Quem já estuda para ser auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil
precisará alterar o planejamento. É que, segundo a cláusula 7 da
proposta remuneratória enviada pelo órgão ao Ministério do Planejamento,
recém-aprovada pelo governo, haverá a volta da redação na prova
discursiva das próximas seleções para o cargo. O pedido das vagas para o
concurso deverá ser reencaminhado ao Planejamento até 31 de maio, pelo
Ministério da Fazenda, incluindo o cargo de analista-tributário. O
desejo do órgão com o retorno do exame é valorizar a carreira, em
relação às demais do funcionalismo.
A inclusão da cláusula 7 mostra que a Receita já prepara, internamente, o
próximo concurso, cujo pedido será reencaminhado ao Planejamento. Essa
avaliação discursiva com uma redação foi cobrada para auditor na
penúltima seleção da Receita, em 2012. À época, os candidatos foram
submetidos a uma redação, de 40 a 60 linhas e com 60 pontos, além de
três questões discursivas, de 15 a 30 linhas, cada uma valendo 20
pontos. No total, a fase discursiva contou com 120 pontos.
Para analista, o modelo de prova deverá ser o mesmo do último concurso,
em 2012, já que essa cláusula não foi inserida na proposta remuneratória
para a função. O cargo também será contemplado com um aumento salarial.
Nesse caso, contudo, a proposta remuneratória será apresentada à
Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU) do SindReceita, ainda sem
data marcada.
O auditor, que hoje tem ganhos iniciais de R$16.201,64, passará a
receber, a partir de agosto, R$18.754,20 já com o auxílio-alimentação de
R$458. O analista-tributário, por sua vez, hoje tem remuneração de
R$$9.714,42, que, em agosto, passará para R$10.623,92. A Receita Federal
ainda não informou quantas vagas serão pedidas ao Planejamento. O órgão
já havia feito uma solicitação, que, após a suspensão dos concursos
federais, em setembro de 2015, precisa ser refeita e reencaminhada até
31 de maio. Foram pedidas 5 mil vagas, das quais 3 mil eram de
analista-tributário e 2 mil de auditor-fiscal. Acredita-se que essa seja
a base para a nova solicitação. Ambos os cargos são destinados a quem
possui formação superior em qualquer área. O regime de contratação é o
estatutário, que garante a estabilidade.
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