A Câmara dos Deputados
aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição 471/05 para efetivar os
responsáveis e substitutos que assumiram cartórios sem concurso público, após a
Constituição de 1988 criar essa exigência para ingressar na atividade. A PEC
ainda será votada em segundo turno.
O texto original, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), não exige um período mínimo de exercício da
atividade notarial e de registro, obteve aprovação por 333 votos a 133. A regra
será aplicada àqueles investidos na função na forma da lei, mas não se refere
ao problema de as leis estaduais anteriores à Constituição de 1988 terem sido
consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) se aplicadas
a novos ingressos para os quais passou a ser exigido concurso público.
Tribunais de Justiça estaduais, responsáveis pela realização
dos concursos, não os fizeram no prazo estipulado. Portanto, muitos cartórios
estão há anos sem um titular legalmente amparado pela regra constitucional e
são dirigidos por substitutos ou responsáveis, geralmente indicados pelo antigo
titular.
O deputado Chico Alencar (RJ), líder do Psol, disse que a
proposta viola o princípio constitucional do concurso público e significa um
retrocesso. “O que se quer aprovar aqui é que, durante um determinado tempo,
qualquer um possa ocupar cartórios vagos alegando que nem os concursados vão.
Isso é reproduzir a velha tradição do cartório que passa de pai para filho,
como as capitanias hereditárias”, afirmou.
Ivan Valente, deputado do Psol
(SP), também ressaltou que várias entidades ligadas ao Judiciário são contra a
proposta e defendem o concurso público como forma de ingresso para titulares de
cartórios. Já o deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) chamou a proposta de “trem
da alegria”. “É como se transformássemos os nossos assessores de gabinetes em
efetivos por uma lei. É isso que se quer com essa PEC”, criticou.
OAB se manifesta contra PEC dos Cartórios.
Em nota publicada em sua página oficial, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
se manifestou de forma contrária a aprovação em primeiro turno da PEC dos
Cartórios, ressaltando a necessidade de racionalização e redução do gasto
público com a atual situação do país.
O órgão ainda ressalta que a matéria não oferece trato
igualitário e não garante o acesso às forças públicas pelo mérito, através de
concurso público. Os critérios se assemelhariam aos de uma monarquia, mantendo
a hereditariedade e eternizando direitos e privilégios de pessoas por causa de
consanguinidade.
Por fim, afirma que do ponto de
vista legal a matéria é inconstitucional, pois fere o direito daqueles que
fizeram concurso público – conforme determina a Constituição – e aguardam o
momento de assumirem suas vagas. Por isso, caso aprovada, deverá ser objeto de
questionamento no Superior Tribunal Federal (STF).
Com informações da Agência Câmara Notícias e
OAB.
Curta ou siga SulConcursos clicando abaixo ou cadastre seu e-mail aqui ao lado e mantenha-se informado sobre todos os concursos públicos no RS e dos principais concursos realizados na região sul do Brasil. Fique sabendo de editais, notícias, informações, dicas e tudo mais para conquistar sua vaga.
Nenhum comentário:
Postar um comentário