No início deste ano, uma das primeiras propostas de emenda à
Constituição apresentadas no Senado nesta legislatura tem objetivo
de interromper a contagem de prazo de validade de concursos
públicos já realizados quando não houver alocação de
verbas para a convocação de novos servidores.
A Constituição federal prevê que os concursos públicos têm
validade de dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual
período. Nesse período, os candidatos podem ser chamados, em ordem
de aprovação, para preencherem as vagas previstas e outras que
porventura venham a surgir. Após vencido o prazo, o órgão precisa
divulgar um novo concurso, caso queira realizar contratações de
servidores.
“Deixar os concursos caducarem sem a nomeação sequer de um
número mínimo de aprovados em razão da falta de recursos
financeiros não é o mais adequado ao interesse público”, avalia
a senadora na sua justificativa para a PEC.
A PEC estabelece que esse prazo de validade do concurso
ficará suspenso quando não houver recursos financeiros para a
contratação de novos servidores. Um exemplo dessa contingência é
quando um Poder excede o seu limite de gastos com pessoal
estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em casos assim, segundo propõe Rose de Freitas, a contagem do
prazo dos concursos vigentes será interrompida, e só será retomada
quando as nomeações forem restabelecidas.
A senadora diz que, em face da crise fiscal do país, muitos
órgãos federais, estaduais e municipais suspendem suas nomeações,
mesmo havendo carência de pessoal. Além de isso atrapalhar o
cumprimento das obrigações do setor público, afirma Rose, esses
órgãos precisarão fazer mais gastos no futuro para organizarem
novos concursos.
“Como sabemos, os concursos públicos demandam tempo e recursos
para serem realizados e, de outro lado, são o meio mais eficaz para
recrutar profissionais capacitados para atender às necessidades do
serviço público. Daí a nossa proposta de deixar expresso na
Constituição Federal que na hipótese de o poder público suspender
as nomeações de aprovados em concurso público por falta de
recursos financeiros, o transcurso do prazo de validade do concurso
será automaticamente suspenso, até o retomo das nomeações, quando
o prazo voltará a transcorrer”, conclui a senadora.
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