Escolher entre a comunicação por e-mail ou carta registrada para todas as etapas dos concursos públicos, com a garantia de ser informado em tempo hábil.
Essa é a proposta do Projeto de Lei nº 69 encaminhado nesta
quarta-feira (19) à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Muito
importante esse Projeto, já que a imensa maioria dos candidatos a
concursos públicos não tem o hábito de consultar diários oficiais (e às
vezes, nem tempo pra isso).
Garantia de informação sobre o concurso.
Essa é a proposta do
Projeto de Lei nº 69 encaminhado quarta-feira (19/02)
à Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo.
O projeto estabelece que “as empresas e instituições organizadoras de
concursos públicos ficam obrigadas a encaminhar todas as comunicações
aos candidatos inscritos no edital, informando as ocorrências e fases do
concurso público, sem prejuízo da publicação de editais de convocação,
retificações e afins”.
Assim, o concursando poderá optar, no
momento da inscrição, se prefere ser informado por carta registrada, com
aviso de recebimento (AR), no endereço informado, ou por mensagem para o
endereço eletrônico cadastrado, com confirmação de leitura.
Segundo
o deputado autor da proposta Carlos Giannazi, do PSOL, o Projeto de Lei
69 visa facilitar a vida dos inscritos em concursos. “O presente
projeto tem por objetivo facilitar a verificação de todas as etapas do
concurso em que o candidato se inscreveu. É comum haver atraso na
entrega de correspondência física, ou mesmo de não envio de e-mail,
fazendo com que os candidatos percam fases importantes. E nem sempre se
tem acesso fácil às publicações oficiais, como o Diário oficial”,
escreve o parlamentar na justificativa para o projeto.
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