O Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul vai abrir um novo edital de concurso
público ainda este ano.
O
Conselho da Magistratura do órgão aprovou a abertura de concurso
público para os cargos de Oficial de Justiça PJ-H (24 vagas) e
Assistente Social PJ-J (04 vagas) em âmbito estadual.
Na última quinta-feira, 25 de julho, foi divulgado a banca
organizadora do concurso para o cargo de Oficial de Justiça
classe ‘O’. De acordo com o documento de dispensa de
licitação, a FundaçãoGetúlio Vargas (FGV) vai organizar o certame para
carreira.
Foi divulgado no Diário Oficial Eletrônico do órgão, a
comissão organizadora que vai planejar e acompanhar as etapas do
certame. Agora, o próximo passo será a elaboração do projeto
básico do concurso para, então, iniciar o processo de escolha da
banca organizadora.
A boa notícia é que o processo do concurso vem tramitando. No
dia 13 de maio, novas movimentações foram registradas no processo
interno que trata da abertura do concurso (veja abaixo). Lembrando
que o processo abaixo se refere ao concurso para Oficial PJ-H e
Assistente Judiciário PJ-J.
O cargo de Oficial classe ‘O’ atua no 2º Grau de Jurisdição,
enquanto o Oficial PJ-H atua no 1º Grau, assim como cargo de
Assistente.
O certame terá prazo de validade de dois anos, renovável por
igual período. A relatora do expediente no COMAG foi a
Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Denise Oliveira Cezar.
A magistrada explicou que o término da validade dos concursos
ocorreu em 17 de dezembro de 2018, o que impossibilita a chamada de
novos servidores para provimento dos cargos vagos e dos que vagarem
em razão de exonerações e de aposentadorias.
“O trabalho desempenhado por Oficiais de Justiça e Assistentes
Sociais Judiciários é imprescindível à prestação jurisdicional
e não será abrangido pela esperada diminuição de necessidade de
pessoal com a implantação do eproc, porque suas tarefas não são
passíveis de automatização. Assim, mostra-se conveniente a
autorização do COMAG para dar início às providências necessárias
à formatação para posterior abertura de novo concurso para os
cargos de Oficial de Justiça e Assistente Social”, afirmou a
Corregedora-Geral.
Participaram da sessão o Presidente do TJRS, Desembargador Carlos
Eduardo Zietlow Duro e os Desembargadores Maria Isabel de Azevedo
Souza (1ª Vice-Presidente), Almir Porto da Rocha Filho (2º
Vice-Presidente), Túlio Martins (3º Vice-Presidente), Ícaro
Carvalho de Bem Osório e Diógenes Vicente Hassan Ribeiro.
O Concurso TJ RS 2019 – Oficial de Justiça – Classe O
O salário básico do Oficial de Justiça Classe ‘O’
pode chegar a até R$9.305,55. A remuneração é composta por:
- Vencimento Bruto: R$5.639,73
- Gratificação: R$845,96
- Auxílio condução: R$845,96
- Risco de Vida: R$1.973,91
O cargo tem missão de cumprir mandados judiciais; preparar salas
com livros e materiais necessários ao funcionamento das sessões de
julgamento; quando for o caso, buscar na Secretaria e nos gabinetes
os processos de cada Relator, separando-os e ordenando-os, colhendo
assinaturas; atender e dar informações aos advogados, partes e
estagiários presentes à sessão, anotando os pedidos de preferência
pela ordem de chegada dos interessados; auxiliar na manutenção da
ordem e efetuar prisões, quando determinado; auxiliar o Secretário
da Câmara, quando solicitado; cumprir as demais atribuições
previstas em lei ou regulamento.
A jornada de trabalho desenvolve-se em regime normal de 40 horas
semanais; em regime especial, porém, o exercício do cargo poderá
exigir a prestação de serviços fora do horário normal de
expediente, inclusive plantões.
O Concurso TJ RS 2019 – Assistente e Oficial PJ-H
O cargo de Oficial de Justiça PJ-H tem requisito
de ensino Médio ou equivalente. O Oficial de
Justiça PJ-H deverá realizar, pessoalmente, as citações, prisões,
penhoras, arrestos e demais diligências ordenadas pelos Juízes aos
quais servir; lavrar certidões e autos das diligências que efetuar,
bem como afixar e desafixar editais; cumprir as determinações dos
Juízes; apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os
respectivos autos; cumprir as demais atribuições previstas em lei
ou regulamento; recolher ao ofício em que tramita o feito as
importâncias recebidas quando, em virtude de execução por título
judicial ou extrajudicial, o devedor, citado para pagamento,
efetuá-lo; entre outras.
O salário básico do Oficial de Justiça Classe PJ-H
pode chegar a até R$7.304,45. A remuneração é composta por:
- Vencimento Bruto: R$4.712,55
- Gratificação: não informado
- Auxílio condução: R$942,51
- Risco de Vida: R$1.649,39
Já o cargo de Assistente Social Judiciário PJ-J
tem exigência de diploma ou certificado, devidamente registrado, de
curso de Graduação em Serviço Social, reconhecido
pelo Ministério da Educação (MEC) e registro legal para o
exercício profissional no Conselho Regional de Serviço Social
(CRESS). Além disso será necessário possuir experiência mínima
comprovada de 12 (doze) meses de atuação como Assistente Social ou
de estágio de graduação em área da infância, da família ou
afins, sendo admitida a soma de períodos temporais, desde que não
concomitantes.
O Assistente Social Judiciário PJ-J deverá
elaborar laudos sociais para subsidiar decisões judiciais; prestar
orientação e/ou acompanhamento a crianças, adolescentes, idosos e
famílias envolvidos em ações judiciais; articular recursos sociais
que contribuam para solucionar ou minimizar as situações-problema
da infância e da juventude, de idosos, de incapazes, de apenados ou
de entidades familiares em litígio ou com um contexto de violência
intrafamiliar, realizando os encaminhamentos necessários; prestar
assessoria, por determinação judicial, a instituições que
abriguem crianças e adolescentes ou idosos; acompanhar visitas de
pais separados aos filhos, em casos de litígio grave, quando
necessário para subsidiar o trabalho técnico-profissional na
elaboração de laudo social; planejar, executar e avaliar pesquisas
e programas relacionados à prática profissional do Assistente
Social Judiciário; entre outras.
O salário básico do Assistente Social Judiciário PJ-J
pode chegar a até R$9.676,90. A remuneração é composta por:
- Vencimento Bruto: R$6.912,07
- Gratificação: R$2.764,83
- Auxílio condução: não informado
- Risco de Vida: não informado
Último Concurso TJ RS para o cargo de Oficial classe ‘O’
O último concurso para oficial de nível médio foi divulgado em
2009 sob organização da Fundação Conesul de Desenvolvimento. O
vencimento da época era de R$4.706,10.
O concurso contou com uma única etapa, constituída de uma Prova
Objetiva, com questões de múltipla escolha, subdividida em 3 (três)
partes: 36 (trinta e seis) questões de Língua Portuguesa, valendo
54 (cinquenta e quatro) pontos; 24 (vinte e quatro) questões de
Conhecimentos Específicos, valendo 36 (trinta e seis) pontos e 10
(dez) questões de Tópicos de Legislação, valendo 10 (dez) pontos.
A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório,
teve o valor de 100 (cem) pontos e foi constituída de 70 (setenta)
questões com 5 (cinco) alternativas de resposta, das quais apenas 1
(uma) será correta, envolvendo todo o programa. Foi exigido para
aprovação o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de pontos por
parte, conforme o quadro abaixo. Os candidatos que não obtiverem
este percentual estarão automaticamente eliminados do concurso.
LÍNGUA PORTUGUESA: As questões de Língua
Portuguesa versarão sobre o programa abaixo. Não serão elaboradas
questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico
promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29/09/2008. Ortografia –
Sistema oficial. Morfologia – Estrutura e formação de palavras.
Classes de palavras, seu emprego e seus valores semânticos. Flexão
nominal e verbal. Emprego de tempos e modos verbais. Sintaxe –
Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e
transformação de estruturas. Uso de nexos. Concordância nominal e
verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Pontuação e outros
recursos específicos da língua escrita. Leitura e Interpretação
de Texto – Estruturação do texto: relações entre ideias e
recursos de coesão. Compreensão global do texto. Significação
contextual de palavras e expressões. Informações literais e
inferências possíveis. Ponto de vista do autor.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: As questões de
Conhecimentos Específicos versarão sobre o seguinte programa:
Testes objetivos sobre atos, diligências e procedimentos referentes
às atribuições do cargo, constantes do programa proposto para as
questões de Tópicos de Legislação, tais como: citações,
notificações, intimações, penhora, depósito, sequestro, arresto,
busca e apreensão de pessoas ou de coisas; atos processuais –
forma, tempo, lugar, prazos e nulidades.
TÓPICOS DE LEGISLAÇÃO: As questões de Tópicos
de Legislação versarão sobre o seguinte programa: MATÉRIA
CONSTITUCIONAL – Constituição Federal Dos direitos e deveres
individuais e coletivos e dos direitos sociais: arts. 5o a 10 Da
administração pública: arts. 37, § 6o , e 39 a 41 Do Poder
Judiciário: arts. 92 a 126 – Constituição Estadual Dos
servidores públicos civis: arts. 29 a 45 Do Poder Judiciário: arts.
91 a 103.
MATÉRIA ADMINISTRATIVA E DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA:
Estatuto dos Servidores da Justiça (Lei nº 5.256/66 e alterações)
Dos deveres, das responsabilidades e limitações: arts. 743 a 751 Do
direito de petição: arts. 793 e 794 – Estatuto e Regime Jurídico
Único dos Servidores Civis do Estado do Rio Grande do Sul (Lei
Complementar no 10.098/94 e alterações) Das vantagens, concessões
e licenças: arts. 85 a 157 Do direito de petição: arts. 167 a 176
Dos deveres e das proibições: arts. 177 e 178 – Código de
Organização Judiciária do Estado Noções gerais de organização
judiciária: arts. 99 a 101, 118, 119, 155, 156 e 170 a 184 –
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Das
Disposições Iniciais: arts. 1º e 2º Do Tribunal de Justiça e seu
Funcionamento: arts. 3º e 4º Da Composição e Competência (arts.
5º a 45): – Do Tribunal Pleno: arts. 5º e 6º – Do Órgão
Especial: arts. 7º e 8º Da Seção Cível (arts. 9º a 19): – Das
Turmas: arts. 10 a 13 – Dos Grupos Cíveis: arts. 14 a 16 – Das
Câmaras Cíveis Separadas: arts. 17 a 19 Da Seção Criminal (arts.
20 a 24): – Dos Grupos Criminais: arts. 21 e 22 – Das Câmaras
Criminais Separadas: arts. 23 e 24 Das Câmaras Especiais: arts. 25 a
29 Do Plantão Jurisdicional: arts. 36 a 40 Da Presidência do
Tribunal: art. 42 Das 1ª e 2ª Vice-Presidências do Tribunal: arts.
43 a 45 Do Funcionamento do Tribunal (arts. 149 a 193): – Das
Sessões: arts. 149 a 163 – Das Audiências: arts. 164 a 168 – Do
Relator: arts. 169 a 171 – Do Revisor: arts. 172 e 173 Do
Julgamento (arts. 174 a 193): – Da Pauta: arts. 174 a 176 – Da
Ordem dos Trabalhos: arts. 177 a 193 – Consolidação Normativa
Judicial Da ação disciplinar: arts. 53 a 100 Do estágio
probatório: arts. 103 e 104 Dos impedimentos e incompatibilidades:
arts. 115 e 116 Das atribuições do oficial de justiça e do oficial
de proteção da infância e da juventude: arts. 244 a 246b Das
audiências: arts. 380, 381 e 388 Das citações, notificações e
intimações cíveis e criminais e outras diligências: arts. 582 a
597, 599, 600, 667 a 669, 708 a 715 Da penhora: arts. 601 a 617 Dos
mandados em processos cautelares: arts. 618 a 621 Da busca e
apreensão: arts. 740 a 743.
MATÉRIA CÍVEL E PROCESSUAL: Código Civil
Brasileiro Das pessoas naturais: arts. 1o a 5o Das pessoas jurídicas:
arts. 40 a 45 Do domicílio: arts. 70 a 78 Dos bens: arts. 79 a 84
Dos atos lícitos e ilícitos: arts. 185 a 188 Da tutela e curatela:
arts. 1.728 e 1.767 – Código de Processo Civil Do serventuário e
do oficial de justiça: arts. 140, 143 e 144 Dos atos processuais:
arts. 154 a 157 e 172 a 176 Dos prazos processuais: arts. 177 a 192
Das citações e intimações: arts. 200, 201 e 213 a 242 Das
nulidades: arts. 243 a 250 Da audiência: arts. 444 e 445 Da ordem
dos processos no Tribunal: arts. 547 a 565 Do processo de execução:
arts. 649 e 652 a 685 Dos processos e procedimentos cautelares: arts.
796, 802, 813, 822, 839 a 843 e 867 – Lei no 8.069/90 (Estatuto da
Criança e do Adolescente): arts. 2º, 98 a 107, 131 e 132, 141 a 144
– Lei no 8.245/91 (Lei do Inquilinato): arts. 58, 63 e 65.
MATÉRIA CRIMINAL E PROCESSUAL: – Código Penal
Dos crimes praticados por funcionário público contra a
administração: arts. 312 a 314, 316, 317, 319, 320, 322, 323, 325 e
327 – Código de Processo Penal Das citações e intimações:
arts. 351 a 362 e 370 Do processo e do julgamento dos recursos em
sentido estrito e das apelações nos Tribunais de Apelação: arts.
609 a 631.