A Justiça determinou que o Estado de Goiás indenize uma candidata de um
concurso público em R$ 9 mil por danos morais após ela receber uma prova
errada durante a seleção.
A mulher
realizou a prova no dia 25 de outubro de 2009 em Iporá, no oeste do
estado. À justiça, ela relatou que ao chegar ao local do exame seu nome
não constava na lista de inscritos. Após reclamar aos fiscais, a
candidata pôde fazer a prova, mas os responsáveis a entregaram o
material da disciplina de matemática, ao invés de biologia.
O
desembargador Gerson Santana Cintra argumenta na decisão, do último dia 2
de dezembro, que é “notório o prejuízo daí advindo, retirando da autora
a possibilidade de ingressas nas carreiras públicas, por erros
atribuídos aos agentes responsáveis pela organização e execução do
certame”.
O Estado de Goiás entrou com recurso da decisão,
alegando que a responsabilidade seria do órgão contratado para realizar o
concurso. Entretanto, o desembargador considerou que “não se pode
atribuir a responsabilidade exclusiva à entidade executora do concurso
por estar subordinada aos ditames do ente público”.
Além disso, o governo reclamou do valor da indenização, que
considerou alta. Gerson Cintra também negou o pedido de alteração na
sentença e considerou que “no que se refere ao valor do dano moral,
convém ressaltar que este é, na verdade, imensurável”.
“Por
outro lado, a indenização econômica tornou-se o único meio para a
reparação do prejuízo moral ocorrendo por mera compensação ou
neutralização dos danos experimentados e não exatamente por restauração
do bem lesado”, explicou na sentença.
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