Está
pronta para votação na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2004,
que assegura a nomeação de todos os aprovados em concursos públicos
dentro do número de vagas previsto no edital do certame.
A
decisão, por unanimidade, foi em cima de um processo em que o estado
de Mato Grosso do Sul questionou a obrigação da administração
pública em nomear candidatos aprovados para o cargo de agente
auxiliar de perícia da Polícia Civil.
Publicidade
Além
de garantir a nomeação dos aprovados, a PEC propõe outras mudanças
na Constituição, entre elas a obrigatoriedade de publicação de
edital do concurso na imprensa oficial e em jornal diário de grande
circulação. O objetivo é assegurar o princípio da publicidade.
Em
voto favorável à aprovação, o senador Jorge Viana (PT-AC),
relator da matéria na CCJ, sugere algumas mudanças. Ele retoma, por
exemplo, a regra atual de validade dos concursos - de até dois anos,
prorrogável por igual período -, em vez de dois anos exatos, também
prorrogáveis, como consta da proposta original.
“É
interessante que a Administração tenha discricionariedade para
estabelecer prazo de validade inferior a dois anos para determinado
concurso, se isso melhor atender ao interesse público”, justificou
o relator.
Novo
concurso
Viana
também sugere a retirada da exigência de aproveitamento dos
aprovados num concurso dentro do prazo de validade em novas vagas que
venham a surgir além das previstas no edital. Nesse caso, ficaria
proibida a realização de novo concurso.
O
texto do relator apenas garante o preenchimento de todas as vagas
previstas no edital dentro do prazo do concurso.
“A
proposta é oportuna, uma vez que incorpora ao Texto Magno
importantes regras de moralização dos concursos públicos”,
avaliou Viana ao apresentar parecer pela aprovação da PEC.
Nenhum comentário:
Postar um comentário