De acordo com o Ministério da Economia, não há previsão de
autorizações de concursos este ano. O governo federal poderá conceder novas
autorizações, mas em caráter excepcional, por medida de absoluta necessidade da
administração e desde que asseguradas as condições orçamentárias, informa.
Nos últimos anos, os concursos públicos nos órgãos do Poder
Executivo Federal estão restritos em decorrência do ajuste fiscal para
equilibrar as contas públicas.
Apesar disso, a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano de
2019, que foi sancionada na terça-feira (15) pelo presidente Jair Bolsonaro,
projeta a criação de 2.095 cargos. Em 2018, não houve previsão de criação de
novas vagas. A projeção da LOA, no entanto, é apenas um indicativo – o governo
não é obrigado a preencher essas vagas, e a lei só indica uma expectativa de
criação de cargos e de ocupação de cargos vagos já existentes. Os cargos vagos
indicam o limite máximo de postos a serem criados com aprovação no Congresso e
de vagas a serem ocupadas no serviço público, boa parte por meio de concurso
público.
Nos poderes Judiciário e Legislativo, que podem contratar de
forma independente, há mais de 3,5 mil vagas a serem preenchidas, segundo prevê
a LOA.
Além disso, o governo pode contratar até 40.632 servidores
por concurso público em 2019 para ocupar cargos que já existem e estão vagos ou
para substituir terceirizados. O número é o dobro do de 2018 e o maior desde
2014.
O ano de 2019 começou sem nenhuma autorização de concurso
público na administração pública federal. E todos os concursos autorizados em
2017 e 2018 foram realizados, como da Polícia
Federal (PF), Polícia
Rodoviária Federal (PRF) e Agência
Brasileira de Inteligência (Abin).
De acordo com o Ministério da Economia, não há previsão de
autorizações de concursos este ano. O governo federal poderá conceder novas
autorizações, mas em caráter excepcional, por medida de absoluta necessidade da
administração e desde que asseguradas as condições orçamentárias, informa.
Nos últimos anos, os concursos públicos nos órgãos do Poder
Executivo Federal estão restritos em decorrência do ajuste fiscal para
equilibrar as contas públicas.
Apesar disso, a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano de
2019, que foi sancionada na terça-feira (15) pelo presidente Jair
Bolsonaro, projeta
a criação de 2.095 cargos. Em 2018, não houve previsão de criação de
novas vagas. A projeção da LOA, no entanto, é apenas um indicativo – o governo
não é obrigado a preencher essas vagas, e a lei só indica uma expectativa de
criação de cargos e de ocupação de cargos vagos já existentes. Os cargos vagos
indicam o limite máximo de postos a serem criados com aprovação no Congresso e
de vagas a serem ocupadas no serviço público, boa parte por meio de concurso
público.
Nos poderes Judiciário e Legislativo, que podem contratar de
forma independente, há mais de 3,5 mil vagas a serem preenchidas, segundo prevê
a LOA.
Além disso, o governo pode contratar até 40.632 servidores
por concurso público em 2019 para ocupar cargos que já existem e estão vagos ou
para substituir terceirizados. O número é o dobro do de 2018 e o maior desde
2014.
As 2.095 novas vagas a serem criadas são para a composição
do quadro de pessoal de novas universidades nas regiões de Catalão (GO), Delta
do Parnaíba (PI), Rondonópolis (MT), Jataí (GO) e Agreste de Pernambuco (PE),
além da Agência Nacional de Águas (ANA).
Já entre as 40.632 vagas já existentes que podem ser
preenchidas, 36.056 são para cargos civis – sendo 70% deles para o Ministério
da Educação –, 230 para substituição de terceirizados, 2.320 para o efetivo
militar e 2.026 para policiais civis, militares e bombeiros do Distrito
Federal.
Judiciário e Legislativo
Já nos poderes Legislativo e Judiciário, que podem autorizar
as contratações de forma independente, são 2.046 vagas para provimento – 130 no
primeiro caso e 1.916 no segundo. Para o Ministério Público da União e Conselho
Nacional do Ministério Público, estão previstas outras 12 e, para a Defensoria
Pública da União, mais 455 vagas (mas apenas 10 não são comissionadas).
Há ainda previsão de criação de 677 vagas no Poder
Judiciário e de 1.582 na Defensoria Pública da União, mas 771 delas são para
comissionados, ou seja, 811 são efetivas, preenchidas por concurso. Veja a
distribuição das vagas abaixo:
Judiciário
Cargos e funções vagos (para provimento)
- Supremo Tribunal Federal (STF): 38 vagas
- Superior Tribunal de Justiça (STJ): 50 vagas
- Justiça Federal: 300 vagas
- Justiça Militar da União: 30 vagas
- Justiça Eleitoral: 860 vagas
- Justiça do Trabalho: 632 vagas
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ): 6 vagas
Criação de vagas
- Justiça Federal: 625 vagas
- Justiça do Trabalho: 52 vagas
Legislativo
Cargos e funções vagos (para provimento)
- Câmara dos Deputados: 70 vagas
- Senado Federal: 40 vagas
- Tribunal de Contas da União: 20 vagas
Ministério Público da União (MPU)
Cargos e funções vagos (para provimento)
- Escola Superior do Ministério Público da União: 10
- Conselho Nacional do Ministério Público da União: 2
Defensoria Pública da União
- Cargos e funções vagos (para provimento): 455 vagas, sendo 445 para comissionados
- Criação de vagas: 1.582 vagas (811 efetivas e 771 para comissionados)
Fonte: G1 Economia
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