A Câmara dos Deputados aprovou
um projeto de lei que isenta
da taxa de inscrição para concursos públicos os candidatos desempregados, os doadores de medula óssea
e os integrantes de famílias cadastradas em programas sociais do governo com
renda familiar mensal por pessoa até meio salário mínimo (R$ 394,00).
O PL 3641/08 é
originário do Senado e recebeu parecer favorável do relator, deputado Fausto
Pinato (PRB-SP). O texto foi enviado para nova apreciação dos
senadores, devido alterações no original.
A isenção vale para todos os concursos públicos federais
realizados pela administração direta e indireta (estatais), mas apenas para
cargos efetivos. O candidato que quiser ter acesso ao benefício terá que
comprovar o cumprimento dos requisitos, com base em documentos descritos no
edital do concurso.
O candidato que apresentar documentos falsos poderá, além
das sanções penais cabíveis, ter a inscrição cancelada se a fraude for
constatada antes da homologação do concurso. Se a identificação for feita
somente após a homologação do resultado ou a nomeação, ele será excluído da
lista de aprovado ou terá o ato anulado, respectivamente.
O edital do concurso deverá trazer informações sobre a isenção e
sobre as penas para quem apresentar documentos falsos. De acordo com o
texto aprovado pelos deputados, a isenção da taxa de inscrição só valerá para
os concursos com editais publicados após o início da vigência da lei.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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