2 de novembro de 2018

Receita Federal abre inscrições para Perito.

A Receita Federal do Brasil abriu as inscrições do edital de seleção para o preenchimento de nada menos que 31 vagas no cargo de Perito Técnico.
A lotação acontecerá no Aeroporto Internacional Salgado Filho de Porto Alegre.
O serviço é de prestação de perícia na identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar e para a emissão de laudo pericial sobre o estado e o valor residual de bens, no âmbito da jurisdição da Alfândega.

De acordo com o edital publicado, as oportunidades são para os graduados nas áreas de Engenheiro Químico, Engenheiro Industrial, Engenheiro de Produção, Bioquímico, Químico, Engenheiro Mecânico, Engenheiro Mecânico e de Automóveis, Engenheiro Mecânico e de Armamentos, Engenheiro Automotivo, Engenheiro Eletrônico, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Civil, Engenheiro de Fortificação e Construção, Engenheiro Naval, Engenheiro de Petróleo, Geólogo e Engenheiro de Minas.
A prestação do serviço de perícia delimita-se na realização das tarefas elencadas abaixo:
Na área química: Laudos de análise e identificação de produtos químicos, petroquímicos, derivados de petróleo, alimentos, preservação de produtos de origem animal, vegetal e mineral, e seus serviços afins e correlatos;
Na área mecânica: Laudos de verificação, identificação e caracterização de máquinas, motores, componentes, instrumentos, partes e peças referentes a processo mecânico, máquinas em geral, instalações industriais e mecânicas, equipamentos mecânicos e eletromecânicos, veículos automotores, independentemente da forma de propulsão, sistemas de produção de transmissão e de utilização de calor, sistemas de refrigeração e de ar condicionado, e seus afins ou correlatos;
Na área elétrica: Laudos de verificação, identificação, caracterização de máquinas, motores, componentes, instrumentos, partes e peças referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização de energia elétrica, equipamentos, materiais e máquinas elétricas, sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico, equipamentos eletrônicos em geral, sistemas de comunicação e telecomunicações, e seus serviços afins e correlatos;
Na área de mensuração de graneis: quantificar o produto mediante pesagem, arqueação de embarcação (draft survey), pela medição do espaço dos tanques, cheios ou vazios, ou por meio da utilização de equipamentos automatizados de medição, cabendo à autoridade aduaneira a escolha do método que julgar mais conveniente;
Na área de geologia: Laudos de identificação, análise, classificação e avaliação de gemas, jóias e outros materiais afins e correlatos; e
Na área aeronáutica: Laudos de identificação, caracterização e quantificação de aeronaves, seus sistemas e componentes; motores, equipamentos, instrumentos, e seus serviços afins e correlatos.
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Remuneração
A remuneração pela prestação dos serviços de perícia ficará a cargo do importador, exportador, transportador ou depositário, conforme o caso, e obedecerá às disposições constantes do capítulo IX da Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 21 de março de 2018, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.815, de 18 de julho de 2018, e suas possíveis alterações futuras. Os aprovados irão atuar na Receita Federal a título precatório e sem vínculo empregatício com a Receita.
Inscrição e Etapas para Perito da Receita Federal
Os interessados deverão apresentar requerimento e respectivos documentos, conforme descrito edital, no setor de Protocolo da Alfândega da Receita Federal em Porto Alegre, situada na Av. Sepúlveda, 53, Prédio da Alfândega, Centro Histórico, nos dias úteis do período compreendido entre os dias 29 de outubro e 8 de novembro de 2018, no horário de expediente externo dessa repartição (das 9h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min).
No processo de seleção para credenciamento de profissionais por área de atuação, deverão ser observados os seguintes critérios classificatórios de pontuação: I – tempo de atuação como perito credenciado pela unidade local, 1 (um) ponto a cada 2 (dois) anos, limitado a 5 (cinco) pontos; II – tempo de experiência como empregado ou autônomo na área específica, 1 (um) ponto a cada 2 (dois) anos, limitado a 4 (quatro) pontos; e III – participação em cursos diretamente relacionados com a área de atuação: a) curso de pós-graduação: 1. lato sensu , na área específica, 1 (um) ponto por curso, limitado a 4 (quatro) pontos; 2. stricto sensu , na área específica, 2 (dois) pontos por curso, limitado a 4 (quatro) pontos; e b) curso de especialização na área específica com carga horária superior a 60 (sessenta) horas/aula, 0,5 (meio) ponto por curso, limitado a 1 (um) ponto.
O credenciamento será outorgado pelo Delegado da Alfândega e expedido de forma individualizada, publicado no Diário Oficial da União (DOU) e afixado na Alfândega da Receita Federal de Porto Alegre no dia 11 de dezembro de 2018. O credenciamento terá validade de 1º de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2020, prorrogável ainda uma única vez, por igual período, por decisão da autoridade credenciadora.
Fonte: Notícias Concursos
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