O concurso público como meio de seleção dos candidatos mais
aptos para ingressarem no serviço público, pode ser composto por uma série de
fases. A Constituição Federal pouco diz a respeito do assunto, enunciando
apenas que, ressalvados os cargos comissionados, o provimento em cargo efetivo
ou emprego público depende da aprovação em concurso público de provas ou provas
e títulos.
Infelizmente ainda não temos uma lei nacional geral dos
concursos, mas apenas algumas legislações esparsas que disciplinam algumas
carreiras (Magistratura, Ministério Público) e um micro sistema incompleto para
concursos federais (Decreto n. 6.944/99).
Por conta disso, cabe ao edital, "lei interna" do
concurso, disciplinar seu passo a passo, sem poder, é claro, contrariar as
normas de maior hierarquia, como são as leis e a Constituição Federal.
Uma fase existente praticamente em todos os concursos
públicos é a de prova objetiva. Esta fase pretende verificar o conhecimento dos
candidatos em extensão, pois são cobradas inúmeras matérias e de diversas
disciplinas. Também há profundidade conforme o cargo a ser disputado.
Este tipo de prova pode ser feito de duas formas: múltipla
escolha, ou seja, há um comando de uma questão e se pede ao candidato para
marcar dentre as alternativas apresentadas a opção correta ou incorreta. A
segunda forma é muito usada pela Banca CESPE, onde há uma afirmativa e o candidato
deve marcar se ela está certa ou errada.
A fase de prova objetiva pode ter caráter eliminatório e
classificatório, cujas regras deverão, razoavelmente, ser disciplinadas no
edital. Nessa fase posso dizer que são direitos dos candidatos, a maioria já
reconhecidos jurisprudencialmente:
• 1º direito: de a questão ser elaborada corretamente, sem
erros, sem contradições;
• 2º direito: de o conteúdo da questão ter previsão no
programa do edital;
• 3º direito: de a questão apenas possuir uma única
alternativa correta, razão pela qual questão com mais de uma resposta correta
ou sem resposta é nula;
• 4º direito: de poder recorrer da questão em prazo razoável
e sem limites de caracteres, sendo o comportado de algumas bancas que limitam
números de caracteres, por exemplo, ilegal;
• 5º direito: direito de ter seu recurso avaliado de forma
individualizada;
• 6º direito: direito a uma resposta motivada e consistente
ao recurso apresentado;
• 7º direito: direito de saber a qualificação dos membros da
banca examinadora que fizeram as questões e irão julgar os recursos.
Será que eles sabem mais do que você?
Além desses setes direitos sagrados e indisponíveis, posso
dizer, não como direito, mas como sugestão compulsória às Bancas Examinadoras,
se é que elas se preocupam com um procedimento eficiente, que evitem o uso
abusivo das "cláusulas de barreira" nas provas objetivas.
Como assim?
Acho até justo exigir uma pontuação mínima geral para passar
para a próxima fase, mas, calma lá, exigir pontuação mínima por disciplina não
tem sentido algum, principalmente porque há matérias que são cobradas apenas
três questões e o candidato tem que acertar duas. Assim, se de uma prova de 50
questões o candidato acerta 45, porém erra duas daquela disciplina, será
eliminado do certame. Tem sentido isso? Estou objetivando selecionar os
melhores? Infelizmente isso tem acontecido e maltratado muitos candidatos.
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