Uma dúvida que frequentemente atormenta os candidatos quando sai
um edital é saber se determinado concurso vale ou não a pena. Claro
que o quesito número um é o tipo de atividade a ser desempenhada,
porque, se for incompatível com o perfil do candidato, não é
edital que interesse.
Vagas no edital
A melhor notícia para quem aguarda um concurso é a publicação
de um edital com número determinado de vagas. Isso permite uma
avaliação concreta quanto à atratividade da oportunidade e se vale
o investimento, pois quem for aprovado dentro daquele número tem
garantia de nomeação/contratação dentro do prazo de validade do
concurso.
Ainda assim, restam dois aspectos a serem considerados. O primeiro
deles é que o prazo de validade dos concursos tem limite de até
dois anos, prorrogáveis por mais dois. Também é possível que seja
menor. Como é difícil prever esse processo, mostra-se importante
que o candidato continue estudando e prestando outros concursos, para
aumentar as chances de começar a trabalhar logo.
A outra questão é o número de vagas oferecidas. Alguns editais
oferecem poucas vagas, e fazem um cadastro de reserva para
determinado número de aprovados. Dessa forma, a garantia de emprego
é reduzida mas, ainda assim, pode ser válido participar do
concurso. Se o candidato estiver bem preparado, poderá ser aprovado;
afinal, alguém será. E não são raros relatos de candidatos que
passaram em primeiro lugar que se dizem totalmente surpresos – não
esperavam tal conquista.
E ainda há a possibilidade de o órgão chamar aprovados além
das vagas, utilizando o cadastro de reserva.
Por outro lado, se um concurso com poucas vagas cobra muitas
matérias que não estavam sendo estudadas, é preciso cautela para
decidir se deve ou não efetuar a inscrição, já que o investimento
será elevado e sem garantia de sucesso.
Vagas para cadastro de reserva
Quando o edital não oferece vagas - apenas formará cadastro de
reserva – não há garantia para os aprovados. O cadastro de
reserva é um “banco de aprovados” para o preenchimento de vagas
que podem surgir ou não durante o prazo de validade do concurso.
Nesse caso, é importante investigar o histórico da instituição.
Alguns órgãos e empresas têm tradição de realizar concursos para
cadastro de reserva, mas normalmente chamam muitos candidatos. É o
caso de alguns tribunais. Mas há concursos para cadastro de reserva
que, efetivamente, chamam muito poucos aprovados ou até mesmo
nenhum, já que não há obrigatoriedade definida.
Entretanto, há situações em que o judiciário tem obrigado a
administração pública a nomear ao menos um candidato, em função
do princípio da razoabilidade, considerando que a realização de um
concurso pressupõe a necessidade de uma vaga, no mínimo.
Atualmente, tanto o judiciário quanto o Ministério Público tem
sido sensíveis à expectativa criada nos candidatos que se
dedicaram, que investiram tempo, dinheiro e estudo para depois serem
frustrados com a não convocação. Nesse sentido, pode-se observar
uma tendência de que não sejam mais realizados concursos sem vagas
definidas.
Por exemplo, o Banco do Brasil já tem publicado editais com
vagas, em razão de acordo firmado com o Ministério Público.
Existem também algumas iniciativas isoladas de projetos de lei
criando a obrigatoriedade da previsão de vagas no edital –
infelizmente, o que tramitava no Congresso Nacional está parado, por
vício de iniciativa (teria de ser enviado pela presidente e não por
algum senador, como foi o caso).
Existe ainda uma situação excepcional, em que aprovados em
cadastro de reserva podem pleitear a nomeação: quando há
terceirizados ocupando a vaga que deveria ser preenchida por concurso
público. Nesse caso, o judiciário poderá ser acionado para
garantir o direito do aprovado a assumir o cargo.
Vagas temporárias
Quem busca concurso público, em geral, está buscando uma solução
definitiva para a sua vida. Sob essa ótica, não faria muito sentido
falarmos em concurso para cargo temporário. Entretanto, esse pode
ser um recurso válido para o candidato continuar estudando até ser
aprovado para um cargo efetivo.
O prazo de duração do contrato virá expresso no edital e também
a informação quanto à possibilidade ou não de prorrogação.
O que observar
A fim de facilitar a decisão se um concurso é interessante ou
não, o aspecto mais importante a ser considerado em relação ao
tipo e à quantidade de vagas oferecidas é o custo/benefício.
Esclarecendo melhor, se você estiver muito bem preparado e os
outros aspectos (atividade, salário, localização da vaga) forem do
seu interesse, mesmo para poucas vagas ou cadastro de reserva pode
valer a pena, porque é mais uma oportunidade de conquistar a vaga,
mantendo o estudo na mesma direção.
Se, ao contrário, você tiver de desviar muito o foco do estudo
que estava fazendo ou ainda estiver muito no início da preparação,
observe o que está sendo oferecido e quanto você terá de investir
para conquistar a vaga. Se perceber que as chances são muito
pequenas, talvez seja melhor se preparar para uma oportunidade melhor
mais adiante. Mas, para isso, construa uma boa estratégia de estudo.
Assim, cada vez você terá uma melhor preparação e será preciso
menos esforço para aproveitar os editais futuros – a relação
custo/benefício torna-se cada vez mais favorável.
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