Uma instrução Normativa do Ministério do Planejamento e Gestão
(MPOG) publicada terça-feira passada, dia 2 de agosto, no “Diário Oficial da
União”, dispõe sobre o novo procedimento pelo qual candidatos em
concursos públicos que se autodeclararem negros – pretos ou pardos
– terão de ser submetidos para comprovar a informação.
Para verificar se a autodeclaração é verdadeira, uma comissão
deverá considerar os “aspectos fenotípicos do candidato, os quais
serão verificados obrigatoriamente com a presença do candidato”.
As novas regras valem para editais de concurso público para
contratação de cargos efetivos e empregos públicos da
administração pública federal, de autarquias, de fundações
públicas, de empresas públicas e de sociedades de economia mista
controladas pela União.
Os editais das seleções públicas deverão prever e detalhar os
métodos de verificação da veracidade da autodeclaração. Será
necesssário informar em que momento, “obrigatoriamente antes da
homologação do resultado final” do concurso público, será feita
a “verificação da veracidade da autodeclaração”, ou seja, o
candidato terá de provar que é negro. Está previsto direito de
recurso caso a comissão não concorde com a declaração do
candidato.
Se a comissão verificar que a declaração é falsa, o candidato
será eliminado da seleção.
Os concursos em andamento, ou seja, antes da publicação da
homologação do resultado final, terão de retificar seus editais
para atender às novas regras publicadas.
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