A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei da Câmara 29/2014, que reserva 20% das vagas em concursos federais
a candidatos negros e pardos. A proposta aplica a reserva a órgãos da
administração pública federal, autarquias, fundações, empresas públicas e
sociedades de economia mista controladas pela União.
Segundo o relator, a reserva de vagas no serviço público
decorre do
sucesso da adoção da política de cotas raciais
nas universidades
públicas.
A cota racial terá validade de dez anos e não se aplicará a concursos
cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei. Para
concorrer a essas vagas, os candidatos deverão se declarar negros ou
pardos no ato da inscrição do concurso, conforme o quesito de cor ou
raça usado pelo IBGE. O PLC 29/2014 determina ainda a adoção da cota
racial sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for
igual ou superior a três.
Algumas punições também estão
previstas caso seja constatada falsidade na declaração do candidato. As
penas vão da eliminação no concurso à anulação do processo de admissão
ao serviço ou emprego público do candidato que fraudar os dados
Mais justiça
Ao
recomendar a aprovação do PLC 29/2014, o relator, senador Humberto
Costa (PT-PE), destacou que atualmente os negros não estão representados
no serviço público federal, e a proposta vai equilibrar a situação em
relação aos brancos.
— Estimativas do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão indicam que apenas 30% dos servidores
públicos federais ativos são negros [pretos ou pardos], contrastando com
os 50,7% de negros da população brasileira, conforme dados do Censo
2010. Em carreiras com maior remuneração a desigualdade é ainda maior.
Entre os diplomatas apenas 5,9% são negros; nos auditores da receita são
12,3%; e na carreira de procurador da fazenda nacional, 14,2% —
enumerou.
Segundo o relator, a reserva de vagas no serviço
público decorre do sucesso da adoção da política de cotas raciais nas
universidades públicas.
— Verificou-se o ganho que a diversidade
trouxe para a produção do conhecimento. Constatou-se que, havendo
oportunidade para todos, o mérito de cada um é semelhante, sendo os
benefícios sociais inestimáveis — considerou.
Antes de
aprovarem por unanimidade a proposição, 13 senadores pediram a palavra
para apoiarem a iniciativa. Todos a classificaram como uma
"discriminação positiva" para corrigir uma dívida histórica do país em
relação à população afrodescendente. Alguns representantes da base
governista também elogiaram o empenho da presidente Dilma Rousseff para
que o projeto fosse aprovado o mais rápido possível. Houve também quem
destacasse o fato de o regime de cota ser aplicado somente na fase
classificatória do certame, o que evidencia a necessidade de mérito do candidato.
Emenda
A
exemplo do que ocorrera na Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH), onde o PLC 29/2014 foi votado na semana passada, a
CCJ rejeitou emenda apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin
(PCdoB-AM) para estabelecer a reserva de 40% das vagas de concursos
públicos federais a residentes do estado onde os cargos serão
preenchidos.
O relator entendeu que seu conteúdo tratava de tema
diverso ao contido no projeto em análise. Conforme argumentou, “a
emenda volta-se mais à organização da administração pública federal, por
vezes envolta com inúmeros pedidos de transferência de funcionários,
enquanto a proposição cuida do combate à discriminação racial”.
Urgência
O
projeto segue, agora, para votação em regime de urgência no Plenário do
Senado. Se o texto aprovado pela Câmara se mantiver inalterado, será
enviado logo em seguida à sanção presidencial.
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