19 de agosto de 2016

Entenda como funcionam a prova de títulos e a nomeação para cargo ocupado.

Na coluna desta semana, a especialista Lia Salgado tira dúvidas sobre como funcionam as provas de títulos e nomeação em caso de haver ou não cargos vagos na administração pública.
Prova de títulos
“Tenho uma dúvida a respeito de provas de avaliação de títulos. Pretendo fazer concursos nas carreiras fiscais, principalmente estaduais e municipais. Termino minha graduação em 2017”, questiona Victor Hugo.
De acordo com Lia, a prova de títulos confunde os candidatos, que temem ser desclassificados se não tiverem algum título.
“Isso não é verdade. A prova de títulos é uma etapa do concurso, é só classificatória, e não eliminatória. Se o candidato tiver títulos ele vai acrescentar alguns pontos na pontuação final dele no concurso. Se ele não tiver ele não perde pontos nem vai ser eliminado do concurso por causa disso. Claro que isso pode mudar a posição dele no ranking total da classificação. Quem não tem títulos se prepara bem e faz uma ótima pontuação na prova. Se for muito bem na prova, compensa a falta dos títulos”, diz.
Segundo ela, o edital de cada concurso vai dizer claramente se há prova de títulos, quais serão aceitos e quantos pontos vale cada um. Os mais comuns são: doutorado, mestrado e pós-graduação. Em alguns casos, são aceitos trabalhos publicados e experiência anterior na área de atuação do cargo para o qual o candidato está concorrendo.
Quem não tem títulos não deve se preocupar. Uma excelente pontuação na prova objetiva pode superar os pontos dos títulos da concorrência. Além disso, a minoria dos concursos considera a titulação para a classificação do candidato.
Por outro lado, alguns órgãos ou entidades oferecem gratificações especiais para quem tiver qualificações extras. Então, depois da aprovação, é possível melhorar a formação acadêmica e, com isso, aumentar a remuneração.
“Só para deixar claro, título não tem nada a ver com a formação exigida para concorrer ao cargo. Isso é requisito, sem o qual você não vai poder assumir a vaga e não altera a sua pontuação”, ressalta Lia.
Nomeação
“Sou dentista, e fiquei em terceiro lugar em um concurso com 2 vagas. Um dentista que foi aprovado pediu licença, e a prefeita está precisando de mais dentistas. Eles podem me efetivar com o dentista de licença? Ou podem contratar alguém? Nesta cidade também tem um dentista cedido pelo Estado”, pergunta Isabela Rezende.
De acordo com Lia, em princípio, para um candidato aprovado ser nomeado, é preciso que exista um cargo por lei e que ele esteja vago. Na situação relatada, o cargo está ocupado, porque o dentista de licença não liberou a vaga.
Por outro lado, existe um dentista cedido pelo Estado. Nesse caso, é possível solicitar à Justiça a nomeação, já que alguém que não fez concurso para esse cargo está ocupando a vaga, segundo Lia.
A outra possibilidade é que exista mais alguma vaga de dentista, além das duas oferecidas no edital. Aí depende de a administração querer nomear, já que existe a necessidade e a vaga.
“Vamos supor que na sua cidade existam 10 cargos criados por lei para dentista, só que resolveram fazer concurso só para dois. Se a cidade estiver precisando eles podem sim resolver nomear um terceiro dentista porque o cargo existe, desde que ele esteja vago e desde que existam vagas”, explica.
Fonte: Portal G1
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