Ministério Público define formação de um comitê especial para
verificar autodeclaração dos candidatos.
Novas regras chegaram aos concursos
públicos e prometem causar polêmica. Isso porque o Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão estabeleceu a necessidade de
se verificar a autodeclaração de candidatos que se consideram
negros e que se inscrevem em exames para seleção de candidatos por
meio das cotas.
As novas indicações farão parte da Lei nº 12.990, do ano de
2014, que atua na reserva de 20% das vagas oferecidas em concursos
para os negros. Sendo assim, participam destas oportunidades aqueles
que se autodeclaram pretos ou pardos, ocorrendo este já no ato da
inscrição.
Sendo assim, as novas regras valerão para cargos efetivos e
empregos públicos, como é o caso de autarquias, fundações
públicas, empresas públicas, administrações públicas federais e
demais sociedades de economia mista e que são controladas pela
União.
Conforme essa alteração, portanto, é preciso prever em edital
o detalhamento dos métodos que serão utilizados para verificar a
veracidade da declaração. Assim, um comitê especial e indicado
será formado e distribuído por cor, naturalidade e gênero. Os
critérios não levarão em conta a ascendência do candidato, mas
sim os aspectos físicos do mesmo, uma vez que o grande problema em
relação às cotas se concentra entre a diferenciação nos grupos
pardos, divididos em: o pardo-branco, pardo-pardo e pardo-preto.
Em relação às condutas, a verificação da autodeclaração
deve ser feita antes da homologação do resultado final de qualquer
concurso público. Se
for identificado que a declaração é falsa, o candidato será na
hora eliminado, não havendo outras sanções. Além disso, este pode
ainda ser processado por ter prestado falsa declaração e por
falsidade ideológica. Porém, o participante que se sentir
prejudicado poderá também entrar com recurso após a decisão da
comissão.
Vale lembrar que a decisão do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão foi fundamentada nas constantes suspeitas
de fraudes em concursos realizados por todo o Brasil, destacando-se o
acontecido na Prefeitura de São Paulo, em que foram convocados em
maio deste ano os candidatos autodeclarados negros e que concorriam
às 2.472 vagas docentes na cidade. Na ocasião, buscou-se comprovar
se a declaração era verdadeira ou não, por meio da presença com
documentação de identificação de ascendência de até segundo
grau ou documentos que indicassem a raça ou cor, bem como fotos
pessoas de familiares ou outros.
Além disso, é importante destacar um importante fato sobre os
concursos públicos que estão em andamento. Uma vez que a mudança é
recente e a verificação da autodeclaração se faz necessária para
atender a legislação, os processos que estiverem abertos precisam
retificar os seus editais e atender às regras estabelecidas.
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