13 de junho de 2016

10 dúvidas frequentes sobre concursos públicos.


Tecnólogo pode disputar concurso de nível superior? Posso fazer concurso tendo nome no SPC/Serasa? Gravidez pode impedir a posse? Essas e outras dúvidas comuns resolvidas pela especialista em concursos. Confira aqui.

A especialista em concursos públicos do G1,  Lia Salgado elaborou uma lista das 10 perguntas mais comuns sobre concursos públicos enviadas pelos internautas.
Veja as perguntas e as respectivas respostas abaixo.
- Passei em um concurso. Como saber quando serei convocado?
O prazo para nomeação e posse normalmente não aparece no edital, salvo raros casos, como o concurso para procurador da república. Em geral, a administração é quem escolhe o momento de convocar os aprovados. Mas isso deve ser feito dentro do prazo de validade do concurso, que pode ser de até dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período. Esse prazo conta a partir da homologação do resultado e é mencionado no edital.
Em alguns casos o edital informa como deve ser feito o acompanhamento do concurso. É importante manter seus dados (endereço, telefones de contato, e-mail) atualizados junto à instituição. Informações sobre o andamento da seleção podem ser obtidas com o setor de recursos humanos e são divulgadas no diário oficial correspondente (da União, do estado ou do município em questão). O site das instituições costuma ter uma área específica para os concursos, que vai sendo atualizada com as convocações já efetuadas. Em alguns casos, o site da organizadora também informa sobre as convocações.
- Tecnólogo pode disputar concurso de nível superior?
Nem sempre. O curso de tecnólogo ou graduação tecnológica é curso de graduação em nível superior, com duração menor do que os cursos de graduação tradicionais. Se o edital exigir nível superior ou graduação de nível superior, quem tem diploma de tecnólogo poderá concorrer. Mas, caso esteja expressa no edital a exigência de nível superior com bacharelado ou licenciatura, o curso de tecnólogo não será aceito.
Quem quiser se preparar com antecedência pode buscar a lei que rege o cargo, para saber se o seu diploma será aceito. A Polícia Federal, por exemplo, exige apenas nível superior para os agentes e quem possui diploma de tecnólogo poderá ocupar o cargo. O mesmo acontece para auditor fiscal da Receita Federal do Brasil.
Observa-se que, em especial nos concursos para cargos de nível superior que não exigem formação específica (quando o requisito mencionado no edital é apenas a conclusão de curso de graduação de nível superior), o diploma de tecnólogo deverá ser aceito. E isso vale para todas as áreas: tribunais, polícia, fiscalização, etc.
- Quem presta concurso de nível superior ainda cursando a faculdade pode assumir a vaga se ainda não tiver diploma?
O diploma é exigido apenas na hora da convocação. Se o concurso for para cargo de nível superior e o candidato tiver concluído o curso recentemente, o certificado de conclusão poderá substituir o diploma, enquanto o mesmo estiver sendo confeccionado e estiverem em curso as providências administrativas para o registro do diploma perante o órgão federal competente.
Há casos de instituições que não aceitam o certificado de conclusão, mas o Judiciário tem garantido o direito à posse dos candidatos nessa situação, porque o requisito técnico -ter concluído o curso- já foi cumprido e o candidato não pode ser penalizado por uma questão burocrática que não depende dele.
Se o concurso for para cargo de nível superior e o candidato ainda não tiver concluído a faculdade quando for convocado para apresentar a documentação, o mais provável é que perca a vaga por não possuir os requisitos necessários ao exercício do cargo. Em raros casos, a instituição permite que o candidato vá para “o fim da fila”, na tentativa de que possa ter todos os requisitos em uma nova convocação.
- Aprovado dentro das vagas tem garantia de tomar posse?
De acordo com posicionamento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto passado, o aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital tem direito à nomeação dentro do prazo de validade do concurso. A Justiça entende que não são cabíveis alegações quanto à não necessidade do servidor ou insuficiência de verba, já que, quando o edital é publicado, houve autorização do órgão de planejamento e gestão para aquele número de vagas, e previsão no orçamento para a contratação daqueles servidores.
Se o prazo de validade do concurso estiver expirando e a nomeação não tiver acontecido, o candidato pode pedir auxílio ao Judiciário para fazer valer o seu direito. Segundo advogados especialistas, é possível entrar com mandado de segurança preventivo até 120 dias antes de expirar o prazo de validade. Até 120 dias após expirar, o candidato ainda pode entrar com mandado de segurança. Passado esse prazo, pode ingressar com ação ordinária até 5 anos após o fim do prazo de validade. Vale lembrar que a Defensoria Pública presta assessoria jurídica gratuita para quem não pode custear os honorários advocatícios.
Para o candidato aprovado, mas classificado fora do número de vagas divulgado no edital, existe apenas a expectativa de direito à nomeação. O mesmo acontece se o edital era para formação de cadastro de reserva.
- Quem passou em concurso para cadastro de reserva tem como exigir a posse?
Quem está em cadastro de reserva não tem direito garantido à posse porque são vagas que podem surgir ou não durante a validade do concurso. Mas, nos casos em que houver terceirizado ocupando a vaga, ou se os candidatos aprovados dentro das vagas desistirem, a Justiça tem entendido que há direito à posse para os aprovados em cadastro de reserva.
O candidato que se sentir prejudicado pode entrar com mandado de segurança preventivo até 120 dias antes do término da validade do concurso, para obter liminar que garanta sua nomeação. Cabe ainda mandado de segurança até 120 dias após a validade da seleção expirar. Até 5 anos após o prazo de validade acabar, é possível entrar com ação ordinária, sendo que o processo é mais lento que o do mandado de segurança.
- Posso fazer concurso tendo nome no SPC/Serasa?
Os requisitos exigidos no edital são para o exercício do cargo público. Para a inscrição no concurso e para a participação nas provas não é efetuada qualquer verificação de requisitos dos candidatos (escolaridade, certidões, etc.). Mesmo para a posse, o nome nos cadastros de devedores não é motivo de impedimento. Se houver algum problema, pode-se pedir à Justiça que garanta a posse, já que a inclusão nesses cadastros não atende a um princípio constitucional que é o direito que todos têm de contestar uma acusação e se defender.
No entanto, editais de concurso para o Banco do Brasil de 2011, mesmo após a revogação do artigo 508 da CLT (que previa demissão por justa causa de empregado bancário em caso de falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis), determinam que o candidato declare ter ou não o nome inscrito em cadastros restritivos e informa que a admissão só ocorrerá depois que o candidato excluir o seu nome dos referidos cadastros dentro do prazo estipulado pelo banco para a qualificação.
- Posso fazer concurso sendo sócio de empresa ou tendo empresa em meu nome?
Em geral, a proibição é apenas para cargo de gerência, ou seja, o servidor pode ser sócio de empresa, mas não pode constar no contrato social como gerente ou administrador da mesma. O servidor público é regido por lei específica da unidade da federação à qual o cargo pertence. Assim, os servidores públicos federais estão submetidos à lei 8.112/90, que é que estabelece (no artigo 117) que é proibido ao servidor participar de gerência ou administração de sociedade privada exceto como acionista ou cotista. Em geral, os estados e municípios seguem orientação semelhante, mas, quando sair o edital, o candidato precisa procurar a legislação específica referente aos cargos oferecidos naquele concurso.
- Se houver alguma irregularidade durante o concurso ou impedimento para a posse que o candidato considere injustificado, o que se pode fazer?
O candidato poderá acionar a Justiça por meio de um advogado contratado ou da defensoria pública em caso de ofensa a um direito individual. Se houver suspeita de irregularidade no edital ou no andamento do concurso, atingindo a todos os candidatos, o Ministério Público deve ser acionado.
- Gravidez pode impedir a posse?
A candidata grávida aprovada em concurso público e nomeada tem direito à posse normalmente -gravidez não é doença e não causa qualquer impedimento. Caso nos exames admissionais seja solicitado exame radiológico, ela deve solicitar o seu adiamento, sem prejudicar a posse. O mesmo se aplica se houver teste de aptidão física, que só poderá ser realizado após o nascimento do bebê.
Nas duas situações, caso a administração não aceite o adiamento, a candidata deve pedir auxílio à Justiça para não perder a vaga. No caso do exame de raio X, a administração pública em geral acata a solicitação de adiamento. Já os testes físicos para cargos na área policial podem gerar problemas, porque é comum o edital informar que não haverá segunda chamada. A decisão será tomada caso a caso.
- Como conciliar trabalho, faculdade e estudo para concursos?
ara ser aprovado em concurso é preciso estudar e isso requer tempo e qualidade. Se você trabalha durante o dia e faz faculdade à noite, a opção seria montar um plano de estudo aos sábados e parte do domingo. É importante deixar ao menos o período da tarde e noite do domingo para descansar, ter algum lazer, estar com família/amigos e recarregar as baterias para a semana seguinte. Se houver feriado no mês, entra como bônus de estudo e deve constar do planejamento. Usar a manhã e a tarde para o estudo e deixar a noite livre é uma receita equilibrada e rende bons frutos.
Durante as férias da faculdade, recomendo que o estudo passe para a noite de segunda a sexta e o domingo fique totalmente livre. É importante estar atento, porque a ansiedade faz com que o candidato muitas vezes estude mesmo sem condições, o que não traz resultados e compromete a continuidade do projeto.
Dependendo da situação, cabe avaliar a possibilidade de optar entre os projetos faculdade e do concurso, priorizando um de imediato e deixando o outro para o momento seguinte. Nas duas hipóteses é preciso atenção, porque o tempo passa rapidamente quando fazemos algo e também quando não fazemos. Se o projeto que ficou para depois não for iniciado imediatamente após a conclusão do primeiro projeto, meses ou até anos podem passar sem que a pessoa esteja caminhando em direção ao novo objetivo.
Fonte: G1

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