Os dependentes químicos terão direito a 1% do total de vagas nos
contratos de qualquer natureza do Governo do Distrito Federal.
Para participação no programa, o dependente químico deve:
cumprir o seu plano individual de tratamento junto a uma instituição
pública devidamente credenciada no Sistema de Apoio Psicossocial
(CAPS), atender aos requisitos básicos da empresa em que seja
contratado e cumprir rigorosamente as normas da empresa contratante.
As Secretarias de Estado de Saúde, de Desenvolvimento Humano e
Social e de Trabalho e Empreendedorismo são responsáveis pela
execução da lei, podendo firmar parcerias com instituições
públicas ou privadas. A proposta é do deputado distrital Rafael
Prudente (PMDF-DF) e chegou a ser vetada pelo Governo do Distrito
Federal.
Para o deputado, a reserva mínima de 1% do total de vagas nos
contratos do GDF, é o primeiro passo para a organização de um
sistema de empregos que possa atender a essa parcela da população.
“Precisamos ter o compromisso de fazer a reinserção destes
dependentes ao mercado de trabalho, através de ações urgentes.
Pois uma das maiores dificuldades na recuperação de usuário de
drogas é a sua reinserção econômica por meio de exercício
profissional”, disse Rafael Prudente à época da votação na
CLDF.
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