18 de dezembro de 2014

Candidata é indenizada após ter provas trocadas.

A Justiça determinou que o Estado de Goiás indenize uma candidata de um concurso público em R$ 9 mil por danos morais após ela receber uma prova errada durante a seleção.

Segundo consta no processo, ela tentava vaga como professora estadual nível III com opção em biologia, mas recebeu um cartão de respostas e caderno de provas da disciplina de matemática e, após constatar o erro, perdeu a prova. Ainda cabe recurso da decisão judicial.
A mulher realizou a prova no dia 25 de outubro de 2009 em Iporá, no oeste do estado. À justiça, ela relatou que ao chegar ao local do exame seu nome não constava na lista de inscritos. Após reclamar aos fiscais, a candidata pôde fazer a prova, mas os responsáveis a entregaram o material da disciplina de matemática, ao invés de biologia.
O desembargador Gerson Santana Cintra argumenta na decisão, do último dia 2 de dezembro, que é “notório o prejuízo daí advindo, retirando da autora a possibilidade de ingressas nas carreiras públicas, por erros atribuídos aos agentes responsáveis pela organização e execução do certame”.
O Estado de Goiás entrou com recurso da decisão, alegando que a responsabilidade seria do órgão contratado para realizar o concurso. Entretanto, o desembargador considerou que “não se pode atribuir a responsabilidade exclusiva à entidade executora do concurso por estar subordinada aos ditames do ente público”.
Além disso, o governo reclamou do valor da indenização, que considerou alta. Gerson Cintra também negou o pedido de alteração na sentença e considerou que “no que se refere ao valor do dano moral, convém ressaltar que este é, na verdade, imensurável”.
“Por outro lado, a indenização econômica tornou-se o único meio para a reparação do prejuízo moral ocorrendo por mera compensação ou neutralização dos danos experimentados e não exatamente por restauração do bem lesado”, explicou na sentença.
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