Em votação simbólica, os senadores aprovaram o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2014, que garante aos candidatos negros 20% das vagas de concursos
a serem realizados por órgãos da administração pública federal,
autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista
controladas pela União.
O Senado aprovou nesta terça-feira (20) a reserva de vagas para negros ou pardos em concursos públicos federais.
Durante
a votação, o Plenário e as galerias contavam com a presença de
deputados e representantes de entidades de defesa da igualdade racial.
Para entrar em vigor, a reserva só precisa ser sancionada pela
presidente da República, Dilma Rousseff.
Pelo texto, de
iniciativa do próprio Poder Executivo, os candidatos deverão se declarar
negros ou pardos no ato da inscrição do concurso, conforme o quesito de
cor ou raça usado pelo IBGE. Esses candidatos concorrerão em duas
listas: a de ampla concorrência e a reservada. Uma vez classificado no
número de vagas oferecido no edital do concurso, o candidato negro será
convocado pela lista de ampla concorrência. A vaga reservada será
ocupada pelo próximo candidato negro na lista de classificação.
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Temos de esclarecer que a cota é aplicada no processo de classificação.
Todas as pessoas vão disputar as vagas no concurso público em pé de
igualdade. Não haverá nenhuma possibilidade de se fazer injustiça. Todas
as pessoas farão o processo seletivo e, apenas na hora de preencher as
vagas, é que será observada a cota de 20% - explicou a senadora Ana Rita
(PT-ES), que relatou o projeto na Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa (CDH).
Dez anos
O
projeto determina ainda que a reserva de 20% será aplicada sempre que o
número de vagas oferecidas no concurso seja igual ou superior a três.
Ou seja, se forem três vagas, uma já fica reservada aos candidatos
negros. A cota racial terá validade de dez anos e não se aplicará a
concursos cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.
A
proposta prevê punições caso seja constatada falsidade na declaração do
candidato. As sanções vão da eliminação do concurso à anulação do
processo de admissão ao serviço ou emprego público do candidato que
fraudar os dados.
Relator do projeto na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Humberto Costa
(PT-PE), considerou “histórica” sua aprovação pelo Senado.
- Creio que hoje é um dia histórico porque no nosso país, ao longo
dos últimos anos, temos procurado enfrentar um problema secular que
existe no Brasil da discriminação e do preconceito racial – comemorou o
senador.
Humberto Costa citou dados do Censo 2010, segundo os
quais 50,7% da população brasileira são negros e mestiços, número que,
entre os funcionários públicos federais, fica em apenas 30%. Quando os
cargos são mais importantes, o índice cai ainda mais: entre os
diplomatas apenas 5,9% são negros; nos auditores da receita são 12,3%; e
na carreira de procurador da fazenda nacional, 14,2%..
Discriminação positiva
O
senador José Sarney (PMDB-AP) lembrou ter sido o responsável por
iniciar a discussão sobre cotas raciais no país, ao apresentar projeto
reservando cotas para negros nas vagas no ensino superior e em concursos
públicos, há 15 anos. Seu projeto, entretanto foi considerado
inconstitucional à época pela Câmara dos Deputados, sob o argumento de
criava discriminação entre as pessoas, o que era inconstitucional.
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Invoquei o fato de que as discriminações positivas estavam presentes na
Constituição, como no caso dos deficientes físicos, que tinham direito à
discriminação positiva. Quero me congratular com a presidente Dilma,
que, com sua sensibilidade, consagra, de uma vez por toda, este
princípio que, sem dúvida alguma, é um grande avanço e uma grande
conquista para a raça negra no Brasil – elogiou Sarney.
A
senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) lembrou que, neste mês, completam-se 126
anos da Lei Áurea e 319 anos da morte de Zumbi dos Palmares.
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Se ainda temos que discutir a instituição de cotas para acesso ao
serviço público da parte da população negra é porque a Lei Áurea, embora
se constitua um marco no processo de emancipação do negro, não trouxe
consigo os instrumentos que amparassem o negro no período
pós-libertação.
Emenda rejeitada
O
Plenário rejeitou a emenda apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin
(PCdoB-AM) para estabelecer a reserva de 40% das vagas de concursos
públicos federais a residentes do estado onde os cargos serão
preenchidos. Ela já havia sido rejeitada tanto na Comissão de Direitos
Humanos e Legislação Participativa (CDH) quanto na CCJ. De acordo com o
relator na CCJ, o conteúdo da emenda tratava de tema diverso ao contido
no projeto em análise.
Fonte: Agência Senado
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