As carreiras de Analista e Técnico Judiciários são regidas pela Lei 11.416, de 15 de Dezembro de 2006. São servidores públicos que fazem parte dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União e distribuídos nos Tribunais Regionais dos Estados e no DF. A adesão aos cargos é feita através de concurso público.
1 - Técnico Judiciário – Área Administrativa
Escolaridade exigida: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2º grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições: execução de tarefas de suporte técnico e administrativo. Na prática, o Técnico pratica atos processuais para dar andamento aos processos. Cumpre despachos, promove citações e intimações, expede ofícios e certidões e também atende ao público externo na Secretaria das Varas.
Jornada de Trabalho: Os editais preveem 40 horas semanais, mas você pode trabalhar apenas 35 horas semanais se fizer 7 horas corridas por dia, sem intervalo para o almoço. A definição do horário de entrada é flexível, e varia conforme o setor de lotação.
Geralmente os servidores trabalham de 11h às 18h ou das 12h às 19h, mas há setores em que há opção de trabalhar pela manhã.
Remuneração inicial: vencimento básico de R$ 2.824,17.
GAJ: R$ 2.123,78 - Gratificação Judiciária (GAJ) será calculada mediante aplicação do percentual de 75,2% sobre o vencimento básico. A partir de 1º de janeiro de 2015, esse percentual passará para 90%.
VPI: R$ 59,87 - VPI é a vantagem pecuniária individual, instituída pela Lei n. 10698, de 2/7/2003, devida aos servidores públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.
Auxílio alimentação: R$ 710,00.
Total bruto: R$ 5.717,82.
Benefícios - Adicional de qualificação - incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma: 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor; 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre; 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;
Adicional de cursos de capacitação: 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).
Carreira: Regida pela Lei 11.416/2006. Dividas em classes (A,B,C) e em 13 Padrões. O ingresso na carreira ocorre na Classe A, Padrão I. O desenvolvimento na carreira ocorre mediante progressão funcional e promoção.
Funções: Com o passar do tempo você pode conseguir um Cargo em Comissão ou uma Função Comissionada. Os Cargos em Comissão vão da CJ-1 (R$ 5.164,81) a CJ-4 (R$ 7.596,39). As Funções Comissionadas vão da FC-1 (R$ 1.019,17) a FC-6 (R$ 3.072,36). Esses valores devem ser somados ao da remuneração.
2 - Analista Judiciário – Área Administrativa
Escolaridade exigida: Diploma, devidamente registrado, de curso de Graduação de nível Superior em qualquer área de formação, inclusive licenciatura plena, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições: serviços relacionados com recursos humanos, material e patrimônio, licitações e contratos, orçamento e finanças, controle interno e auditoria, segurança e transporte e outras atividades complementares de apoio administrativo.
Jornada de Trabalho: Os editais prevêem 40 horas semanais, mas você pode trabalhar apenas 35 horas semanais se fizer 7 horas corridas por dia, sem intervalo para o almoço. A definição do horário de entrada é flexível, e varia conforme o setor de lotação.
Geralmente os servidores trabalham de 11h às 18h ou das 12h às 19h, mas há setores em que há opção de trabalhar pela manhã. Em Tribunais como o TRT, que já implantaram o Processo Judicial Eletrônico, é comum os Analistas trabalharem em casa alguns dia na semana.
Remuneração inicial: vencimento básico de R$ 4.633,67.
GAJ: R$ 3.484,52 - A Gratificação Judiciária (GAJ) será calculada mediante aplicação do percentual de 75,2% sobre o vencimento básico. A partir de 1º de janeiro de 2015, esse percentual passará para 90%.
VPI: R$ 59,87 - VPI é a vantagem pecuniária individual, instituída pela Lei n. 10698, de 2/7/2003, devida aos servidores públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.
Auxílio alimentação: R$ 710,00.
Total bruto: R$ 8.888,06.
Benefícios: Adicional de qualificação - incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma: 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor; 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre; 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização (Pós-Graduação);
Adicional de cursos de capacitação: 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).
Carreira: Regida pela Lei 11.416/2006. Dividas em classes (A,B,C) e em 13 Padrões. O ingresso na carreira ocorre na Classe A, Padrão I. O desenvolvimento na carreira ocorre mediante progressão funcional e promoção.
Funções: Com o passar do tempo você pode conseguir um Cargo em Comissão ou uma Função Comissionada. Os Cargos em Comissão vão da CJ-1 (R$ 5.164,81) a CJ-4 (R$ 7.596,39). As Funções Comissionadas vão da FC-1 (R$ 1.019,17) a FC-6 (R$ 3.072,36). Esses valores devem ser somados ao da remuneração.
3 – Analista Judiciário – Área Judiciária
Escolaridade exigida: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de Graduação em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições: atividades de planejamento; organização; coordenação; supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade.
Na prática, o servidor lotado nas Secretarias Varas analisa a fase processual e dá andamento aos processos; pratica atos não decisórios, elabora, cumpre e publica despachos; promove intimações e atende ao público externo. Os que forem lotados em gabinetes, prestam assessoramento ao juízes e elaboram relatórios, despachos e votos.
Jornada de Trabalho: Os editais prevêem 40 horas semanais, mas você pode trabalhar apenas 35 horas semanais se fizer 7 horas corridas por dia, sem intervalo para o almoço. A definição do horário de entrada e saída é flexível, e varia conforme o setor de lotação.
Geralmente os servidores trabalham de 11h às 18h ou das 12h às 19h, mas há setores em que há opção de trabalhar pela manhã. Em Tribunais como o TRT, que já implantaram o Processo Judicial Eletrônico, é comum os Analistas trabalharem em casa em alguns dia na semana.
Remuneração inicial: vencimento básico de R$ 4.633,67.
GAJ: R$ 3.484,52 – A Gratificação Judiciária (GAJ) será calculada mediante aplicação do percentual de 75,2% sobre o vencimento básico. A partir de 1º de janeiro de 2015, esse percentual passará para 90%.
VPI: R$ 59,87 – VPI é a Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei n. 10698, de 2/7/2003, devida aos servidores públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.
Auxílio alimentação: R$ 710,00.
Total bruto: R$ 8.888,06.
Benefícios: Adicional de qualificação - incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma: 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor; 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre; 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização (Pós-Graduação);
Adicional de cursos de capacitação: 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).
Carreira: Regida pela Lei 11.416/2006. Dividida em classes (A,B,C) e em 13 Padrões. O ingresso na carreira ocorre na Classe A, Padrão I. O desenvolvimento na carreira ocorre mediante progressão funcional e promoção.
Funções: Com o passar do tempo você pode conseguir um Cargo em Comissão ou uma Função Comissionada. Os Cargos em Comissão vão da CJ-1 (R$ 5.164,81) a CJ-4 (R$ 7.596,39). As Funções Comissionadas vão da FC-1 (R$ 1.019,17) a FC-6 (R$ 3.072,36). Esses valores devem ser somados ao da remuneração.
4 – Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
Escolaridade exigida: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de Graduação em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições: execução de mandados, citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício. Na prática, exerce atividade externas, deslocando-se em veículo próprio para cumprimento de ordens judiciais.
É o cargo ideal para aquele que não se dá bem com rotina e não gosta de ficar fechado em uma sala o dia todo. Aqui você faz seus próprios horários e a rua é o seu local de trabalho.
Jornada de Trabalho: Essa é a melhor parte do cargo. Há uma boa flexibilidade de horário. Como o serviço é externo, o servidor não precisa registrar o ponto para controle de jornada. Basta que cumpra sua quota de mandados. Se conseguir cumprir todos os mandados em 1 ou 2 dias, não precisa mais retornar ao fórum na semana. Há OJAFs que trabalham apenas em alguns dias da semana.
Remuneração inicial: vencimento básico: R$ 4.633,67.
GAJ: R$ 3.484,52 - A Gratificação Judiciária (GAJ) será calculada mediante aplicação do percentual de 75,2% sobre o vencimento básico. A partir de 1º de janeiro de 2015, esse percentual passará para 90%.
VPI: R$ 59,87 - VPI é a vantagem pecuniária individual, instituída pela Lei n. 10698, de 2/7/2003, devida aos servidores públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.
GAE: R$ 1.621,78 – A Gratificação de Atividade Externa – GAE, devida exclusivamente aos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça. Corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor, e é devida à título de indenização pelo deslocamento do oficial com veículo próprio.
Auxílio alimentação: R$ 710,00.
Total bruto: R$ 10.509,84.
Atenção: O Oficial de Justiça que for designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão não tem direito à percepção da GAE.
Benefícios: Adicional de qualificação - incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma: 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor; 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre; 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização (Pós-Graduação);
Adicional de cursos de capacitação: 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).
Carreira: Regida pela Lei 11.416/2006. Dividas em classes (A,B,C) e em 13 Padrões. O ingresso na carreira ocorre na Classe A, Padrão I. O desenvolvimento na carreira ocorre mediante progressão funcional e promoção.
A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano. Ou seja, a cada ano o servidor sobre 1 padrão.
Já a promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento. Ou seja, quando você atingir o último padrão da classe A, você pula para a classe B, até chegar na C. No final da carreira, você estará na classe C, padrão 13.
Funções: Com o passar do tempo você pode conseguir um Cargo em Comissão ou uma Função Comissionada. Os Cargos em Comissão vão da CJ-1 (R$ 5.164,81) a CJ-4 (R$ 7.596,39). As Funções Comissionadas vão da FC-1 (R$ 1.019,17) a FC-6 (R$ 3.072,36). Esses valores devem ser somados ao da remuneração.
Vá até a página inicial: http://sulconcursos.blogspot.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário