O Projeto de Lei 2.349/07 determina a realização de provas de concursos federais em todas as capitais.
Pela
proposta, a medida vale para toda a administração direta dos três
poderes da União, suas autarquias e fundações, empresas públicas e
sociedades de economia mista. A regra vale ainda para o Tribunal de
Contas de União (TCU) e o Ministério Público da União.
Foi
aprovado o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e
Serviço Público ao projeto oriundo do Senado. O texto original prevê
apenas a realização de provas em capitais com 50 inscrições ou mais para
os cargos federais, o que foi estendido pela Câmara a todos os
concursos para cargos do governo federal, e por isso a proposta deve
retornar ao Senado para análise.
O
relator da proposta, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), considerou a
proposta jurídica, e recomendou sua aprovação. Ainda conforme o texto,
as inscrições serão feitas preferencialmente pela internet, com
possibilidade de utilização de outras formas, nos termos do edital.
Agência Câmara. Acompanhe o PL aqui.
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