1 – Porque não há concurso em período eleitoral?
Isso é inverdade. Não há nenhuma restrição para realização
de concurso em período Eleitoral no Brasil. O que acontece, na
verdade, são alterações para nomeação de aprovados.
2 – Quais são as alterações?
A Lei federal (9.504/97) afirma que em tempo de eleições não se
pode “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem
justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios
dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover,
transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do
pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos,
sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados”. Ou seja, não
se pode nomear os aprovados durante seis meses pré e pós-eleição.
3 – Quem, segundo a lei, não pode ser nomeado?
A lei específica que não podem ser nomeados candidatos aprovados
conforme a esfera das eleições. Em eleições municipais, não se
pode convocar candidatos aprovados em concursos municipais. Aprovados
em concursos federais também não poderão ser convocados em
períodos eleitorais para pleitos de Presidente, Senadores e
Deputados Federais.
4 – E o cadastro de reserva?
As mesmas regras acima descritas podem ser utilizadas para
cadastro de reserva. Se as vagas surgirem durante o período
eleitoral, os aprovados serão convocados período posterior ao
espaço hábil eleitoral.
5 – Quais são as exceções?
Estão fora dessa diretriz aprovados em concursos Poder
Judiciário, Ministério Público, nos Tribunais ou Conselhos de
Contas, órgãos da Presidência da República ou serviços públicos
essenciais e inadiáveis..
Com informações do Advogado especialista em direito eleitoral,
Adriano Araújo OAB-MA.
Gostou do post? Compartilhe, seus amigos irão gostar!
Curta ou siga Sul Concursos ou cadastre seu e-mail aqui ao lado e mantenha-se informado sobre concursos públicos que ocorrem no sul do Brasil. Fique sabendo de editais, notícias, informações, dicas e tudo mais para conquistar sua vaga.
Nenhum comentário:
Postar um comentário