O Projeto de Lei 6004/13, mais conhecido como Projeto de Lei Geral dos Concursos Públicos, deverá ser votado até o fim de abril pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. A proposta do projeto é dar o prazo mínimo de 90 dias entre o edital e a prova e estabelecer a aplicação de provas em pelo menos uma capital por região que registre mais de 50 inscritos.
Muitos concursandos do Brasil não têm oportunidade de fazer provas em outros estados devido à falta de recursos financeiros. O projeto tem por objetivo democratizar a oportunidade de vários estudantes poderem realizar mais provas e definirá um prazo fixo de 90 dias entre o edital e a prova.
Outro fator preponderante por alguns concurseiros é explicitar o porquê da reprovação em exames psicotécnicos, uma vez que na maioria dos casos há somente o resultado: “o senhor está inapto”. Desta forma, deverá ser feito uma explanação sobre a reprovação do candidato considerado despreparado pelas bancas examinadoras.
Entre inúmeros benefícios que serão concedidos, caso o Projeto de Lei entre em vigor, o que mais têm merecido destaque e que tem trazido enorme satisfação aos concurseiros é o fato de não mais haver concursos para cadastro de reserva. Se o Projeto de Lei for promulgado, os editais de concursos deverão especificar a quantidade exata de vagas destinadas aos candidatos, uma vez que isso será uma garantia de nomeação. Isto se dá porque muitas vezes os concurseiros vão bem na prova, porém, não sabem quando serão chamados para a nomeação pelo fato de não especificarem a quantidade de vagas que serão preenchidas.
Assim, já existem vários deputados a favor da proposta como é o caso do Paes Landim (PTB-PI). Vale lembrar que o projeto trata do mesmo assunto do Projeto de Lei 252/03, também do Senado, que já foi aprovado pela Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público.
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