivas e discursivas, é frequente examinar primeiro os
recursos das objetivas, cujos resultados são divulgados durante o processo.
Quando o concurso tem apenas provas objetivas, a divulgação pode ser no final
de tudo.
Justificativas são divulgadas em data após a divulgação do
resultado final de cada prova?
Sim, normalmente quando sai o resultado final das provas
objetivas e das discursivas.
As justificativas são divulgadas até a publicação do
resultado final do concurso. O edital é a lei que rege o concurso e é escrito
de forma a tornar o processo absolutamente transparente.
A organizadora cobra por recursos?
Não, o candidato paga somente a taxa de inscrição, nada
mais.
Como o candidato tem acesso à correção de sua prova
discursiva?
O candidato tem acesso via internet à imagem escaneada do
que ele escreveu e ao espelho de avaliação com a nota que valia e quanto ele
tirou em cada requisito, além do sistema de recurso que ele pode usar para
recorrer.
Durante o período recursal, o candidato poderá ter vista de sua
prova discursiva, por cópia, sendo-lhe facultado nessa oportunidade o
recebimento da respectiva cópia.
Depende do concurso. O candidato pode acessar, além da
prova, um padrão de resposta no site. O padrão de resposta indica o que o
candidato deveria responder para receber a pontuação máxima.
Quem analisa os
recursos? Os mesmos elaboradores das questões?
Os elaboradores das questões emitem pareceres sobre os
recursos interpostos, mas a palavra final é da equipe de consolidação, ligada à
coordenadoria acadêmica, que verifica o parecer dado para cada recurso, se está
pertinente, e faz a consolidação dos recursos. A opinião dos elaboradores é
importante, mas eles não têm a palavra final. Em alguns concursos são colhidos
ainda pareceres de especialistas independentes.
O G1 elaborou ainda um tira-dúvidas sobre recursos e ouviu
Fernando Bentes, diretor acadêmico do site QConcursos.com, e Sérgio Camargo,
advogado especializado em concursos.
É melhor entrar com recurso com a ajuda de um professor ou
especialista da área ou pode entrar sozinho?
Fernando Bentes: seria bom conseguir o auxílio de
especialistas da disciplina, que têm uma noção mais completa dos fundamentos
teóricos e práticos envolvidos na pergunta e na resposta. Muitos cursos
preparatórios presenciais ou pela internet divulgam um gabarito e fundamentam
as respostas, o que também pode servir de base para o recurso do candidato.
Sérgio Camargo: o candidato pode interpor ele mesmo o
recurso. Porém, a representação técnica de um especialista é sempre mais hábil
a defender os interesses do candidato com as bancas, que em regra negam
recursos administrativos, principalmente os de técnica duvidosa.
As grandes organizadoras só aceitam recursos individuais.
Mesmo assim, o candidato pode fazer recurso em conjunto com outros candidatos e
omitir que isso foi feito? Ou é melhor, mesmo que o grupo questione a mesma
questão, cada um fazer o seu recurso?
Fernando Bentes: é ótimo que os candidatos se comuniquem com
seus professores e colegas de classe ou de concurso. Assim, saberão detalhes da
banca, da prova e de questões anuláveis que podem beneficiá-los. Embora seja
individual, se várias pessoas interpuserem o recurso com argumentos alinhados e
semelhantes, é provável que isso exerça pressão na banca, beneficiando o candidato.
Isso ocorre porque o julgamento de um recurso é um ato coletivo: para cada
disciplina de um concurso existe um grupo de professores, liderados por um
coordenador. Quando os recursos começam a surgir, há um debate entre eles e uma
orientação é definida como base. Seguindo essa diretriz, os professores irão
avaliar individualmente os recursos. Ou seja, quanto maior o número, a
qualidade e a semelhança dos recursos, maior a pressão sobre o coordenador e
seus professores e maior a chance de êxito. Para uma ação coletiva, somente por
via judicial, com a impetração de um mandado de segurança coletivo, mas a
própria Lei nº 12.016 de 2009 (Art. 5º, inciso I) determina que se esgotem
todas as possibilidades de recursos administrativos com efeito suspensivo para
que o mandado possa ser impetrado. l
As organizadoras já recebem os recursos dispostas a
negá-los?
Fernando Bentes: o julgamento de recursos envolve um custo,
um tempo e uma complexidade muito grandes. O caminho normal de um concurso é a
inscrição, prova, resultado e aprovação – o recurso é um elemento estranho,
embora necessário. Por isso, há estratégias que a banca toma para evitá-los:
elaboração de questões mais simples, que exigem um conhecimento de memorização,
sem grandes debates teóricos; orientação de negar os recursos por desobediência
de requisitos formais mínimos do edital (identificação, prazo e local de
interposição); estabelecimento dos mesmos professores que formulam as questões
como responsáveis pela correção e pela avaliação dos recursos, o que
impossibilita uma visão distinta e mais crítica sobre a qualidade e certeza da
questão.
Sérgio Camargo: sim, por falta de capacidade técnica e por
orientação da gestão da banca, acrescido da natural obscuridade dos editais que
não são claros em diversas situações, como conteúdo bibliográfico, gabarito de
todas as etapas do concurso, deixando o cidadão na plena obscuridade, daí a
necessidade técnica de se ter um especialista em determinadas e relevantes
situações. l
Qual o índice de alteração de questões e respostas após os
recursos?
Fernando Bentes: não há como prever um índice específico,
mas não existe concurso sem questões anuladas após os recursos. Nas provas de
múltipla escolha, esse percentual é grande, mas há muitas questões; nas provas
dissertativas, o número de questões é menor, mas elas são mais complexas, dando
espaço para questionamentos teóricos diversos e abrindo uma possibilidade maior
de anulação. A diferença é que a fundamentação do recurso em questões objetivas
é muito mais simples do que nas questões subjetivas, que exigem um grande
esforço argumentativo do candidato.
Sérgio Camargo: não há dados exatos, mas em regra é baixo.
Você acha que a maioria dos candidatos recorre porque vê
problema mesmo na questão ou o faz apenas para tentar ganhar mais pontos?
Fernando Bentes: ambos os casos. Se o candidato realmente se
preparou para um concurso, ele quer passar de qualquer maneira e pode recorrer
apenas para aumentar sua pontuação. Mas ele também não vai admitir ser
prejudicado por conta de uma correção equivocada. O candidato se sente
injustiçado e vai se esforçar ao máximo para corrigir aquele erro por meio do
recurso.
Sérgio Camargo: infelizmente, a maioria o faz na busca de
melhora de sua pontuação, o que de certa forma explica, ainda que não
justifique, a postura rígida das bancas em negar, ou sequer analisar o recurso
de certos candidatos, principalmente os feitos à punho próprio.
Como deve ser o recurso ideal?
Fernando Bentes: em regra, os recursos se dividem em três:
para anulação de questão, para correção de uma resposta ou para correção do
edital. Em todos, o recurso deve conter narração do que está errado,
fundamentação e pedido (anulação da questão, aceitação de sua resposta ou
retificação do edital). Em formulários eletrônicos, não repita a pergunta da
questão ou sua resposta e parta diretamente à fundamentação e ao pedido.
Todos os professores que trabalham na avaliação de recursos
têm pouco tempo e muitos pedidos para julgar. Quando os recursos são por meio
eletrônico, o julgador do recurso tem, numa mesma tela de computador, três
janelas: a resposta do candidato, o gabarito da banca (parâmetro de correção) e
o recurso. Por isso, o ideal é que o candidato seja conciso sem ser simples. O
candidato deve ir direto ao ponto, mas sempre informando seu recurso com
argumentos sólidos extraídos de autores consagrados ou na lei e na jurisprudência,
para matérias jurídicas. Nada de informações supérfluas, elogios rebuscados à
banca ou transcrição de textos enormes. Se indicar uma lei, basta apontar o
dispositivo legal. Ao invés de colocar “Constituição Federal, Art. 5º, inciso X
– são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra…” basta fazer uma referência “Art. 5º, inciso
X, Constituição Federal” e o avaliador já vai entender. Se citar uma decisão
judicial no recurso, nada de copiar um trecho, basta apontar o órgão, o tipo de
ação, o número do processo e a ementa, que é um resumo da própria decisão. E se
a fundamentação tiver uma âncora num artigo acadêmico ou num livro, cite o
autor, o título da obra, ano de publicação, editora e página para que o próprio
avaliador possa fazer uma consulta, se necessário.
Sérgio Camargo: não se deve recorrer de tudo, pois fica
claro que o intento é pontuar a mais; o candidato deve ser técnico e pautar sua
argumentação na doutrina e na jurisprudência, anexando ao recurso às fontes que
levam a seu entendimento. Não seja grosseiro e evite se alongar
desnecessariamente. Falar muito não significa ter boa argumentação.
Um concurso pode ser anulado por causa de recursos?
Fernando Bentes: um concurso não pode ser anulado porque
várias questões foram desconsideradas pela banca após os recursos. Se um
gabarito é retificado, só acertam as questões os candidatos que responderam de
acordo com o novo gabarito. Já os pontos relativos às questões anuladas são
distribuídos a todos os candidatos, inclusive os que não fizeram recurso. No
entanto, pode haver anulação de um número grande de questões específicas com o
objetivo de aprovar um ou vários candidatos que tenham relações com a banca.
Nesse caso, a banca anulará somente as questões que os candidatos beneficiados
erraram para que ganhem esses pontos e sejam aprovados. Obviamente, o concurso
será anulado, mas não pelo número de questões desconsideradas, e sim, porque
houve ruptura dos princípios da moralidade e da impessoalidade. Numa outra
hipótese, podemos considerar um concurso de 100 questões em que 90 foram
anuladas. Obviamente, quem acertar mais as 10 questões válidas restantes será
aprovado. No entanto, é absolutamente contra os princípios da moralidade e da
eficiência da administração pública que se faça um concurso para testar a
qualidade de candidatos que fizeram apenas 10 questões. Acredito que um
concurso assim, tão mal feito, também poderia ser anulado por desprezo ao
objetivo que é selecionar rigorosamente profissionais que irão prestar serviços
públicos.
Sérgio Camargo: pode acontecer sim, pois retira a
credibilidade da banca examinadora, como ocorreu no caso do concurso de Rio das
Ostras, no Rio de Janeiro, em que todas as questões sobre a Lei Orgânica do
Município foram anuladas.
As bancas são soberanas na decisão de aceitar ou não os
recursos? O Ministério Público pode ser acionado em caso de a banca não aceitar
recursos?
Fernando Bentes: aceitar recursos é uma obrigação da banca,
e decidir anular ou manter uma questão é uma decisão soberana da entidade. O que
não se pode fazer é cobrar conteúdos na prova que não estavam previstos no
edital. Isso pode ensejar a anulação da questão. Se o candidato se depara com
uma situação de não aceitação de seu recurso e se a prova dispuser de conteúdos
não previstos em edital, então ele pode fazer um recurso administrativo,
impetrar um mandado de segurança na Justiça ou fazer uma denúncia informal ou
uma representação ao MP para que ele proponha uma ação civil pública ou celebre
um procedimento administrativo (TAC – Termo de Ajustamento de Conduta) para que
o concurso se adeque à legalidade corrigindo todas as violações aos direitos
dos candidatos.
Sérgio Camargo: O MP como fiscal da lei pode receber
representações sobre abuso das bancas, até no que tange a questões do concurso.
As bancas são soberanas administrativamente na decisão dos recursos, cabendo ao
Judiciário, se provocado, afastar possíveis arbítrios e ilegalidades.
As bancas são obrigadas a divulgar os resultados de todos os
recursos interpostos, tanto os negados como os aceitos?
Fernando Bentes: as bancas devem divulgar o resultado de
todos os recursos, sejam os aprovados ou negados, mostrando os argumentos. A
decisão deve ser apresentada antes do resultado final do concurso, até mesmo
para o candidato tomar medidas judicias contra a banca, se necessário.
Sérgio Camargo: pelo princípio da publicidade, transparência
e boa fé, as bancas estão obrigadas a responder e divulgar todos os recursos.
Quais as disciplinas que mais costumam gerar recursos?
Fernando Bentes: atualidades, pela subjetividade envolvida
na resposta, e direito constitucional, devido à natureza aberta de nosso texto
constitucional.
Sérgio Camargo: português, informática e direito.
Os editais devem conter as regras dos recursos? E se não
tiver, o que o candidato deve fazer?
Fernando Bentes: o edital é “a lei do concurso” ou seja, ele
está limitado pela Constituição Federal e por todas as leis do ordenamento
jurídico, mas possui uma margem de liberdade para definir as normas específicas
que se aplicam a um concurso. No entanto, não pode se descuidar de prever de
forma clara e detalhada os meios, forma, prazos e divulgação dos recursos, que
são um direito do candidato. Se o edital não prevê as regras de recurso, o
candidato deve desconfiar na organização do pleito e da idoneidade do concurso.
Mas, se mesmo assim, deseja fazer o concurso, pode impetrar um mandado de
segurança ou fazer uma representação ao MP para que a ilegalidade seja sanada
antes da realização das provas.
Sérgio Camargo: o edital é no atual momento jurídico a única
norma a balizar os concursos. Suas possíveis omissões ou arbítrios devem ser
afastadas na via judicial.
As bancas podem cobrar por recursos?
Fernando Bentes: as bancas já incorporam na taxa de
inscrição os gastos envolvidos na avaliação de recursos, mas, em princípio, não
vejo problema em se cobrar uma taxa separada para a realização do recurso, o
que seria até mais justo, porque somente os interessados em recorrer arcariam
com esse custo. O que não se admite é que a taxa recursal seja tão alta que
inviabilize o próprio recurso, servindo como um mecanismo de desincentivo ao
candidato. Nessa hipótese, sua cobrança pode ser questionada na Justiça como um
limitador da possibilidade de recurso. Uma questão relevante a apontar é que o
recurso pode ser negado ou aceito. Se aprovado, como se pode cobrar uma taxa
por um erro da banca? A cobrança seria totalmente despropositada. Além disso,
pode-se imaginar que um candidato recorra sobre várias questões de prova ou que
todos os candidatos recorram sobre todas as questões. Além do alto custo para o
candidato, a cobrança de inúmeras taxas de recurso seria um altíssimo meio de
arrecadação para a administração, o que foge totalmente ao objetivo de um
concurso público.
Sérgio Camargo: há bancas que cobram para analisar recursos
por total falta de vedação legal. No entanto, não nos parece razoável, na
medida em que o exercício dessa função pública já é remunerada pelo valor pago
na inscrição. Em regra são as bancas de menor experiência e que estão iniciando
suas atividades que cobram por recursos.
Você acha que o período de dois dias para elaborar os
recursos é suficiente?
Fernando Bentes: o prazo de recurso de dois dias é muito
curto. Para elaboração de um documento dessa relevância, que contesta uma banca
de especialistas e que pode decidir a aprovação do candidato, é necessário
tempo para pesquisar em livros, artigos, provas anteriores, consultar outros
professores e ainda interagir com outros interessados em recorrer.
Sergio Camargo: o período de 2 dias parece ser muito mais
para atender a uma regularidade e aparentar o exercício da ampla defesa do que
de fato seu eficiente exercício. Deveria haver ao menos 5 dias para o candidato
recorrer de questões duvidosas.
Fonte: G1
Fonte: G1
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