Prova de títulos
“Tenho uma dúvida a respeito de provas de avaliação de
títulos. Pretendo fazer concursos nas carreiras fiscais,
principalmente estaduais e municipais. Termino minha graduação em
2017”, questiona Victor Hugo.
De acordo com Lia, a prova de títulos confunde os candidatos, que
temem ser desclassificados se não tiverem algum título.
“Isso não é verdade. A prova de títulos é uma etapa do
concurso, é só classificatória, e não eliminatória. Se o
candidato tiver títulos ele vai acrescentar alguns pontos na
pontuação final dele no concurso. Se ele não tiver ele não perde
pontos nem vai ser eliminado do concurso por causa disso. Claro que
isso pode mudar a posição dele no ranking total da classificação.
Quem não tem títulos se prepara bem e faz uma ótima pontuação na
prova. Se for muito bem na prova, compensa a falta dos títulos”,
diz.
Segundo ela, o edital de cada concurso vai dizer claramente se há
prova de títulos, quais serão aceitos e quantos pontos vale cada
um. Os mais comuns são: doutorado, mestrado e pós-graduação. Em
alguns casos, são aceitos trabalhos publicados e experiência
anterior na área de atuação do cargo para o qual o candidato está
concorrendo.
Quem não tem títulos não deve se preocupar. Uma excelente
pontuação na prova objetiva pode superar os pontos dos títulos da
concorrência. Além disso, a minoria dos concursos considera a
titulação para a classificação do candidato.
Por outro lado, alguns órgãos ou entidades oferecem
gratificações especiais para quem tiver qualificações extras.
Então, depois da aprovação, é possível melhorar a formação
acadêmica e, com isso, aumentar a remuneração.
“Só para deixar claro, título não tem nada a ver com a
formação exigida para concorrer ao cargo. Isso é requisito, sem o
qual você não vai poder assumir a vaga e não altera a sua
pontuação”, ressalta Lia.
Nomeação
“Sou dentista, e fiquei em terceiro lugar em um concurso com 2
vagas. Um dentista que foi aprovado pediu licença, e a prefeita está
precisando de mais dentistas. Eles podem me efetivar com o dentista
de licença? Ou podem contratar alguém? Nesta cidade também tem um
dentista cedido pelo Estado”, pergunta Isabela Rezende.
De acordo com Lia, em princípio, para um candidato aprovado ser
nomeado, é preciso que exista um cargo por lei e que ele esteja
vago. Na situação relatada, o cargo está ocupado, porque o
dentista de licença não liberou a vaga.
Por outro lado, existe um dentista cedido pelo Estado. Nesse caso,
é possível solicitar à Justiça a nomeação, já que alguém que
não fez concurso para esse cargo está ocupando a vaga, segundo Lia.
A outra possibilidade é que exista mais alguma vaga de dentista,
além das duas oferecidas no edital. Aí depende de a administração
querer nomear, já que existe a necessidade e a vaga.
“Vamos supor que na sua cidade existam 10 cargos criados por lei
para dentista, só que resolveram fazer concurso só para dois. Se a
cidade estiver precisando eles podem sim resolver nomear um terceiro
dentista porque o cargo existe, desde que ele esteja vago e desde que
existam vagas”, explica.
Gostou do 'post'? Compartilhe, seus amigos irão gostar!
Curta, siga Sul Concursos ou
cadastre seu e-mail e mantenha-se informado sobre concursos públicos na
região sul do Brasil. Fique sabendo de editais, notícias, dicas e tudo
mais para a sua carreira pública.
Nenhum comentário:
Postar um comentário