É grande o número de questões em concursos públicos, quando previsto no edital a disciplina de Processo Penal, que versa acerca do sistema acusatório e inquisitivo, razão pela qual o candidato deve ter em mente os presentes institutos, tanto em uma prova objetiva quanto dissertativa ou oral.
O sistema acusatório
surgiu na Grécia e no período republicano do império romano, enquanto o
sistema inquisitório tem origem no direito canônico e no período de Roma
império. É de suma importância guardar essas informações históricas,
haja vista que nada obsta que sua prova de concurso cobre este conhecimento,
misturando as origens para confundir o candidato. Considerando o grande
número de inscritos, as provas estão cada vez mais detalhistas, razão
pela qual é preciso se ater a todas peculiaridades.
Ao ser
processado no sistema acusatório, o indivíduo sofre um julgamento mais
justo, haja vista que tem alguém que acusa (Promotor), defende (Advogado)
e julga (Juiz). No sistema inquisitivo, por sua vez, todas as funções
são exercidas pelo mesmo juiz, ou seja, o magistrado julga, acusa e
defende. O resultado deste último sistema abordado são as famosas
arbitrariedades, como são demonstradas nos filmes que retratam os
julgamentos da idade média, principalmente na inquisição da Igreja
Católica Apostólica Romana.
Depois de ler tudo
isso, eu tenho certeza que se cair na sua prova qual o sistema adotado
no Brasil, você vai marcar o sistema acusatório, afinal nos deparamos
todos os dias com um noticiário demonstrando julgamentos, onde sempre se
vê um Juiz, Promotor e Advogado. Entretanto, se você marcar esta
alternativa, você vai errar. A resposta certa é que o ordenamento
jurídico brasileiro adota o sistema penal misto, ou seja, tanto o inquisitório quanto o acusatório, como veremos a seguir.
De fato, é obrigatório
que em todas as audiências criminais é imprescindível a presença do
Advogado, Promotor e Juiz, devendo cada um exercer a função que lhe
cabe. Dessa forma, durante toda a fase da ação penal, vigora, em nosso
país, o sistema acusatório, entretanto, é preciso analisar a fase que
antecede a ação penal, qual seja, o inquérito policial.
No inquérito policial,
vigora o sistema inquisitório, haja vista que não se respeita o
contraditório e ampla defesa. Dessa forma, no Brasil, vigora o sistema
penal misto. Há doutrinadores do Direito que pensam de forma diferente,
pois há quem entenda que o sistema é unicamente acusatório, pois o
inquérito policial é dispensável e não passa de um procedimento
administrativo, enquanto há quem defenda que se trata de um sistema
neoinquisitivo, já que, mesmo na ação penal, existe previsão legal de
que o magistrado poderá agir de Ofício.
De qualquer forma, em
questões objetivas, a resposta certa é que o sistema é misto, enquanto
em questões dissertativas poderá sustentar as demais posições,
demonstrando assim conhecimento para seu examinador.
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