Os concursos de órgãos e entidades da Administração Pública
Federal devem ter aplicação de provas em todas as capitais brasileiras.
O
entendimento é da Câmara de Direitos Sociais e Atos Administrativos do
Ministério Público Federal e teve como referência concurso do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) realizado em 2012. A decisão do órgão colegiado foi
consolidada durante a 274ª Sessão de Revisão, realizada em 13 de
setembro.
Na avaliação da 1ª Câmara, a limitação da aplicação de prova
em apenas um local restringe o acesso de pessoas que moram em outras cidades à
participação no concurso, uma vez que elas precisam arcar com custos extras,
como deslocamento, hospedagem e alimentação, violando assim o princípio
constitucional da isonomia.
No caso em análise, o procedimento foi instaurado para
apurar suposta irregularidade no fato de o edital prever a realização de provas
somente em Brasília (DF). Inicialmente, o procurador responsável arquivou o
caso, o que não foi homologado pela 1ª Câmara, que determinou o retorno do
procedimento à origem para que fosse expedida recomendação ao Centro de Seleção
e Promoção de Eventos (Cespe) – contratado para a realização do concurso – para
que, em futuros concursos, disponibilize aos candidatos a opção de realizarem
as provas em quaisquer das capitais brasileiras.
Em resposta à recomendação, o Cespe se comprometeu a
repassar o entendimento do MPF aos órgãos que o contratarem para a realização
de concursos federais, mas que a decisão final cabe ao contratante, que é o
único responsável por definir as regras básicas do certame.
As informações são da Secretaria de Comunicação Social da
Procuradoria-Geral da República.
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