A tramitação do pedido de concurso para 800 vagas de auditor-fiscal do trabalho avançou no Ministério do Planejamento. Embora a tramitação tenha progredido dentro do mesmo departamento em que se encontrava (no Departamento de Força de Trabalho da Secretaria de Gestão Pública), a movimentação mantém a esperança de que a permissão pode vir a ser concedida em breve, como deseja o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A intenção é realizar o concurso ainda no início desse ano, como já apontou o titular da pasta do Trabalho, ministro Manoel Dias. Há um déficit de mais de 5 mil auditores, segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e também a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O cargo de auditor do trabalho é aberto
àqueles que possuem o ensino superior completo em qualquer área. As
contratações são pelo regime estatutário, que prevê estabilidade e
benefícios, como o auxílio-alimentação, de R$ 373 (já incluído nas
remunerações informadas).
O MTE realizou concurso para auditor
pela última vez no ano passado. A seleção foi organizada pelo Cespe/UnB e
compreendeu provas objetivas e discursivas, além de sindicância de vida
pregressa. As questões das provas versaram sobre Língua Portuguesa,
Raciocínio Lógico, Direitos Humanos, Administração Geral e Pública,
Noções de Informática, Direito Constitucional, Direito Administrativo,
Auditoria, Economia do Trabalho, Direito do Trabalho, Seguridade Social,
Legislação Previdenciária, Segurança e Saúde no Trabalho, Legislação do
Trabalho e Contabilidade Geral.
Com
relação ao concurso de analista, ainda não há definições sobre as
especificidades do edital, como a lotação e/ou áreas de atuação, segundo
a Coordenadoria de RH do MTE. No último concurso promovido para o
cargo, em 2012, o requisito foi de formação superior em qualquer área.
A
função de analista técnico de Políticas Sociais foi criada pela Lei nº
12.094/09 e oferecida em concurso pelo Ministério do Planejamento em
2012. Na ocasião, 825 vagas foram distribuídas por diferentes
ministérios, nas áreas de Assistência Social, Educação, Gestão Social,
Previdência e Saúde. A seleção foi organizada pela Esaf e compreendeu
provas objetivas de Conhecimentos Básicos e Específicos, além de
avaliações discursiva e de títulos.
O cargo de
auditor-fiscal do trabalho tem como requisito a formação superior em
qualquer área. As contratações ocorrem pelo regime estatutário, que
prevê estabilidade, e a remuneração no início da carreira é de
R$15.338,44, incluindo o auxílio-alimentação, de R$ 373. Há reajuste
previsto para janeiro do ano que vem, alterando o valor para
R$16.116,64, já com o auxílio.
Direito do Trabalho: lista os principais assuntos para os estudos.
Os
candidatos que pretendem prestar o concurso do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE), que visa ao preenchimento de 800 vagas de auditor-fiscal
do trabalho, não devem esperar a divulgação do edital para começar a
estudar. Essa é a opinião do professor de Direito do Trabalho Rogério
Renzetti.
“O método de estudar com antecedência
e ser aprovado em um concurso público já está mais do que comprovado
como sendo o ideal. Sendo assim, para quem está decidido a se tornar um
AFT, aconselho iniciar os preparativos desde já, e a partir de 2015,
intensificar os estudos. Pensando assim, faria um cronograma de
disciplinas, porém sem desespero, buscando construir uma base sólida,
que dará certa tranquilidade quando o concurso começar a ser divulgado.”
Especificamente
sobre Direito do Trabalho, Renzetti destaca que houve mudanças na área e
os candidatos devem estar atentos. “O Direito do Trabalho é uma
disciplina em constante mutação, e atualizações não faltam. O Tribunal
Superior do Trabalho editou algumas súmulas novas que precisam ser
analisadas pelo candidato, pois, como sempre digo para os meus alunos,
súmulas e orientações jurisprudências do TST representam gabarito em
prova e, certamente, o examinador não as deixará de abordar na próxima
prova.”
O
professor também arrisca dizer o que provavelmente será abordado no
próximo concurso do MTE. “Destaco os direitos constitucionais dos
trabalhadores, relação de trabalho e relação de emprego, contrato de
trabalho, extinção do contrato, estabilidade e garantias de emprego,
jornada de trabalho (maior tema a ser estudado), remuneração e salário, a
Lei do FGTS (8.036/90), direito coletivo do trabalho, combate ao
trabalho infantil e às condições análogas a de escravidão, regulamento
da Inspeção do Trabalho.”
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