TRT 10º contra apadrinhamentos |
Em julgamento de recurso movido pelas
Centrais Elétricas Brasileiras S.A (Eletrobras), o Tribunal Regional do
Trabalho da 10ª Região determinou que a empresa não mais contrate
trabalhadores em emprego em comissão. Segundo a Justiça, tais cargos
devem ser preenchidos somente por servidores concursados e quem estiver
nessa condição deverá ser afastado da Eletrobras.
A ação foi uma iniciativa do Ministério
Público do Trabalho do Distrito Federal e primeiramente ajuizada na 6ª
Vara do Trabalho de Brasília – de acordo com a sentença de primeira
instância, além do afastamento dos funcionários, foi estipulada uma
multa de R$ 200 mil.
Segundo a procuradora Daniela Costa
Marques, o emprego em comissão não pode existir, nem mesmo por meio de
lei específica. “O dispositivo constitucional é taxativo ao estabelecer a
única exceção: cargo em comissão. Cuida-se, portanto, de exceção
restrita aos servidores regidos por regime estatutário”, defendeu.
Já para o relator do caso, o
desembargador Macedo Fernandes Caron, a proibição inibe apadrinhamentos e
contratações de funcionários despreparados. Caron ainda destaca que os
postos não foram criados por lei, mas por uma norma interna, além de que
não ficou demonstrado que suas atribuições eram de direção, chefia ou
assessoramento.
Mesmo após a segunda negativa, a
Eletrobras ingressou com embargos de declaração e recurso de revista,
ambos negados pela Justiça.
Fonte: Informações do MPT e Correio Braziliense
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