A Prefeitura de Santa Vitória do Palmar - RS divulgou o edital nº 01/2015 de concurso público. A finalidade é
a contratação de 162 novos profissionais de ensino fundamental, médio e
superior, além de formar cadastro de reserva. O certame será executado pela
Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências – FUNDATEC.
Serão contratados Analista de Sistemas, Arquiteto,
Assistente Social , Contador , Fisioterapeuta , Fonoaudiólogo , Médico (Clínico
Geral, Ginecologista/Obstetra , Pediatra , Psiquiatra , Traumatologista/
Ortopedista , Veterinário ), Nutricionista , Odontólogo , Professor em várias
disciplinas, Psicólogo , Turismólogo, Técnico Contábil, Técnico em Edificações,
Técnico em Saúde Bucal, Agente Administrativo, Agente Sanitário, Cadastrador,
Fiscal, Fiscal de Trânsito, Monitor de Educação, Secretário de Escola,
Motorista e Operador de Máquinas.
As retribuições ofertadas vão de R$ 491,98 a R$ 2.735,49, em
jornadas de trabalho de 20, 30 ou 40 horas semanal.
Serão destinados aos portadores de deficiência 5% do total
de vagas existentes, desde que a deficiência de que são portadores não seja
incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.
As inscrições serão aceitas no período de 26 de outubro até
o dia 16 de novembro de 2015, através do endereço eletrônico
www.fundatec.org.br.
A taxa de inscrição para cargos de ensino fundamental é de
R$ 40,00, ensino médio R$ 55,00, ensino técnico R$ 70,00 e ensino superior R$
90,00.
A seleção dos inscritos se dará através de prova
teórico-objetiva para todos os cargos, análise de títulos para os cargos de
Professor e Monitor de Educação e prova prática para o cargo de Operador de
Máquinas.
A prova teórico-objetiva será aplicada na data prevista de
06 de dezembro de 2015, sendo que o local e horário serão informados com
antecedência no endereço eletrônico designado para a realização das inscrições.
O gabarito preliminar fica previsto para ser divulgado no
dia seguinte ao da aplicação da prova.
O concurso público terá validade de dois anos, contados da
publicação dos respectivos resultados finais, facultada a prorrogação desse
prazo por uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal.
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