Com o Decreto 9.758 de 2019, mudou a forma de tratamento entre
agentes públicos.
Confira os detalhes e saiba mais sobre o Manual de
Redação Oficial.
Para contextualizar, o manual foi criado
em 1991 e surgiu de uma necessidade de padronizar os protocolos à
moderna administração pública. Assim, ele é referência quando se
trata de Redação
Oficial em todas as esferas administrativas.
A segunda versão foi lançada em 2001, mas houve poucas
alterações. Já o terceiro manual apresentou alterações sobretudo
quanto à redação
de correspondências.
E, mais recentemente, o decreto de nº 9.758 de 11 de abril de
2019 veio alterar regras importantes, que são os substantivos de
tratamento. Expressões usadas antes (como: Vossa Excelência ou
Excelentíssimo, Vossa Senhoria, Vossa Magnificência, doutor,
ilustre ou ilustríssimo, digno ou digníssimo e respeitável) foram
retiradas e substituídas apenas por: senhor (a).
Salvo apenas quando o agente público entender que não foi
atendido pelo decreto e exigir o tratamento diferenciado, mas de
regra, todos atendem a essa forma mais simples e padronizada de
tratamento.
Decreto nº 9.758
O presidente da República em exercício, Jair Messias Bolsonaro,
decretou em 11 de abril de 2019, a alteração na forma de tratamento
dos seguintes agentes públicos:
- Servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;
- Militares das Forças Armadas ou das forças auxiliares;
- Empregados públicos;
- Pessoal temporário;
- Empregados, conselheiros, diretores e presidentes de empresas públicas e sociedades de economia mista;
- Empregados terceirizados que exercem atividades diretamente para os entes da administração pública federal;
- Ocupantes de cargos em comissão e de funções de confiança;
- Autoridades públicas de qualquer nível hierárquico, incluídos os Ministros de Estado;
- Vice-Presidente e o próprio Presidente da República.
O decreto institui que o único pronome de tratamento utilizado
para se dirigir a estes agentes, independentemente do nível
hierárquico, seja o de Senhor (a).
Sendo assim, as demais nomeações são vedadas: Vossa Excelência
ou Excelentíssimo; Vossa Senhoria; Vossa Magnificência; doutor;
ilustre ou ilustríssimo; digno ou digníssimo; e respeitável.
As exceções desta regra se aplicam às comunicações entre
agentes públicos federais e autoridades estrangeiras ou de
organismos internacionais.
Também se aplicam exceções às comunicações entre agentes
públicos da administração pública federal e agentes públicos do
Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, da
Defensoria Pública, do Ministério Público ou de outros entes
federativos, na hipótese de exigência de tratamento especial pela
outra parte, com base em norma aplicável ao órgão, à entidade ou
aos ocupantes dos cargos.
Apesar dessa alteração não estar presente no novo Manual da
Redação, ela é válida desde a sua publicação, que se deu em 01
de maio de 2019.
O Manual de Redação da Presidência da República: pontos de
destaque
Como forma de revisar o Manual de Redação Oficial, fizemos um
resumo contendo os principais aspectos do Manual. Veja a seguir.
1 – Redação oficial:
A redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige
comunicações oficiais e atos normativos e deve caracterizar-se
pela: clareza e precisão, objetividade, concisão, coesão e
coerência, impessoalidade, formalidade e padronização e uso da
norma padrão da língua portuguesa.
Isso quer dizer que é necessário utilizar palavras e expressões
simples, frases curtas e de fácil entendimento, salvo quando as
informações forem técnicas. É importante também ir direto ao
assunto em seus textos, evitar palavras de duplo sentido e ter
objetividade.
2 – Comunicações oficiais, estrutura do padrão oficio:
-
Pronomes de tratamento – De acordo com o decreto de nº
9.758, os pronomes de tratamento anteriormente usados são
substituídos por "senhor (a)".
-
O padrão ofício – o cabeçalho é utilizado apenas na
primeira página do documento, deve vir com local e data do
documento. As páginas devem ser numeradas a partir da segunda e
além disso devem vir com o endereçamento e assunto.
- Os documentos do padrão ofício devem obedecer à seguinte formatação: papel A4 (29,7 cm x 21 cm), fonte Calibri ou Carlito, os textos devem ser impressos na cor preta em papel branco.
3 - Tipos de documentos:
Mensagem: é o instrumento de comunicação oficial entre os
Chefes dos Poderes Públicos e deve conter o brasão e identificação
do expediente.
Exposição de Motivos: é o expediente dirigido ao Presidente da
República ou ao Vice Presidente para propor alguma medida, submeter
projeto de ato normativo à sua consideração ou informá-lo de
determinado assunto.
Correio Eletrônico: É o método de comunicação mais utilizado tanto nos setores
privados quanto nos órgãos públicos, pela sua praticidade e
rapidez. Esse tipo de comunicação também é orientado pelo manual
da redação:
-
O assunto deve ser o mais claro e específico possível,
relacionado ao conteúdo global da mensagem;
-
O texto dos correios eletrônicos deve ser iniciado por uma
saudação;
-
Para que o correio eletrônico tenha valor documental é
necessário existir certificação digital que ateste a identidade
do remetente;
-
É importante que a fonte do texto obedeça a usada nos
textos oficiais: Calibri ou Carlito, tamanho 12, cor preta;
- Para certificar-se que o remetente recebeu o e-mail, utilizar recurso de confirmação de leitura ou solicitar a resposta de que o e-mail foi recebido.
4 - Abreviações e sinais utilizados:
Na redação oficial, algumas abreviações e sinais são
comumente aceitos:
Símbolos: (*) indica forma (em geral sintática)
inaceitável ou agramatical; (§) parágrafo;
Abreviações: a regra para se abreviar uma
palavra é escrever a primeira sílaba e a primeira letra da segunda
sílaba, seguida de ponto: adj. adv. - adjunto adverbial; arc. -
Arcaico; art.; arts. - artigo; artigos; CN - Congresso Nacional; EM -
Exposição de Motivos; f.v. - forma verbal; fem. – feminino.
Dentre outros.
5 – Ortografia:
Seguir a norma culta da língua é a base para escrever qualquer
texto, mas nos textos oficiais isso deve ser levado ainda mais em
conta.