O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que existe previsão
de autorização de novos concursos para os Tribunais Regionais
Eleitorais em 2019.
De acordo com informações da assessoria de
imprensa do órgão, alguns estados realizarão concurso para
preencher as vagas que foram autorizadas pela Portaria nº
1.091/2018.
O texto prevê o preenchimento de 144 cargos, sendo
61 para técnicos judiciários e 83 para analistas judiciários.
O
orçamento da União, sancionado
pelo presidente Jair Bolsonaro, prevê 1.240 vagas, sendo 370
para criação e 870 para provimento.
Vagas autorizadas
-
TSE: 12 vagas, sendo 07 Analistas e 05
Técnicos;
-
TRE-AC: 02 vagas, sendo 01 Analista e 01
Técnico;
-
TRE-AL: 03 vagas, sendo 01 Analista e 02
Técnicos;
-
TRE-AM: 02 vagas, sendo 01 Analista e 01
Técnico;
-
TRE-BA: 04 vagas, sendo 01 e 03 Técnicos;
-
TRE-CE: 12 vagas, sendo 08 Analistas e 04
Técnicos;
-
TRE-DF: sem vagas para provimento;
-
TRE-ES: sem vagas para provimento;
-
TRE-GO: 02 vagas, sendo 01 Analista e 01
Técnico;
-
TRE-MA: 02 vagas, sendo 01 Analista e 01
Técnico;
-
TRE-MT: 01 vaga de Analista;
-
TRE-MS: 04 vagas, sendo 01 Analista e 03
Técnico;
-
TRE-MG: 09 vagas, sendo 03 Analista e 06
Técnico;
-
TRE-PA: 02 vagas, sendo 01 Analista e 01
Técnico;
-
TRE-PB: 02 vagas, sendo 01 Analista e 01
Técnico;
-
TRE-PR: 21 vagas, sendo 06 Analista e 15
Técnico;
-
TRE-PE: 04 vagas, sendo 01 Analista e 03
Técnico;
-
TRE-PI: 03 vagas, sendo 03 Técnico;
-
TRE-RJ: 18 vagas, sendo 08 de Analista e
10 Técnico;
-
TRE-RN: 02 vagas, sendo 02 Técnico;
-
TRE-RS: 03 vagas, sendo 01 Analista e 02
Técnico;
-
TRE-RO: 02 vagas, sendo 01 Analista e 01
Técnico;
-
TRE-SC: 03 vagas, sendo 02 Analista e 01
Técnico;
-
TRE-SP: 22 vagas, sendo 10 Analista e 12
Técnico;
-
TRE-SE: 02 vagas, sendo 01 Analista e 01
Técnico;
-
TRE-TO: 06 vagas, sendo 03 Analista e 03
Técnico;
-
TRE-RR: 01 vaga para Técnico;
- TRE-AP: sem vagas para provimento
Os cargos que estão vagos, cujo provimento foi autorizado em
dezembro, correspondem aos mesmos considerados na composição do
Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2019.
No caso do próprio TSE, foi autorizado o preenchimento de 12
cargos. No entanto, as funções já começaram a ser preenchidas,
conforme informou o órgão. “Os servidores que preencherão essas
12 vagas virão dos nomes dos candidatos que passaram em concursos
realizados por outros tribunais superiores.”
Atualmente, sete jurisdições do TRE só poderão realizar
contratações através de novo concurso público, já que não tem
concurso em validade. São estes: TRE-AL; TRE-AM; TRE-CE; TRE-MS;
TRE-PA; TRE-RN; TRE-RO. Os Tribunais que realizaram concursos
recentemente, e que tem certames em validade, poderão convocar os
aprovados respeitando os limites da Portaria nº 1.091/2018.
Sobre
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão máximo da Justiça
Eleitoral, exerce papel fundamental na construção e no exercício
da democracia brasileira. Suas principais competências estão
fixadas pela Constituição Federal e pelo Código Eleitoral (Lei nº
4.737, de 15.7.1965).
O TSE tem ação conjunta com os tribunais regionais eleitorais
(TREs), que são os responsáveis diretos pela administração do
processo eleitoral nos estados e nos municípios. A Corte é composta
por sete ministros: três são originários do Supremo Tribunal
Federal, dois do Superior Tribunal de Justiça e dois representantes
da classe dos juristas – advogados com notável saber jurídico e
idoneidade.
Cada ministro é eleito para um biênio, sendo proibida a
recondução após dois biênios consecutivos. A rotatividade dos
juízes no âmbito da Justiça Eleitoral objetiva manter o caráter
apolítico dos tribunais, de modo a garantir a isonomia nas eleições.
O TSE é presidido por um ministro oriundo do Supremo Tribunal
Federal (STF). Atualmente, a Ministra Rosa Maria Pires Weber preside
a Corte.
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