A busca por
estabilidade faz com que a concorrência nos concursos públicos seja
cada vez maior. Com isso, hoje é mais comum que as bancas
organizadoras exijam a titulação do candidato como forma de
aumentar a pontuação e resolver um desempate, por exemplo.
Embora essa exigência
seja facultativa e apenas de caráter classificatório, mais bancas
têm lançado mão deste recurso, não só para cargos de nível
superior como também para aqueles de nível médio.
Karina Jaques,
professora do curso on-line Agora Eu Passo, confirma a tendência,
embora ainda rara e um tanto polêmica:
— Temos, sim, alguns
concursos de nível médio exigindo provas de títulos. Um exemplo
são as seleções para nível médio das universidades federais,
que, em sua maioria, pedem experiência na área, comprovada em
carteira de trabalho.
A professora ressalta
que, nestes casos, os títulos exigidos devem ser compatíveis com as
exigências do cargo, e, se falamos de nível médio, estes devem
estar relacionados com o nível de escolaridade exigido, como
experiência comprovada na área, cursos de atualização na área de
atuação e aprovação em outros concursos similares.
Professor do Universo
do Concurso, Gladstone Felippo também tem notado uma maior
incidência de comprovação de titulação nos concursos de nível
médio. Além da Polícia Civil de alguns estados, que costuma
incluir esta fase no processo de seleção, a Polícia Federal e
várias prefeituras passaram a incluir a prova de títulos para
cargos que não os de nível superior.
— A meu ver, a
exigência de titulação não é propriamente uma prova, embora
ostente essa nomenclatura. Trata-se de uma fase apenas
classificatória, onde se busca os candidatos mais bem qualificados
para o exercício da função pública. Sendo assim, penso que a
exigência de titulação do candidato não seria contraditória em
relação à natureza do cargo de nível médio. Ao contrário,
deveria ser uma regra. Pena que ainda não existe legislação
tratando da regulamentação da titulação para concursos públicos.
Paulo Estrella, diretor
pedagógico da Academia do Concurso, confirma que vários concursos
estão valorizando a prova de títulos (cursos de especialização,
mestrado, doutorado, pós-doutorado), quase a totalidade para cargos
que exigem formação superior. Para os cargos de nível médio, o
que ele tem visto é uma prova que, no lugar de títulos acadêmicos,
favorece a experiência em cargos similares a que o candidato está
concorrendo. Neste caso, o tempo de experiência na carteira dá ao
candidato pontos no mesmo modelo da prova de títulos, explica.
Saída estratégica
— Do meu ponto de
vista, é uma saída bem estratégica. Embora o conceito das provas
de títulos em concursos de nível superior e naqueles de nível
médio seja diferente, elas são aplicadas com o intuito de valorizar
o conhecimento e experiência na atividade do cargo, sem com isso
desclassificar quem não tem essas habilitações.
Karina reforça o que
diz Estrella. Segundo a professora, o objetivo desta fase do
concurso, seja qual for a escolaridade exigida para o cargo, é
selecionar a “nata” dos candidatos:
— Os concorrentes já
fizeram as provas objetivas e já houve a eliminação dos menos
preparados. Agora, nesta fase, o objetivo é aproveitar apenas os
mais qualificados.
O professor do Universo
do Concurso esclarece que a fase de títulos tem como objetivo
atender ao princípio cada vez mais observado da qualidade e
eficiência:
— Quanto mais
qualificados previamente, mais recursos públicos se economizam na
qualificação deles e melhor será sua atuação. Por isso, a
exigência de titulação atende ao mesmo tempo aos princípios da
economicidade, eficiência e da administração pública gerencial.
Karina explica que o
mais correto e comum é que a fase de títulos ocorra no fim da
seleção, até porque há casos de candidatos não terem nenhum
título, mas estarem muito bem preparados para a vaga em questão:
— Assim, se a prova
de títulos ocorresse no início, impediria que o candidato de alto
nível mostrasse suas qualidades na prova objetiva. Então, faz-se a
prova objetiva e discursiva, que são eliminatórias, e só depois a
de títulos, classificatória.
Vale ressaltar que o
candidato que pretende fazer um concurso que tenha a prova de
títulos, seja para nível médio ou superior, deve saber que não
serão aceitas outras formas de comprovação dos títulos além
daquelas exigidas no edital. Por exemplo: se ele tem dois anos de
experiência na área, mas não consegue comprovar com a anotação
na carteira de trabalho como foi exigido no edital, não conseguirá
a pontuação.
— O objetivo que move
uma banca a aplicar prova de título deve ser, sempre, o de
aproveitar os melhores candidatos. Mas é importante que se faça sem
favoritismos a determinados grupos. Exigir como títulos a
qualificação, cursos de atualização, aprovação em concursos
anteriores é uma forma de selecionar os que primaram pelo estudo,
mas exigir comprovação de experiência na área, pode favorecer
quem já trabalha na instituição, muitas vezes como terceirizado,
deixando assim de aplicar o princípio da isonomia — completa
Karina, que reforçando a ideia de que se faz urgente uma legislação
detalhada para disciplinar os concursos públicos em geral no país,
para estabelecer parâmetros, limites e regras claras para esse
processo de seleção. — A prova de títulos pode, sim, ser uma
tendência, mas deve passar por um aperfeiçoamento, e a forma menos
traumática é aperfeiçoar através de uma legislação justa e
transparente.
Esclarecendo algumas
dúvidas sobre a prova de títulos:
Peso dos títulos: Não
há uma uniformização quanto aos procedimentos de pontos e cobrança
dos títulos. A prova de títulos varia de seleção para seleção,
mas normalmente não foge muito à regra: normalmente, o acréscimo
de pontos possíveis varia entre 10 a 30 pontos, dependendo do
concurso e da importância que o órgão dá para esses títulos.
Legislação
específica: A ausência de uma legislação específica e minuciosa
sobre os concursos faz com que as instituições e organizadoras
tenham liberdade para estabelecer suas regras. Prova de títulos,
atribuição de peso no cálculo das questões ou disciplinas, nota
de mínima, limite de candidato para a correção da redação são
formas de selecionar os candidatos, mas, especialistas nesse setor
defendem uma legistação específica.
Documentação: Reunir
os documentos exigidos antes do prazo é essencial, pois geralmente o
tempo é curto (não costuma passar de 30 a 45 dias, salvo a
existência de problemas na execução das fases e suspensão do
concurso). Mas é importante que se saiba que a prova de títulos é
classificatória e que estar bem colocado nas fases anteriores é
muito importante: em diversos concursos, os melhores classificados
não apresentaram títulos ou apresentaram poucos títulos, mas
tinham feito uma excelente pontuação e, por isso, não foram
alcançados pelos outros.
Fonte: O Globo
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