O Tribunal de Justiça vai divulgar a abertura de
novo edital de concurso público
ainda este ano para o cargo de Oficial de Justiça, cujos salários
iniciais chegam a até R$9 mil.
De acordo com o Serviço de Seleção
da Direção de Gestão de Pessoas do órgão, o processo de escolha
da banca organizadora do certame no Rio Grande do Sul já foi
iniciado.
O edital do concurso do TJ/RS 2019 será
divulgado para o cargo de Oficial de Justiça, cujo
requisito é de o nível médio completo.
Em 2017, o órgão chegou a divulgar que o edital do concurso seria aberto com duas vagas para preenchimento de cargos vagos. No entanto, a expectativa para este ano é que sejam abertas 10 vagas. A criação desse quantitativo foi autorizada na mesma ocasião.
Em 2017, o órgão chegou a divulgar que o edital do concurso seria aberto com duas vagas para preenchimento de cargos vagos. No entanto, a expectativa para este ano é que sejam abertas 10 vagas. A criação desse quantitativo foi autorizada na mesma ocasião.
Agora, quando a banca organizadora for escolhida, os membros da
comissão deverão se reunir com representantes da banca para definir
o cronograma e acertar os últimos detalhes do edital.
O órgão informou que o cargo de Oficial PJ-H (1º grau) ainda
não foi autorizado e que, por isso, não há previsão de abertura
do edital. Para carreira, a validade do certame foi encerrada em
dezembro do ano passado.
O Concurso TJ RS 2019
O salário básico do Oficial pode chegar a até R$ 9.305,55.
A remuneração é composta por:
- Vencimento Bruto: R$ 5.639,73;
- Gratificação: R$ 845,96;
- Auxílio condução: R$ 845,96;
- Risco de Vida: R$ 1.973,91.
O cargo tem missão de cumprir mandados judiciais; preparar salas
com livros e materiais necessários ao funcionamento das sessões de
julgamento; quando for o caso, buscar na Secretaria e nos gabinetes
os processos de cada Relator, separando-os e ordenando-os, colhendo
assinaturas; atender e dar informações aos advogados, partes e
estagiários presentes à sessão, anotando os pedidos de preferência
pela ordem de chegada dos interessados; auxiliar na manutenção da
ordem e efetuar prisões, quando determinado; auxiliar o Secretário
da Câmara, quando solicitado; cumprir as demais atribuições
previstas em lei ou regulamento.
A jornada de trabalho desenvolve-se em regime normal de 40 horas
semanais; em regime especial, porém, o exercício do cargo poderá
exigir a prestação de serviços fora do horário normal de
expediente, inclusive plantões.
Último Concurso TJ RS para o cargo de Oficial
O último concurso para oficial de nível médio foi divulgado em
2009 sob organização da Fundação Conesul de Desenvolvimento. O
vencimento da época era de R$ 4.706,10.
O concurso contou com uma única etapa, constituída de uma Prova
Objetiva, com questões de múltipla escolha, subdividida em 3 (três)
partes: 36 (trinta e seis) questões de Língua Portuguesa, valendo
54 (cinquenta e quatro) pontos; 24 (vinte e quatro) questões de
Conhecimentos Específicos, valendo 36 (trinta e seis) pontos e 10
(dez) questões de Tópicos de Legislação, valendo 10 (dez) pontos.
A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório,
teve o valor de 100 (cem) pontos e foi constituída de 70 (setenta)
questões com 5 (cinco) alternativas de resposta, das quais apenas 1
(uma) será correta, envolvendo todo o programa. Foi exigido para
aprovação o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de pontos por
parte, conforme o quadro abaixo. Os candidatos que não obtiverem
este percentual estarão automaticamente eliminados do concurso.
Conteúdo Programático do último edital
LÍNGUA PORTUGUESA: As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa abaixo. Não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29/09/2008. Ortografia – Sistema oficial. Morfologia – Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras, seu emprego e seus valores semânticos. Flexão nominal e verbal. Emprego de tempos e modos verbais. Sintaxe – Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Uso de nexos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Pontuação e outros recursos específicos da língua escrita. Leitura e Interpretação de Texto – Estruturação do texto: relações entre ideias e recursos de coesão. Compreensão global do texto. Significação contextual de palavras e expressões. Informações literais e inferências possíveis. Ponto de vista do autor.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: As questões de Conhecimentos Específicos versarão sobre o seguinte programa: Testes objetivos sobre atos, diligências e procedimentos referentes às atribuições do cargo, constantes do programa proposto para as questões de Tópicos de Legislação, tais como: citações, notificações, intimações, penhora, depósito, sequestro, arresto, busca e apreensão de pessoas ou de coisas; atos processuais – forma, tempo, lugar, prazos e nulidades.
TÓPICOS DE LEGISLAÇÃO: As questões de Tópicos de Legislação versarão sobre o seguinte programa: MATÉRIA CONSTITUCIONAL – Constituição Federal Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais: arts. 5o a 10 Da administração pública: arts. 37, § 6o , e 39 a 41 Do Poder Judiciário: arts. 92 a 126 – Constituição Estadual Dos servidores públicos civis: arts. 29 a 45 Do Poder Judiciário: arts. 91 a 103.
MATÉRIA ADMINISTRATIVA E DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA: Estatuto dos Servidores da Justiça (Lei nº 5.256/66 e alterações) Dos deveres, das responsabilidades e limitações: arts. 743 a 751 Do direito de petição: arts. 793 e 794 – Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar no 10.098/94 e alterações) Das vantagens, concessões e licenças: arts. 85 a 157 Do direito de petição: arts. 167 a 176 Dos deveres e das proibições: arts. 177 e 178 – Código de Organização Judiciária do Estado Noções gerais de organização judiciária: arts. 99 a 101, 118, 119, 155, 156 e 170 a 184 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Das Disposições Iniciais: arts. 1º e 2º Do Tribunal de Justiça e seu Funcionamento: arts. 3º e 4º Da Composição e Competência (arts. 5º a 45): – Do Tribunal Pleno: arts. 5º e 6º – Do Órgão Especial: arts. 7º e 8º Da Seção Cível (arts. 9º a 19): – Das Turmas: arts. 10 a 13 – Dos Grupos Cíveis: arts. 14 a 16 – Das Câmaras Cíveis Separadas: arts. 17 a 19 Da Seção Criminal (arts. 20 a 24): – Dos Grupos Criminais: arts. 21 e 22 – Das Câmaras Criminais Separadas: arts. 23 e 24 Das Câmaras Especiais: arts. 25 a 29 Do Plantão Jurisdicional: arts. 36 a 40 Da Presidência do Tribunal: art. 42 Das 1ª e 2ª Vice-Presidências do Tribunal: arts. 43 a 45 Do Funcionamento do Tribunal (arts. 149 a 193): – Das Sessões: arts. 149 a 163 – Das Audiências: arts. 164 a 168 – Do Relator: arts. 169 a 171 – Do Revisor: arts. 172 e 173 Do Julgamento (arts. 174 a 193): – Da Pauta: arts. 174 a 176 – Da Ordem dos Trabalhos: arts. 177 a 193 – Consolidação Normativa Judicial Da ação disciplinar: arts. 53 a 100 Do estágio probatório: arts. 103 e 104 Dos impedimentos e incompatibilidades: arts. 115 e 116 Das atribuições do oficial de justiça e do oficial de proteção da infância e da juventude: arts. 244 a 246b Das audiências: arts. 380, 381 e 388 Das citações, notificações e intimações cíveis e criminais e outras diligências: arts. 582 a 597, 599, 600, 667 a 669, 708 a 715 Da penhora: arts. 601 a 617 Dos mandados em processos cautelares: arts. 618 a 621 Da busca e apreensão: arts. 740 a 743.
MATÉRIA CÍVEL E PROCESSUAL: Código Civil Brasileiro Das pessoas naturais: arts. 1o a 5o Das pessoas jurídicas: arts. 40 a 45 Do domicílio: arts. 70 a 78 Dos bens: arts. 79 a 84 Dos atos lícitos e ilícitos: arts. 185 a 188 Da tutela e curatela: arts. 1.728 e 1.767 – Código de Processo Civil Do serventuário e do oficial de justiça: arts. 140, 143 e 144 Dos atos processuais: arts. 154 a 157 e 172 a 176 Dos prazos processuais: arts. 177 a 192 Das citações e intimações: arts. 200, 201 e 213 a 242 Das nulidades: arts. 243 a 250 Da audiência: arts. 444 e 445 Da ordem dos processos no Tribunal: arts. 547 a 565 Do processo de execução: arts. 649 e 652 a 685 Dos processos e procedimentos cautelares: arts. 796, 802, 813, 822, 839 a 843 e 867 – Lei no 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente): arts. 2º, 98 a 107, 131 e 132, 141 a 144 – Lei no 8.245/91 (Lei do Inquilinato): arts. 58, 63 e 65.
MATÉRIA CRIMINAL E PROCESSUAL: – Código Penal Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração: arts. 312 a 314, 316, 317, 319, 320, 322, 323, 325 e 327 – Código de Processo Penal Das citações e intimações: arts. 351 a 362 e 370 Do processo e do julgamento dos recursos em sentido estrito e das apelações nos Tribunais de Apelação: arts. 609 a 631.Sobre o Tribunal do Rio Grande do Sul
Em 23 de janeiro de 1998, Portaria assinada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Adroaldo Furtado Fabrício, criou o Projeto Memória. O início das atividades ocorreu em 6 de julho do mesmo ano, já na Presidência do Desembargador Cacildo de Andrade Xavier. Mais tarde, pela Portaria nº 35/2000-P, de 11 de outubro de 2000, o Projeto converteu-se em Centro de Memória do Judiciário Gaúcho. E somente mediante a Portaria nº 01/2002, assinada pelo então Presidente, Desembargador Luiz Felipe Vasques de Magalhães, em 09 de janeiro de 2002, o Centro transformou-se em Memorial do Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul. Em 29 de janeiro do mesmo ano, foram inauguradas as novas instalações no andar térreo do Palácio da Justiça.
Informações do concurso
- Banca organizadora: em definição
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Escolaridade: médio
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Número de vagas: a definir
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Remuneração: R$ 9.305,55
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Inscrições: a definir
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Taxa de Inscrição: a definir
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Provas: a definir
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Situação: PREVISTO
- Link do último edital: Edital TJ RS 2009
Fonte: Notícias Concursos
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