Temos conversado muito com os professores, que, como você sabe,
também atuam como agentes públicos das mais diversas áreas. São
magistrados, diplomatas, delegados, auditores, analistas, consultores
etc., todos ex-concurseiros e hoje, além de colegas, bons amigos
nossos.
Com base no que aprendemos nessas conversas, além de em pesquisas
e exaustivas leituras, concluímos que seria bom escrever um artigo
sobre a importância da leitura dos editais de concurso.
Digo mais:
fazer uma boa e atenta leitura de todas as regras do concurso
escolhido pode ser decisivo para a aprovação nele. Acredite: pode
até parecer algo trivial, mas o fato é que os candidatos costumam
ter dúvidas e cometer erros graves simplesmente por não conhecerem
direito as regras da seleção de que estão participando.
Nossa principal preocupação é levar aos nossos leitores,
conteúdo útil e diferenciado, seja ele técnico, de natureza
motivacional ou simplesmente informativo. Dito isso, esperamos que a
lição de hoje lhe seja de singular utilidade e aplicabilidade.
Nela, responderemos 7 perguntas recorrentes sobre o edital de
concurso público. Tais respostas, acreditamos, guiarão você quando
forem publicadas as regras do concurso dos seus sonhos. Sabemos que
algumas informações que mencionamos aqui já são do seu
conhecimento, mas é importante relembrá-las. Afinal, até mesmo os
concurseiros mais experientes em algum momento começam a se esquecer
da importância de ler na íntegra as regras do concurso, após terem
feito isso diversas vezes em seleções anteriores.
1. O que é edital?
Edital é o instrumento que define as “regras do jogo”. Contém
todas as informações sobre o concurso: como e quando serão as
inscrições, que conteúdo será cobrado nas provas e qual será a
natureza delas, como será feita a classificação dos aprovados. É
o documento que traça o caminho das pedras para quem deseja
conquistar a estabilidade financeira por meio do concurso público.
Trata-se de instrumento de comunicação oficial e de publicidade
obrigatória. Entre a publicação do edital e a realização das
provas, como sabemos, passam-se pelo menos 45 dias. Apesar de a
prática já garantir prazos como esses, existe uma proposta de que a
Lei Geral do Concurso, quando editada, obrigue os órgãos e
entidades a reservar um prazo mínimo de 120 dias entre a última
publicação relativa ao edital e a aplicação da prova.
O texto do edital é de leitura obrigatória. É como se ele fosse
a Constituição do concurso. De conteúdo extenso, às vezes
bastante repetitivo e nem sempre de fácil compreensão, o edital é,
de fato, a “lei” do concurso em tela. Não minimize a importância
dele.
2. O que os candidatos mais inexperientes
costumam ler no edital?
Os ingênuos e os marinheiros de primeira viagem limitam-se a
prestar atenção a dados como quantitativo de vagas, remuneração,
período de inscrição e data da prova. Alguns até chegam a “dar
uma olhada” no que será cobrado nas provas, achando que, como
sabem tudo, não precisam perder tempo com a leitura atenta desses
textos tão extensos. Esse é um erro crasso.
3. Devo ler todo o edital ou somente algumas
partes dele?
Você precisa ler todo o edital, e mais de uma vez. Todos os
profissionais da área com quem conversamos ratificam o que todos os
ex-concurseiros de quem recebemos relatos de sucesso afirmam: é
preciso saber tudo e mais um pouco sobre o que rege o edital do
concurso.
É isso aí. Há que ler o edital como se lê um texto a ser
interpretado: riscando e rabiscando, assinalando os pontos-chaves.
Nada de preguiça! Quem tem preguiça de ler não passa em concurso;
não passa em nada.
4. Devo fazer um resumo do edital?
Esse é um bom conselho, uma boa dica. Faça um resumo do edital
como você faria o de um documento importante, para ser lido e
relembrado antes de você sair para resolver a prova. Uma leitura
rápida desse pequeno texto, e você pode se lembrar de uma tática
que fará a diferença na conquista de preciosos pontos no dia D.
Concurso é uma guerra, e vence quem conhece bem o inimigo. O começo
desse conhecimento passa por entender a fundo como ele pensa e o que
quer das suas “vítimas”. E a redação de um resumo obriga que o
candidato tenha esse entendimento.
5. Devo analisar se tenho os requisitos para o
cargo?
Com certeza! O candidato deve examinar atentamente quais são as
atribuições do cargo para saber se terá condições de
desempenhá-las bem e, por conseguinte, de ser bem avaliado e
progredir na carreira com mérito e louvor. Se você perceber que não
tem os atributos exigidos no edital nem o perfil para exercer bem o
cargo, então trate de desenvolvê-los até a posse e a entrada em
exercício no cargo.
6. Por onde começo a ler o edital?
Pelo início mesmo, dando especial atenção – nesse primeiro
momento – às informações sobre a remuneração do cargo, sobre
os benefícios oferecidos ao servidor e seus dependentes, se houver,
e sobre a lei que rege a carreira. (Em seguida, já aproveite para
consultar essa lei específica, a fim de saber, por exemplo, como se
dará a progressão e a promoção.)
Esse conhecimento preliminar deve produzir em você grande
motivação para começar a estudar com afinco. É comum que o
candidato que lê o edital se sinta animado para conquistar a vaga o
quanto antes. Um bom salário inicial ainda é um dos maiores
atrativos dos talentos que se submetem às seleções públicas.
7. O que os futuros servidores leem no edital?
Quem passa em concurso lê absolutamente tudo no edital. Procura
descobrir logo qual é a banca examinadora, avalia como serão o
regime e a jornada de trabalho, identifica os requisitos que serão
exigidos dele e se precisará ter habilitação para dirigir. Anota a
data e o local das provas e se debruça pelo tempo que for necessário
ao conteúdo programático – tópicos e subtópicos –, dando
especial atenção ao peso de cada disciplina, aos critérios de
desempate e ao sistema de contabilização de pontos por disciplina e
por grupo de disciplinas ou provas. Busca indicações de
bibliografia ou, na ausência delas, avalia se é possível, pela
leitura atenta das terminologias, identificar autor(es) a ser(em)
consultado(s). Vê se há como obter isenção da taxa de inscrição
e compreende como deverão ser elaborados eventuais recursos. Avalia
se a banca admite chute e se há possibilidade de zerar a nota de
alguma prova. Descobre qual será o provável local de lotação e se
o concurso é somente para cadastro de reserva, e o que isso
significa. Inteira-se sobre objetos que podem ou não ser levados no
dia da prova e sobre o tipo de roupa com que deverá se apresentar
para o fiscal de prova. Não menos importante, descobre, em seus
mínimos detalhes, se o concurso terá prova discursiva e de quantas
fases ou etapas será composto. Em resumo, o candidato que será
aprovado sabe tudo sobre o edital e seria capaz de responder uma
prova sobre ele, se fosse preciso.
Concluída a leitura atenta e criteriosa do edital, o candidato
passa à elaboração do plano de estudo. É hora de verticalizar o
edital (algo que também nos oferecemos para fazer, para ajudar
nossos queridos alunos). Na sequência, o candidato deve baixar as
últimas cinco provas de concursos da mesma banca e resolvê-las, com
o intuito de conhecer bem o pensamento do seu examinador: se ele é
do tipo que se atém à letra da lei, do tipo que aborda mais
jurisprudência ou do tipo que cobra muita doutrina.
Esperamos que este artigo lhe tenha sido útil. Se você acha que
faltou algo sobre o assunto, deixe aqui nos comentários os pontos
que você gostaria que abordássemos.
Bons estudos e sucesso!
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