A Prefeitura de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, abre
concurso público para provimento de vagas imediatas e cadastro de reserva do
cargo de Guarda Municipal. A organização do seletivo, regido pelo edital
103/2015, está por conta da Coordenação de Seleção e Ingresso da Secretaria
Municipal de Administração.
São oferecidas 10 vagas no cargo para contratações
imediatas, que requer candidatos possuidores de Ensino Médio Completo e
Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B”. O salário é de R$ 1.625,00, já
com acréscimo da Gratificação por Risco de Vida, para cumprir 30 horas semanais
de trabalho. Àqueles que se inscreverem pelas reservas de vagas para pessoas
com deficiência (PcD) e negros, serão assegurados os percentuais de 10% e 20%
das vagas oferecidas, respectivamente.
A inscrição pode ser feita somente via internet, no site
oficial do Município de Porto Alegre (www.portoalegre.rs.gov.br/concursos), até o dia 09 de outubro
2015.
A inscrição também
poderá ser realizada nos telecentros municipais, cujos endereços podem ser
obtidos por contato telefônico (número 156
Fala POA – Atendimento ao Cidadão) ou na Prefeitura Municipal (Rua
Siqueira Campos, 1300). O valor da taxa de inscrição é de R$ 79,29 com
vencimento até 13 de outubro.
Os documentos exigidos no edital, quando necessários,
deverão ser encaminhados à Equipe de Concursos, Rua Siqueira Campos, nº 1300,
9º andar, sala 915, CEP 90010-001, conforme instruções.
O concurso constará de três fases distintas: Prova Objetiva,
Prova de Aptidão Física e Avaliação Psicológica: Habilitação para Porte de
Arma. A Prova Escrita Objetiva, composta por 60 questões sobre Língua
Portuguesa, Matemática/ Raciocínio Lógico e Legislação Específica, será
realizada na própria cidade de Porto Alegre, em local/horário específico a ser
oportunamente divulgado.
Serão convocados para a Prova de Aptidão Física somente os
candidatos aprovados até a 800ª posição na 1ª fase (Prova Objetiva) e os demais
candidatos que excederem esse limite estarão eliminados.
O concurso terá validade de dois anos, a contar da data de
publicação da homologação do resultado final da Prova de Aptidão Física,
podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.
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