21 de fevereiro de 2014

Projeto pretende assegurar comunicações dos concursos públicos em São Paulo.

Escolher entre a comunicação por e-mail ou carta registrada para todas as etapas dos concursos públicos, com a garantia de ser informado em tempo hábil. Essa é a proposta do Projeto de Lei nº 69 encaminhado nesta quarta-feira (19) à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Muito importante esse Projeto, já que a imensa maioria dos candidatos a concursos públicos não tem o hábito de consultar diários oficiais (e às vezes, nem tempo pra isso).

Garantia de informação sobre o concurso.
Essa é a proposta do Projeto de Lei nº 69 encaminhado quarta-feira (19/02)
à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.


O projeto estabelece que “as empresas e instituições organizadoras de concursos públicos ficam obrigadas a encaminhar todas as comunicações aos candidatos inscritos no edital, informando as ocorrências e fases do concurso público, sem prejuízo da publicação de editais de convocação, retificações e afins”.

Assim, o concursando poderá optar, no momento da inscrição, se prefere ser informado por carta registrada, com aviso de recebimento (AR), no endereço informado, ou por mensagem para o endereço eletrônico cadastrado, com confirmação de leitura.

Segundo o deputado autor da proposta Carlos Giannazi, do PSOL, o Projeto de Lei 69 visa facilitar a vida dos inscritos em concursos. “O presente projeto tem por objetivo facilitar a verificação de todas as etapas do concurso em que o candidato se inscreveu. É comum haver atraso na entrega de correspondência física, ou mesmo de não envio de e-mail, fazendo com que os candidatos percam fases importantes. E nem sempre se tem acesso fácil às publicações oficiais, como o Diário oficial”, escreve o parlamentar na justificativa para o projeto.

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