Vida de concurseiro não
é fácil. Longas horas de estudo e de aulas tomam conta da rotina de
quem está de olho na estabilidade e nos salários atrativos da
carreira pública. É que, para conseguir uma oportunidade é
preciso, invariavelmente, passar na frente de milhares de candidatos.
Mas, tanto esforço para dominar as disciplinas previstas nos editais
acaba levando muita gente a negligenciar um aspecto importante dos
concursos públicos: seus direitos como concurseiros.
“A maioria esmagadora
não tem a menor ideia de seus direitos. Muitos, se soubessem, já
estariam em cargos públicos, mas ficam tão focados em estudar para
a prova que se esquecem de que estão participando de uma competição
com regras e direitos”, diz o professor Alessandro Dantas,
especialista em concurso público.
E, segundo ele,
frequentemente direitos dos concurseiros são desrespeitados. “Muito
também pela inexistência da Lei Geral dos Concursos. Quando o
projeto de lei dos concursos passar, teremos uma legislação mais
sólida”, diz Dantas.
Enquanto isso, os
candidatos precisam ficar atentos, recomenda. Dantas selecionou os
principais pontos que merecem atenção e que fazem muitas pessoas
ficarem de fora, injustamente, de seleções públicas Brasil afora.
Confira:
1 - Eliminação por
idade tem que ser pertinente e prevista por lei
Se o edital do concurso
estabelece limite de idade, a exigência deve estar prevista em lei e
também ser pertinente, ou seja, precisa haver sentido em limitar a
faixa etária.
Geralmente concursos da
Polícia Militar, diz Dantas, estabelecem limite por volta de 30
anos. “É uma exceção por ser atividade de campo que exige vigor.
Mas se for concurso para médico da Polícia Militar, por exemplo, já
perde a razoabilidade”, explica.
Outro ponto importante
é que a idade deve ser verificada no momento da inscrição. “Há
casos de editais que não definiam o momento da verificação. O
candidato se inscrevia dentro do limite, mas o concurso atrasava e
quando terminava o processo, ele já tinha ultrapassado a idade
máxima e era eliminado”, explica Dantas.
2 - Altura e aparência
só barram candidato em circunstâncias extremas e com previsão
legal
Em tese, tatuagem e
piercings não podem eliminar nenhum concurseiro, caso não haja
previsão legal expressa e não seja um caso extremo.
É claro que um
candidato a um concurso na área de segurança pública que tenha o
símbolo da morte tatuado na testa será eliminado. Mas, este é o
exemplo de Dantas para casos extremos.
Do contrário, a
Justiça considera discriminação e o candidato que entrar na
Justiça vai ganhar a causa e assumir o cargo, diz o professor da
Rede LFG.
3 - Caso haja dúvidas
sobre saúde do candidato, ele tem direito a apresentar exames
complementares
Há concursos como os
da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal que exigem a
apresentação de uma batelada de exames médicos. Dantas afirma que
havendo dúvidas em relação a resultados obtidos em tais
avaliações, o candidatotem direito a novo prazo para apresentar
exames complementares.:
Outro aspecto que é
passível de ação na Justiça é a eliminação do concurseiro que
entregou exames incompletos por culpa do médico na requisição ou
do laboratório na execução.
“Muitas vezes, os
exames são identificados por siglas, e o concurseiro, não
entendendo de medicina, repassa os pedidos ao médico que erra ou o
laboratório confunde”, diz Dantas.
De acordo com ele, o
correto é a banca aceitar os exames faltantes fora do prazo já que
a culpa não foi por negligência do candidato. “Se não aceitar, o
candidato deve entrar na Justiça porque vai ganhar”, diz.
4 - Prova física não
deve ser exigida para cargos burocráticos
Alguns editais para
concursos, especialmente para cargos nas polícias, exigem prova
física, que é eliminatória. “Para agente de polícia é
justificável a aplicação de prova física, mas, por exemplo, para
escrivão, papiloscopista, ou perito, não, já que são atividades
mais burocráticas”, explica Dantas.
De acordo com ele, quem
for eliminado de um concurso na prova física para um cargo que seja
burocrático e entrar na Justiça vai ter o direito de assumir o
cargo assegurado.
5 - Nome no Serasa ou
SPC não elimina candidato durante investigação social
“Na prática, muitas
bancas têm extrapolado limites em investigações sociais”, diz
Dantas. Ter nome em serviços de proteção ao crédito não
justificam uma eliminação em concurso público, segundo o
especialista.
O objetivo da
investigação social é mostrar se a pessoa é desonesta ou
perigosa. “Um concurseiro que tenha perdido o emprego e, por
conta disso, não conseguiu honrar um financiamento não é de má
índole”, diz Dantas.
Claro que existem casos
extremos, como o de um candidato inscrito mais de 40 vezes em
serviços de proteção ao crédito que estava disputando vaga em
banco público. “Nesse caso excepcional, realmente tratava-se de um
caloteiro, mas a regra é não eliminar. Por isso, oconcurseiro
recorre, mostra que é eliminação indevida e entra com ação”,
diz Dantas.
6 - Saber quem são
membros da banca examinadora
Os candidatos têm
direito de saber quem participa da banca examinadora, bem como a
qualificação dos membros e valor pago por prova corrigida, segundo
Dantas. “Alegar necessidade de sigilo é retórica evasiva”, diz
Dantas.
O mesmo acontece com
altura. Salvo se houver previsão legal que o limite seja pertinente
para o desempenho das atividades do servidor, o candidato não pode
ser eliminado do concurso por ser baixo ou alto demais.
Fonte: Exame
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