Não é de hoje que concursos públicos que abrem inscrições
apenas para cadastro reserva são alvo de críticas e polêmicas.
Isso porque nesse tipo de certame, mesmo que o servidor fique em uma
boa colocação, ele pode nunca ser chamado. Em mais de uma ocasião,
nas últimas décadas, esse tipo de processo seletivo foi, inclusive,
alvo de legisladores. E agora, nesse início de 2019, os cadastros
reserva estão voltando à pauta.
Projeto de Lei vai coibir concursos que sejam apenas para a
formação de cadastros reserva. Isso porque no dia 20 de fevereiro, o Deputado Federal Pompeo de Mattos (PDT/RS)
protocolou na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 939/2019.
Esse documento, entre outras coisas, visa vedar a realização de
concursos públicos de provas ou de provas e títulos que sejam
exclusivamente para a formação de cadastros reserva, alterando
assim, a Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que permite até
então sua realização.
De acordo com o documento protocolado, se aprovado o PL, ele
vedaria a realização desse tipo de certame em todas as esferas
públicas. A justificativa apresentada pelo deputado, ainda no PL
939/2019, é a de muitos órgãos têm se valido dessa autorização
nos últimos anos, para realizar concursos públicos quase que
suspeitos, pela mera obrigação de fazê-los, sem que sejam nomeados
quaisquer candidatos, deixando as vagas livres para cargos
comissionados.
"Além da insegurança gerada nos cidadãos que buscam servir ao seu país, essa situação gera consequências esdrúxulas, como a existência de concursos que, nos dois anos de sua vigência, não nomeiam ninguém. Alguns concursos chegam a perder a validade sem que haja nomeações. Além da frustração de expectativas, esses concursos geram prejuízos financeiros, pois os candidatos, muitos deles desempregados em busca de uma recolocação profissional, pagam taxas de inscrição e custeiam seu deslocamento, entre outros custos necessários", relata o Deputado Pompeo.
O que é o cadastro reserva?
De acordo com o Glossário do Concurso Público elaborado pelo
Ache Concursos, o cadastro reserva é uma modalidade de seleção que
não informa o número de vagas que estão disponíveis para cada
cargo, informando apenas que o concurso é para formação de um
banco de aprovados que serão convocados conforme necessidade. Assim,
não há como prever o número de aprovados que serão chamados.
Esse
cadastro é para provimento futuro, de acordo com a necessidade da
administração. O aprovado fica aguardando o surgimento de vagas
durante o prazo de validade do concurso. Se elas não surgirem, ele
não será chamado.
Fonte: Folha Impacto
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