24 de setembro de 2015

PEC dos Cartórios que efetiva sem concurso é aprovada.

A Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição 471/05 para efetivar os responsáveis e substitutos que assumiram cartórios sem concurso público, após a Constituição de 1988 criar essa exigência para ingressar na atividade. A PEC ainda será votada em segundo turno.
O texto original, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO),  não exige um período mínimo de exercício da atividade notarial e de registro, obteve aprovação por 333 votos a 133. A regra será aplicada àqueles investidos na função na forma da lei, mas não se refere ao problema de as leis estaduais anteriores à Constituição de 1988 terem sido consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) se aplicadas a novos ingressos para os quais passou a ser exigido concurso público.
Tribunais de Justiça estaduais, responsáveis pela realização dos concursos, não os fizeram no prazo estipulado. Portanto, muitos cartórios estão há anos sem um titular legalmente amparado pela regra constitucional e são dirigidos por substitutos ou responsáveis, geralmente indicados pelo antigo titular.
O deputado Chico Alencar (RJ), líder do Psol, disse que a proposta viola o princípio constitucional do concurso público e significa um retrocesso. “O que se quer aprovar aqui é que, durante um determinado tempo, qualquer um possa ocupar cartórios vagos alegando que nem os concursados vão. Isso é reproduzir a velha tradição do cartório que passa de pai para filho, como as capitanias hereditárias”, afirmou.
Ivan Valente, deputado do Psol (SP), também ressaltou que várias entidades ligadas ao Judiciário são contra a proposta e defendem o concurso público como forma de ingresso para titulares de cartórios. Já o deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) chamou a proposta de “trem da alegria”. “É como se transformássemos os nossos assessores de gabinetes em efetivos por uma lei. É isso que se quer com essa PEC”, criticou.

OAB se manifesta contra PEC dos Cartórios.
Em nota publicada em sua página oficial, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestou de forma contrária a aprovação em primeiro turno da PEC dos Cartórios, ressaltando a necessidade de racionalização e redução do gasto público com a atual situação do país.
O órgão ainda ressalta que a matéria não oferece trato igualitário e não garante o acesso às forças públicas pelo mérito, através de concurso público. Os critérios se assemelhariam aos de uma monarquia, mantendo a hereditariedade e eternizando direitos e privilégios de pessoas por causa de consanguinidade.
Por fim, afirma que do ponto de vista legal a matéria é inconstitucional, pois fere o direito daqueles que fizeram concurso público – conforme determina a Constituição – e aguardam o momento de assumirem suas vagas. Por isso, caso aprovada, deverá ser objeto de questionamento no Superior Tribunal Federal (STF).
Com informações da Agência Câmara Notícias e OAB.
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