A presidente Dilma Rousseff sancionou o novo Código de Processo Civil e ressaltou ainda que o novo CPC dará mais
celeridade à Justiça por determinar que os tribunais possam dar a mesma
resposta a demandas que tratam da mesma questão jurídica, permitindo que causas
semelhantes tenham uma solução mais rápida.
O Código de Processo Civil regula a tramitação das ações
judiciais, os prazos, atos e procedimentos referentes a essas medidas. A
reforma do texto tem o objetivo de simplificar processos e acelerar decisões da
Justiça, inclusive eliminando parte dos recursos hoje permitidos. Entre os mais
de mil artigos do código, está o que prevê uma fase prévia de conciliação e
mediação entre as partes, por meio de centros de solução de conflitos, para
tentar evitar a solução de problemas por via judicial.
De acordo com o relator do projeto que criou o Código de
Processo Civil na Câmara dos Deputados, Paulo Teixeira (PT-SP), o texto aprovado e sancionado vai permitir
que os a solução de conflitos na primeira
fase, por meio de mediação e de conciliação”, o que ele chama de “instância
pré-judicial”. Para ele, o novo código também vai coibir estratégias usadas
para postergar decisões judiciais.
Além das instâncias de conciliação, entre as novidades do
código sancionado hoje, está a possibilidade de os casais se separarem
judicialmente antes do divórcio. Atualmente, os casais podem se divorciar
diretamente, sem precisar passar pela separação judicial. Mas os congressistas
consideraram importante inserir a opção da separação, além do divórcio.
As alterações sancionadas nesta segunda entrarão em vigor
dentro de um ano. A reforma foi elaborada por uma comissão de juristas,
coordenada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux antes de
ser submetida aos congressistas. A discussão durou cinco anos.
Entre as inovações do novo Código estão o julgamento de
causas por ordem cronológica; a audiência de conciliação no início do processo
para tentar um acordo e evitar abertura de ação judicial; a cobrança de multa
para quem entrar com muitos recursos seguidos; e a determinação de que decisões
de tribunais superiores devem orientar casos semelhantes.
Menos recursos
Dentre as inovações para dar maior celeridade à tramitação
dos processos de natureza civil, destaca-se a redução do número de recursos
possíveis durante o processo.
Se antes a defesa podia questionar qualquer decisão do juiz,
incluindo a própria tramitação da ação, por meio dos chamados "agravos de
instrumento", agora todos os argumentos são concentrados numa única peça,
observa Paulo Cezar Pinheiro Carneiro.
"Só em hipóteses excepcionalíssimas serão aceitos
agravos de instrumento. As hipóteses em que hoje são usados ficarão para o
recurso de apelação no final do processo", explica o jurista.
Apesar de o novo Código reduzir as possibilidades de
recursos, Carneiro assegura que o texto não prejudicará a defesa dos réus.
"[O número de recursos previstos no novo CPC] é mais que suficiente. O
número de recursos vale para você e para a outra parte. O que fizemos foi
simplificar a metodologia para evitar que o processo fique parando toda hora. E
a pessoa continuar com o direito a ter acesso à segunda instância, ao STJ e ao
STF".
Mais igualdade
Outra inovação, voltada para a isonomia dos processos, é a
criação de um mecanismo chamado "incidente de resolução de demandas repetitivas".
O dispositivo servirá para resolver milhares de demandas
idênticas que tramitam nos tribunais relativos, por exemplo, a serviços
telefônicos, rendimento da poupança, controvérsias tributárias. Assim que
identificada uma causa assim, a Justiça, em menos de um ano, poderá fixar uma
tese jurídica que passe a valer para todos os casos.
"É difícil para a população entender quando uma pessoa
ganha um mesmo tema e outra não sai vitoriosa. Esse prestígio da jurisprudência
traz uma certa segurança jurídica, no sentido de que a pessoa sabe se pode ou
não buscar aquele direito", justifica Carneiro.
O advogado, no entanto, pondera que o fato de uma solução
única passar a valer para todos os casos semelhantes não deve criar o risco de
as particularidades de um caso individual serem ignoradas.
Para ele, isso não deve ocorrer porque o novo CPC impôs ao
juiz a obrigação de, ao fundamentar sua decisão, demonstrar se aquele caso se
enquadra ou não na tese já consolidada. Além disso, a própria parte pode pedir
ao juiz que reconsidere explicando por que seu caso é diferente e não pode ser
decidido como os outros.
Cooperação
Uma maior cooperação entre juízes, advogados e partes também
norteou a reforma do CPC, segundo Carneiro. Ele destaca mecanismos que permitem
a um juiz de determinado estado pedir ao outro uma medida necessária para
instruir um processo de forma mais rápida, por e-mail ou telefone, sem
necessidade de uma "carta precatória", um documento oficial.
O juiz também terá autonomia para se fixar na questão
principal do processo, ficando dispensado de analisar questionamentos prévios
ponto a ponto.
Um dos mecanismos, chamado "tutela de evidência",
permite que a sentença judicial saia já na decisão liminar (provisória) para
garantir um direito urgente ou se houver entendimentos firmados por cortes
superiores.
Inovações
Entenda o novo Código de Processo Civil e suas principais
inovações:
Recursos – Retira a possibilidade de agravo de instrumento
para decisões intermediárias (sobre provas, perícias, etc.). Acabam os embargos
infringentes (recurso apresentado em decisões colegiadas com apenas um voto
contrário), mas prevê que o caso seja reavaliado por outra composição de
juízes. Além disso, a cada nova instância que recorrer e perder, a parte irá
pagar as custas do processo e honorários, e não somente no final do processo em
caso de derrota.
Ações repetitivas – Prevê que uma mesma decisão seja
aplicada a várias ações individuais que tratam do mesmo tema. Entre as ações
que podem ser beneficiadas estão processos contra planos de saúde e empresas de
telefonia. Nesses casos, todas as ações de primeira instância serão paralisadas
até que a segunda instância tome uma decisão sobre uma amostra de casos.
Vinculação de decisões – Atualmente, apenas as súmulas
vinculantes do Supremo Tribunal Federal devem ser seguidas pelos outros
tribunais. O novo CPC prevê que juízes e tribunais devem necessariamente seguir
decisões do plenário do Supremo em matéria constitucional e do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) em outros temas. Se não houver decisão dos tribunais
superiores, a primeira instância necessariamente deve seguir a segunda
instância (Tribunais de Justiça estaduais ou Tribunais Regionais Federais, por
exemplo).
Ações coletivas – Outra novidade é que ações individuais
poderão ser convertidas em ações coletivas. Antes, as partes serão consultadas
sobre se aceitam a conversão do processo.
Ordem cronológica – Pela regra, os juízes terão que julgar
processos pela ordem de chegada. Isso evitará que ações novas sejam julgadas
antes de antigas. Situações excepcionais e causas relevantes continuam passando
na frente.
Conciliação – O código prevê que a tentativa de conciliação
deve ocorrer no início de todas as ações cíveis.
Divórcio – Permite a separação judicial dos casais antes de
eles decidirem entrar com pedido de divórcio. Assim, os casais terão a
possibilidade de reverter a decisão da separação com mais facilidade, caso
desejem. O texto mantém a possibilidade de o casal partir diretamente para o
divórcio, o que é previsto pela Constituição desde 2010. Antes, o divórcio só
era permitido um ano depois da separação formal ou dois anos após a separação
de fato.
Pensão alimentícia – Passa de três para dez dias o prazo
para pagar dívida por pensão. No caso de não pagamento, o devedor será preso no
regime semiaberto (em que o preso pode passar o dia fora no trabalho e volta à
cela para dormir à noite). Se deixar de pagar pela segunda vez, vai para o
regime fechado, mas em cela separada.
Reintegração de posse – Determina realização de audiência
pública para ouvir todos os lados antes de decidir sobre a reintegração quando
o local estiver ocupado por mais de 12 meses.
CELERIDADE
A principal mudança no código, na opinião dos congressistas,
é acelerar a tramitação dos processos na Justiça. As causas passam a ser
julgadas em ordem cronológica, evitando que as mais antigas fiquem sem análise.
O novo CPC também reduz recursos no Judiciário, o que deve
diminuir o tempo de julgamento das ações pela metade, como o fim dos embargos
infringentes cíveis (tipo de recurso que discute um julgamento que não é
unânime).
Para agilizar os processos, o código fixa pagamento de
multas de até 20% do valor da causa se ficar comprovado que os recursos
apresentados tinham apenas o intuito de protelar a decisão final.
O texto cria também o "instituto de resolução de
demandas repetitivas", que estabelece um sistema para que ações iguais
sejam decididas de uma só vez, para tentar desafogar o Judiciário. Se o juiz
entender que uma decisão vale para outras causas, ela será estendida às demais.
O novo código permite ainda que ações individuais sejam
transformadas em coletivas se o seu efeito atingir um número maior de pessoas.
DIVÓRCIO
Os congressistas incluíram no novo CPC mecanismo já previsto
no Código Civil que facilita o divórcio de casais.
Uma alteração na Constituição, em 2010, acabou com a regra
que estabelecia o divórcio apenas um ano depois da separação formal ou após
dois anos da separação de fato (quanto o casal deixa de viver junto). Os casais
ficam com a opção de escolher a separação ou partir diretamente para o
divórcio.
A reforma no CPC também amplia mecanismos de conciliação,
para que os envolvidos cheguem a um entendimento em audiências.
Para atender demanda dos advogados, o novo CPC fixa que os
prazos estabelecidos para os processos sejam contados em dias úteis.
Entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, não haverá
contagem de prazo para os processos, o que permite aos advogados saírem de
férias sem o risco da perda de prazos.
A mudança não suspende o funcionamento dos tribunais nesse
período.
Há ainda impedimento para que juízes analisem causas
defendidas por escritórios de advocacia que tenham entre os membros parentes
até terceiro grau dos magistrados.
O QUE MUDA NO CÓDIGO CIVIL
CONCILIAÇÃO
COMO FICA: O réu
será chamado primeiro para conciliação e depois para defesa; serão criados
centros especiais para conciliação.
COMO É HOJE: Antes
de tentar a conciliação, o juiz chama o réu para se defender.
PRAZOS
COMO FICA: São
contados apenas dias úteis; prazos ficam suspensos entre 20.dez e 20.jan.
COMO É HOJE:
Calculados em dias corridos.
AÇÕES COLETIVAS
COMO FICA: Ações
individuais relativas a condomínios, vizinhanças ou grupos de sócios podem ser
convertidas em coletivas.
COMO É HOJE: Ações
são propostas como coletivas ou individuais, sem possibilidade de conversão.
JURISPRUDÊNCIA
COMO FICA: Novas
decisões devem seguir decisões passadas de qualquer juízo hierarquicamente
superior.
COMO É HOJE:
Juízes só são obrigados a seguir decisões anteriores no caso de súmulas
vinculantes.
ORDEM CRONOLÓGICA
COMO FICA:
Processos devem ser julgados em ordem de chegada, evitando a demora.
COMO É HOJE: Não
há uma regra sobre a ordem de julgamento dos processos.
RECURSOS
COMO FICA: Há
multa quando for constatado que o recurso tem a única finalidade de atrasar o
fim da ação.
COMO É HOJE: Não
há uma multa específica para recursos que atrasam o fim de uma ação, é
considerado apenas litigância de má fé.
DECISÃO ANTECIPADA COM PROVAS
COMO FICA: O juiz
pode conceder liminar quando o caso é repetido ou quando o réu provoca atrasos
no processo.
COMO É HOJE: A
liminar no início do processo só é usada quando há urgência e provas
incontroversas do direito do autor.
AÇÕES REPETIDAS
COMO FICA: Ações
iguais, que tratem do mesmo problema de direito, podem ser julgadas de uma só
vez.
COMO É HOJE: Ações
conexas são julgadas de uma vez só quando estão agregadas no mesmo processo.
PENSÃO ALIMENTÍCIA
COMO FICA: Prazo
de dez dias para pagar dívida de pensão; caso ultrapasse isso, o devedor é
preso no regime semiaberto.
COMO É HOJE: Prazo
de três dias para pagar dívida de pensão alimentícia
Fonte: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
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