23 de agosto de 2016

Novas regras para cotas de negros em concursos públicos.

Ministério Público define formação de um comitê especial para verificar autodeclaração dos candidatos.
Novas regras chegaram aos concursos públicos e prometem causar polêmica. Isso porque o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão estabeleceu a necessidade de se verificar a autodeclaração de candidatos que se consideram negros e que se inscrevem em exames para seleção de candidatos por meio das cotas.
As novas indicações farão parte da Lei nº 12.990, do ano de 2014, que atua na reserva de 20% das vagas oferecidas em concursos para os negros. Sendo assim, participam destas oportunidades aqueles que se autodeclaram pretos ou pardos, ocorrendo este já no ato da inscrição.
Sendo assim, as novas regras valerão para cargos efetivos e empregos públicos, como é o caso de autarquias, fundações públicas, empresas públicas, administrações públicas federais e demais sociedades de economia mista e que são controladas pela União.
Conforme essa alteração, portanto, é preciso prever em edital o detalhamento dos métodos que serão utilizados para verificar a veracidade da declaração. Assim, um comitê especial e indicado será formado e distribuído por cor, naturalidade e gênero. Os critérios não levarão em conta a ascendência do candidato, mas sim os aspectos físicos do mesmo, uma vez que o grande problema em relação às cotas se concentra entre a diferenciação nos grupos pardos, divididos em: o pardo-branco, pardo-pardo e pardo-preto.
Em relação às condutas, a verificação da autodeclaração deve ser feita antes da homologação do resultado final de qualquer concurso público. Se for identificado que a declaração é falsa, o candidato será na hora eliminado, não havendo outras sanções. Além disso, este pode ainda ser processado por ter prestado falsa declaração e por falsidade ideológica. Porém, o participante que se sentir prejudicado poderá também entrar com recurso após a decisão da comissão.
Vale lembrar que a decisão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão foi fundamentada nas constantes suspeitas de fraudes em concursos realizados por todo o Brasil, destacando-se o acontecido na Prefeitura de São Paulo, em que foram convocados em maio deste ano os candidatos autodeclarados negros e que concorriam às 2.472 vagas docentes na cidade. Na ocasião, buscou-se comprovar se a declaração era verdadeira ou não, por meio da presença com documentação de identificação de ascendência de até segundo grau ou documentos que indicassem a raça ou cor, bem como fotos pessoas de familiares ou outros.
Além disso, é importante destacar um importante fato sobre os concursos públicos que estão em andamento. Uma vez que a mudança é recente e a verificação da autodeclaração se faz necessária para atender a legislação, os processos que estiverem abertos precisam retificar os seus editais e atender às regras estabelecidas.
Fonte: www.concursosatuais.com
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