A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, lei que
libera o trabalho terceirizado em todas as atividades das empresas e
várias atividades do Estado.
Por 231 votos a favor, 188 contra e
oito abstenções, a base aliada do Governo Michel Temer conseguiu
ressuscitar o texto, proposto há 19 anos pelo Governo do então
presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e já aprovado no Senado. A nova lei deve seguir para sanção do presidente Michel Temer.
Centrais sindicais e deputados da oposição criticaram a medida,
dizendo que ela fragiliza e precariza as relações de trabalho e
achata os salários, dando mais poder aos empresários em detrimento
do funcionário. Antes do projeto, a Justiça do Trabalho só
permitia a terceirização em atividades secundárias – conhecidas
como atividades-meio, que não são o principal negócio de uma
companhia.
O Planalto, que tenta emplacar uma agenda de reformas sociais,
trabalhistas e previdenciárias com o objetivo declarado de atrair
investimentos e tentar equilibrar as contas públicas, a aprovação
da lei de terceirização foi uma vitória. O placar foi folgado, mas
abaixo da maior conquista parlamentar da base de Temer, em dezembro
de 2016, quando foi a aprovada a emenda à Constituição dos gastos
públicos, que limita as despesas dos Governos em até 20 anos e
precisa de no mínimo do voto de 308 deputados. Czar das reformas, o
ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, defendeu a aprovação do
projeto, que, segundo ele, “ajuda muito porque facilita a
contratação de mão de obra temporária, e facilita a expansão do
emprego”. Meirelles se encarregou de discutir pessoalmente com as
bancadas da Câmara e do Senado a importância das medidas.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também se
empenhou na aprovação do texto, e chegou a dizer, dias antes, que a
Justiça do Trabalho “não deveria nem existir”, e que os
magistrados dessa área tomam decisões “irresponsáveis”. A
escolha pelo texto de 1998 fez parte de uma estratégia de acelerar o
processo e dar opções ao Planalto. Os aliados de Temer resolveram
não esperar pela tramitação no Senado de um projeto similar
aprovado em 2015 pelos deputados. Seja como for, não se descarta que
o senadores venham a analisar a proposta pendente, considerada mais
branda do que a aprovada nesta quarta em alguns aspectos.
Entenda os pontos básicos:
Como é a legislação atual
Como não há uma lei específica para a terceirização, o tema
vem sendo regulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, através da
súmula 331, de 2003. Segundo o dispositivo, a terceirização é
possível apenas se não se tratar de uma atividade-fim, o objetivo
principal da empresa, por exemplo: o ato de fabricar carros é a
atividade-fim de uma montadora. Pela regra atual, só
atividades-meio, como limpeza, manutenção e vigilância na
montadora do exemplo, seriam passíveis de terceirização.
O que muda
A principal mudança se refere à permissão das empresas para
terceirizar quaisquer atividades, não apenas atividades acessórias
da empresa. Isso significa que uma escola que antes poderia contratar
só serviços terceirizados de limpeza, alimentação e contabilidade
agora poderá também contratar professores terceirizados.
Empregos temporários
O projeto também regulamenta aspectos do trabalho temporário,
aumentando de três para seis meses o tempo máximo de sua duração,
com possibilidade de extensão por mais 90 dias. Ou seja: até nove
meses de trabalho temporário. Os temporários terão mesmo serviço
de saúde e auxílio alimentação dos funcionários regulares, além
da mesma jornada e salário. O texto aprovado inclui a possibilidade
de contratação de temporários para substituir grevistas, se a
greve for declarada abusiva ou houver paralisação de serviços
essenciais.
Direitos dos trabalhadores terceirizados
O projeto aprovado na Câmara em 2015 ressaltava que não havia
vínculo de emprego entre as empresas contratantes e os trabalhadores
terceirizados, mas exigia que 4% do valor do contrato fosse retido
como garantia do cumprimento dos direitos trabalhistas e das
exigências previdenciárias. O texto em aprovado na Câmara não
prevê tais garantias.
Responsabilidade das empresas na terceirização de
serviços
A proposta aprovada na Câmara em 2015 estabelecia que o
trabalhador terceirizado poderia cobrar o pagamento de direitos
trabalhistas tanto da empresa que terceiriza quanto da tomadora de
serviços, a chamada responsabilidade solidária. Já o texto
aprovado na Câmara prevê que o trabalhador terceirizado só pode
cobrar o pagamento de direitos trabalhistas da empresa tomadora de
serviço após se esgotarem os bens da empresa que terceiriza.
O que dizem os apoiadores ao projeto de terceirização
Na visão dos que apoiam o projeto, a existência de uma lei sobre
o assunto é fundamental para garantir segurança jurídica dos
trabalhadores e empregadores. Também acreditam que, com a
especialização do serviço, a produtividade aumentará. Eles
argumentam que a nova norma ajudará na criação de vagas. Nesta
segunda-feira, o ministro da fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que
a lei irá facilitar a contratação de trabalhadores. “Ajuda muito
porque facilita a contratação de mão de obra temporária, facilita
a expansão do emprego. Empresas resistem à possibilidade de
aumentar o emprego devido a alguns aspectos de rigidez das leis
trabalhistas”, disse em coletiva de imprensa. Para o relator,
deputado Laercio Oliveira (SD-SE), além de incentivar contratações
ao modernizar as regras trabalhistas o texto vai criar uma lei
específica sobre terceirizações.
O que os críticos dizem
Grande parte dos sindicatos e movimentos sociais, os principais
opositores, temem a precarização da relação trabalhista. Eles
argumentam que a nova legislação incentivará as empresas a
demitirem trabalhadores que estão sob o regime CLT para contratar
terceirizados, com remuneração menor. Um levantamento
realizado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e
pelo Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese),
em 2015, mostrou que os terceirizados recebiam em média 30% a menos
que os contratados diretos. A Associação Nacional dos Magistrados
da Justiça do Trabalho (Anamatra) considera a liberação da
terceirização de todas as atividades inconstitucional. A entidade
considera que o texto mais antigo é ainda pior que o debatido em
2015. “O PL de 2015, longe de ser o ideal, vem sofrendo algumas
alterações e talvez já não atenda os interesses empresariais
plenos de transferir renda do trabalho para o capital. O projeto de
98 é desatualizado não só do ponto de vista de seu conteúdo como
de debate democrático”, diz. Os críticos também dizem que o
projeto não vai frear a guerra judicial sobre o assunto.
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