A Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, no Rio Grande do
Sul, lançou edital de regulamentação de
concurso público Nº 01/2016, destinado ao provimento de uma
vaga de Contador, função que exige Ensino Superior em Ciências
Contábeis devidamente registrado no órgão oficial e Registro no
Órgão de Classe correspondente.
As inscrições serão realizadas até o dia 17
de junho de 2016, exclusivamente pela internet, no endereço
www.legalleconcursos.com.br.
O valor referente a taxa de inscrição será o valor de R$ 84,20.
O concurso público constará de Prova teórico-objetiva e Prova
de títulos. A aplicação da prova teórico-objetiva e a entrega dos
títulos para avaliação acontecerá no dia 10 de julho de 2016.
Atribuição do cargo
Síntese das Atribuições: Ser o responsável técnico pela
elaboração das demonstrações contábeis da Câmara Municipal de
Vereadores de Canguçu (RS).
Exemplo de Atribuições: 1. Orientar e manter a escrituração
contábil; 2. Elaborar plano de contas; 3. Fazer levantamentos,
organizar, analisar e assinar balancetes e balanços patrimoniais e
financeiro; 4. Emitir pareceres sobre matérias contábil e
tributária; 5. Preparar os dados para elaboração da Lei de
Diretrizes Orçamentárias; 6. Preparar os dados para elaboração da
Lei Orçamentaria Anual; 7. Preparar os dados para elaboração do
Plano Plurianual; 8. Preparar os expedientes relacionados à abertura
de créditos orçamentários; 9. Prestar consultoria e informações
gerenciais; 10. Definir, manter e atualizar procedimentos internos;
11. Conciliar saldos de contas; 12. Atender a auditores; 13. Emitir
balancetes; 14. Analisar balancete contábil; 15. Fazer relatórios
gerenciais econômicos e financeiros; 16. Acompanhar a execução do
orçamento da Câmara Municipal; 17. Assessorar os gestores em
assuntos pertinentes à Área Contábil; 18. Realizar auditorias em
órgãos ou documentos em atendimentos a solicitação da
presidência, inclusive estranhos ao da contabilidade da Câmara, em
caso de sindicância, comissão parlamentar de inquérito e/ou
comissão especial criada com finalidade específica; 19. Prestar
assessoria e orientação as comissões permanentes e temporárias da
casa nos assuntos relacionados a área contábil, em caso de
solicitação da presidência; 20. Ser responsável pela confecção
e encaminhamento dos relatórios contábeis ou afins da Câmara
Municipal de Vereadores ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande
do Sul ou outros órgãos nos prazos estipulados; 21. Alertar o
presidente e a mesa diretora sobre os limites e percentuais de gastos
com e de pessoal em conformidade com a legislação vigente; 22.
Manter em ordem e sob sua guarda documentos relacionados a área
contábil; 23. Cumprir as disposições legais, estatutárias e do
plano de caros; 24. Encaminhar ao executivo municipal as
demonstrações contábeis, até dia quinze de cada mês em
consonância com disposto no Parágrafo Único do Art. 109 da Lei
Orgânica e suas alterações posteriores; 25. Conhecer e dominar a
legislação, resoluções e normativas que envolvem setor contábil
em especial a direcionado ao serviço público; 26. Solicitar repasse
de recursos da Câmara; 27. Realizar estudos e pesquisas para
estabelecimento de normas diretoras da contabilidade no âmbito
legislativo e submetê-las a mesa diretora; 28. Escriturar fichas e
empenhos e verificar a despesa; 29. Informar a disponibilidade
orçamentárias e financeira existente, sempre solicitado; 30.
Executar outras tarefas correlatas e que forem aplicáveis às
peculiaridades do Poder Legislativo, em atenção a determinação
expressa pelo presidente, responsável pelo setor e mesa diretora.
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