A portaria de autorização do concurso público da Polícia
Rodoviária Federal está pronta e já pode ser publicada no
Diário Oficial da União.
O pedido de concurso, analisado pelo Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), chegou aos tramites finais na noite de
ontem, 25 de julho, quando o processo de autorização do certame foi remetido na
unidade de Publicação de matérias da Imprensa Nacional. A expectativa é que o
documento oficial seja liberado nesta sexta-feira (27).
O diretor-geral da corporação, Renato Dias, já havia
confirmado, durante comemoração do dia do Policial Rodoviário Federal, que a
portaria de autorização do certame seria divulgado nos próximos dias. Lembrando
que o concurso da PRF 2018 já está autorizado extraoficialmente com 500 vagas.
De acordo com o diretor-geral, há uma negociação com o
Ministério do Planejamento para que seja acrescentado mais 500 vagas na
seleção. O Ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, falou sobre o
acréscimo das vagas. “Temos uma limitação de orçamento para este ano, creio que
não consigamos aumentar estas 500 vagas porque a situação fiscal de 2019 é uma
questão delicada, está muito ruim”, explicou. No entanto, apesar do cenário
negativo, Jungmann disse estar esperando uma resposta de um pedido que o
Diretor-Geral do DPRF, Renato Dias, fez ao Ministério do Planejamento,
aumentando o número de vagas para policiais rodoviários federais.
Custo de 500 e 1.000 vagas será o mesmo – Em um dos
argumentos da FenaPRF, Tiago Arruda, diretor-jurídico, acrescentou que um
concurso de 500 policiais rodoviários federais terá o mesmo custo para a
formação do que para 1000 novos servidores. “Seria um desperdício (de dinheiro)
formarmos apenas 500 policiais, sendo que o custo para os 1000 é o mesmo”,
pontou.
Enquanto a portaria autorizativa não é publicada, é esperado
com grande expectativa a definição da organizadora do certame. Pelo menos três
empresas estão na disputa: Cebraspe (antigo Cespe/UnB), IADES e uma terceira,
que ainda não foi confirmada. A banca poderá ser escolhida através de dispensa
de licitação. O processo licitatório já foi iniciado, mas para sua conclusão
será necessário que a portaria de autorização seja publicada no Diário Oficial.
Uma outra novidade é que a PRF já iniciou o processo de
remoção interna de servidores, etapa que antecede a abertura de um novo
concurso. A remoção é o deslocamento do servidor público para um outro posto de
trabalho. Este ato da administração está previsto no art. 36 da Lei nº
8.112/1990.
Concurso para 500 vagas não será suficiente
De acordo com o diretor-geral da corporação, Renato Dias, o
quantitativo autorizado pelo Governo Federal não será o suficiente para
reforçar o quadro de servidores da PRF. A declaração foi divulgada pela
Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF).